DECRETO Nº 55.330, DE 20 DE SETEMBRO DE
2023.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à previsão do cancelamento do benefício do Programa de Estímulo à
Indústria do Estado de Pernambuco a pedido da
empresa beneficiária.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650,
de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº
15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 33 do Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme
o Anexo Único.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 20 de setembro do ano de 2023, 207º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
33
DO PROGRAMA DE ESTÍMULO À INDÚSTRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO –
PROIND
(art. 320-D)
..........................................................................................................................
Art.
18. .............................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 4º É facultado ao contribuinte solicitar ao órgão da Sefaz
mencionado no § 1º o cancelamento do benefício. (AC)
§ 5º O cancelamento previsto no § 4º ocorre por meio de
portaria da Sefaz e produz efeitos a partir da data nela mencionada. (AC)
........................................................................................................................”.