DECRETO Nº 55.506, DE 11 DE OUTUBRO DE
2023.
Prorroga o prazo
do Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por até 10 (dez)
dias úteis, o prazo de que trata o art. 3º do Decreto
nº 55.329, de 20 de setembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de
outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA