Texto Original



DECRETO Nº 55.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

 

Prorroga o prazo do Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogado, por até 10 (dez) dias úteis, o prazo de que trata o art. 3º do Decreto nº 55.329, de 20 de setembro de 2023.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.