LEI COMPLEMENTAR
Nº 205, DE 11 DE JULHO DE 2012.
Modifica
o artigo 21 da Lei Complementar n° 28, de 14 de janeiro de
2000, e alterações, que cria o Sistema de Previdência Social dos Servidores
do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo
21 da Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000,
e alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
21.............................................................................................................
..........................................................................................................................
§
9º O Presidente do Conselho Fiscal da FUNAPE poderá ser, a critério do
Governador do Estado, dispensado do cumprimento dos requisitos de que trata o §
3º.” (AC)
Art. 2º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de novembro de 2011.
Palácio do Campo
das Princesas,
Recife, 11 de julho do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
RANILSON BRANDÃO
RAMOS
ANTÔNIO CARLOS
DOS SANTOS FIGUEIRA
ANDERSON STEVENS
LEÔNIDAS GOMES
ISALTINO JOSÉ DO
NASCIMENTO FILHO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
MARCELINO GRANJA
DE MENEZES
WILSON SALLES
DAMAZIO
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
ALBERTO JORGE DO
NASCIMENTO FEITOSA
LAURA MOTA GOMES
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
JOSÉ ALMIR
CIRILO
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
MARGARIDA MARIA
FERREIRA LIMA
FERNANDO DUARTE
DA FONSECA
JOSÉ EVALDO
COSTA
ANGELA MOCHEL DE
SOUZA NETO
ANA CRISTINA
VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA
CRISTINA MARIA
BUARQUE
MÁRIO CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE
DJALMO DE
OLIVEIRA LEÃO
ANTÔNIA AURORA
DA SILVA PONTES
GILBERTO
JERÔNIMO PIMENTEL FILHO
LAURO CARVALHO
DE GUSMÃO
ARIANO VILAR
SUSSUNA
RENATO XAVIER
THIEBAUT
SÉRGIO
LUÍS DE CARVALHO XAVIER