LEI Nº 18.272, DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
Denomina de
Rodovia Jornalista Inaldo Sampaio a Rodovia PE-263, no trecho que indica.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Jornalista
Inaldo Sampaio, a Rodovia PE-263, no trecho que liga os Municípios de São José
do Egito e Itapetim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de
agosto do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCIANO DUQUE -
SOLIDARIEDADE.