|
ANEXO I
CARGOS A SEREM EXTINTOS
|
|
Quadro
Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo
|
|
SERVIÇO
- ADMINISTRAÇÃO
GRUPO
OCUPACIONAL
ADMINISTRAÇÃO
Classe
em Série
|
|
Cargos:
Auxiliar
de Escrita
|
1.02.01.01
|
C
|
30
|
|
Auxiliar
de Administração
|
1.02.01.02
|
D
|
26
|
|
Assistente
de Administração
|
1.02.01.03
|
F
|
19
|
|
Assessor
de Administração
|
1.02.01.04
|
I
|
5
|
|
Assessor
de Organização
|
|
|
|
|
Administrativa
|
1.02.01.05
|
M
|
2
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
ADMINISTRATIVO
AUXILIAR
|
1.03
|
|
Classe
em série
Cargos:
Auxiliar
de Almoxarife
|
1.03.01.01
|
D
|
2
|
|
Almoxarife
|
1.03.01.02
|
I
|
3
|
|
Classes
únicas
Servente
|
1.03.00.03
|
B
|
136
|
|
Contínuo
|
1.03.00.04
|
D
|
8
|
|
Porteiro
|
1.03.00.05
|
F
|
2
|
|
Vigia
|
1.03.00.08
|
D
|
15
|
|
SERVIÇO
ARTÍFICE
GRUPO
OCUPACIONAL
MECÂNICA
|
2.02
|
|
Classe
em série
Cargos
Mecânico
|
2.02.01.02
|
F
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
ARTES
DIVERSAS
|
2.05
|
|
Classe
única
Mestre
Artezão
|
2.05.00.02
|
I
|
1
|
|
Ajudante
de Artífice
|
2.05.00.03
|
B
|
6
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
ELETRICIDADE
|
2.06
|
|
Classe
única
Eletricista
|
2.06.00.01
|
G
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
MAGISTÉRIO
PRIMÁRIO DA CAPITAL
|
3.02
|
|
Classe
em Série
Cargos
Professor
Primário Assistente
|
3.02.01.02
|
F
|
7
|
|
Professor
Primário
|
3.02.01.03
|
H
|
18
|
|
Dirigente
de Unidades Escolar da Capital
|
3.02.01.04
|
J
|
1
|
|
Classe
única
Professor
Primário de Educação Física
|
3.02.00.06
|
H
|
3
|
|
Professor
Primário de Extensão Cultural e Artística
|
3.02.00.08
|
H
|
1
|
|
Fiscal
de ensino de Extensão Cultural e Artístico da Capital
|
3.02.00.09
|
I
|
4
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
MAGISTÉRIO
PRIMÁRIO DO INTERIOR
|
3.03
|
|
Classe
em Série
Cargos
Professor
Regional Auxiliar
|
3.03.01.01
|
E
|
1
|
|
Professor
Regional
|
3.03.01.03
|
G
|
7
|
|
Supervisora
do Ensino Primário do Interior
|
3.03.01.05
|
L
|
1
|
|
Classe
única
Professor
Regional de Educação Física
|
3.03.00.06
|
F
|
1
|
|
Fiscal
de Ensino de Extensão Cultural e Artística do Interior
|
3.03.00.07
|
H
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
ENSINO
INDUSTRIAL
|
3.06
|
|
|
|
Classe
única
Assistente
de Cultura Geral - 2º ciclo
|
3.06.00.03
|
J
|
1
|
|
Assistente
de Cultura Técnica - 1º ciclo
|
3.06.00.06
|
G
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
TECNICO
EDUCACIONAL
|
3.08
|
|
|
|
Classe
única
Técnica
de Educação Primária
|
3.08.00.03
|
M
|
2
|
|
Auxiliar
Técnico de educação Primária
|
3.08.00.05
|
I
|
4
|
|
Auxiliar
Técnico de Assistência Escolar
|
3.08.00.06
|
I
|
2
|
|
Auxiliar
Técnico de Biblioteca
|
3.08.00.07
|
I
|
1
|
|
SERVIÇO
- POLÍCIA E SEGURANÇA
GRUPO
OCUPACIONAL
INVESTIGAÇÕES
|
4.01
|
|
|
|
Classe
em série
Cargo
Investigador
Auxiliar de Menores
|
4.01.01.01
|
E
|
1
|
|
Classe
em Série
Investigador
Assist. de Polícia
|
4.01.02.06
|
H
|
1
|
|
Classe
única
Escrivão
de Delegacia de Menores
|
4.01.00.11
|
I
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
VIGILÂNCIA
PÚBLICA
Classe
em série
|
4.05
|
|
|
|
Cargos
Guarda
Civil Assistente
|
4.05.01.02
|
D
|
1
|
|
Guarda
Civil
|
4.05.01.03
|
E
|
1
|
|
Sub-Inspetor
da Guarda Civil
|
4.05.01.06
|
J
|
2
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
PROCESSO
CRIMINAL
Classe
única
Escrivão
de Polícia
|
4.07
4.07.00.01
|
I
|
1
|
|
SERVIÇO
- OFÍCIOS
GRUPO
OCUPACIONAL
ATIVIDADES
DIVERSAS
Classe
em série
|
5.01
|
|
|
|
Cargos
Auxiliar
de Cosinha
|
5.01.01.01
|
A
|
8
|
|
Classe
única
Jardineiro
|
5.01.00.07
|
C
|
2
|
|
Lavadeira
|
5.01.00.08
|
A
|
2
|
|
Trabalhador
|
5.01.00.09
|
A
|
102
|
|
SERVIÇO
TÉCNICO CIENTÍFICO
GRUPO
OCUPACIONAL
MEDICINA
Classe
em série
Cargos
Médico
Clínico Auxiliar
|
6.09
6.09.04.10
|
3
|
3
|
|
Médico
dermatologista
|
6.09.05.15
|
5
|
1
|
|
SERVIÇO
TÉCNICO
PROFISSIONAL
GRUPO
OCUPACIONAL
ARTES
GRÁFICAS
Classe
em série
Cargo
|
7.01
|
|
|
|
Emendador
|
7.01.05.11
|
E
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
ATIVIDADES
RURAIS
|
7.02
|
|
|
|
Classe
em série
Cargos
|
|
|
|
|
Emendador
|
7.01.05.11
|
E
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
ATIVIDADES
RURAIS
|
7.02
|
|
|
|
Classe
em série
Cargos
Auxiliar
de agricultura
|
7.02.01.01
|
D
|
8
|
|
Auxiliar
técnico de agricultura
|
7.02.01.02
|
H
|
1
|
|
Classe
única
Auxiliar
de Zoologia
|
7.02.00.03
|
E
|
4
|
|
Auxiliar
de Veterinária
|
7.02.00.04
|
D
|
1
|
|
Tratador
|
7.02.00.05
|
B
|
18
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
CLASSIFICAÇÃO
DE MATÉRIAS PRIMAS
|
7.03
|
|
|
|
Classe
em série
Cargo
Classificador
Assistente
|
7.03.01.01
|
G
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
CONTABILIDADE
AUXILIAR
Classe
em série
Cargos
Assistente
Técnico de Contabilidade
|
7.05
7.05.01.02
|
H
|
3
|
|
Técnico
de Contabilidade
|
7.05.01.03
|
J
|
4
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
ESTATÍSTICA
CLASSE
EM SÉRIE
CARGOS
Apurador
auxiliar de Estatística
|
7.08
7.08.01.01
|
D
|
1
|
|
Apurador
de Estatística
|
7.08.01.02
|
E
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
LABORATÓRIO
CLASSE
ÚNICA
Conservador
de Laboratório
GRUPO
OCUPACIONAL
MEDICINA
AUXILIAR
CLASSE
EM SÉRIE
CARGOS
Enfermeiro
prático auxiliar
|
7.12
7.12.00.04
7.13
7.13.02.04
|
D
D
|
4
8
|
|
Enfermeiro
prático assistente
|
7.13.02.05
|
F
|
1
|
|
Enfermeiro
prático
|
7.13.02.06
|
H
|
3
|
|
Visitadora
Sanitária Assistente
|
7.13.03.08
|
F
|
3
|
|
Visitadora
Sanitária
|
7.13.03.09
|
H
|
1
|
|
CLASSE
ÚNICA
Auxiliar
de Obstetriz
|
7.13.00.12
|
D
|
2
|
|
Dietista
|
7.13.00.14
|
J
|
1
|
|
Vigilante
de alienados
|
7.13.00.15
|
C
|
2
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
PSICOLOGIA
CLASSE
ÚNICA
Técnico
de Psicologia
|
7.14
7.14.00.01
|
M
|
1
|
|
Auxiliar
de Psicologia
|
7.14.00.02
|
F
|
4
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
SERVIÇO
SOCIAL AUXILIAR
|
7.15
|
|
|
|
CLASSE
ÚNICA
Auxiliar
Técnico de Assistência Social
|
7.15.00.01
|
1
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
TRANSPORTE
|
7.16
|
|
|
|
CLASSE
ÚNICA
Motorista
|
7.16.00.01
|
H
|
2
|
|
Tratorista
|
7.16.09.04
|
H
|
11
|
|
|
|
ANEXO II
CARGOS A SEREM CRIADOS
|
|
Quadro
Permanente do Pessoal do Serviço Civil do Poder
Executivo
|
|
SERVIÇO
ADMINISTRAÇÃO
GRUPO
OCUPACIONAL
ADMINISTRATIVO
Classe
em série
Cargos:
Auxiliar
de Escrita
|
1.02
1.02.01.01
|
C
|
13
|
|
Auxiliar
de Administração
|
1.02.01.02
|
D
|
4
|
|
Assistente
de Administração
|
1.02.01.03
|
F
|
4
|
|
Assessor
de administração
|
1.02.01.04
|
I
|
11
|
|
Assessor
de Organização Administrativa
|
1.02.01.05
|
M
|
4
|
|
Classe
única
Arquivista
|
1.02.00.06
|
I
|
6
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
ADMINISTRATIVO
AUXILIAR
Classe
em série
Cargos
Auxiliar
de almoxarife
|
1.03
1.03.01.01
|
D
|
13
|
|
Almoxarife
|
1.03.01.02
|
I
|
6
|
|
Classes
únicas
Servente
|
1.03.00.03
|
B
|
18
|
|
Contínuo
|
1.03.00.04
|
D
|
42
|
|
Porteiro
|
1.03.00.05
|
F
|
7
|
|
Ascensorista
|
1.03.00.08
|
D
|
31
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
COOPERATIVA
Classe
em sério
Cargo:
Fiscal
de Cooperativa
|
1.04
1.04.01.01
|
F
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
FISCO
Classe
em série
Cargos:
Fiscal
Auxiliar de Rendas
|
1.05
1.05.01.01
|
PR-F
|
9
|
|
Classe
única
Auxiliar
de Fiscalização e Arrecadação
|
1.05.00.08
|
E
|
19
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
TESOURARIA
Classe
única
Auxiliar
de Tesoureiro
|
1.06
1.06.00.01
|
I
|
13
|
|
Assistente
de Tesoureiro
|
1.06.00.02
|
L
|
8
|
|
Tesoureiro
|
1.06.00.03
|
N
|
4
|
|
SERVIÇO
- ARTÍFICE
GRUPO
OCUPACIONAL
CARPINTARIA
Classe
em sério
Cargos:
Carpina
Assistente
|
2.01
2.01.01.01
|
E
|
8
|
|
Mestre
Carpina
|
2.01.01.03
|
I
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
MECÂNICA
Classe
em série
Cargos:
Mecânico
Assistente
|
2.02
2.02.01.01
|
E
|
11
|
|
Mecânico
|
2.02.01.02
|
F
|
1
|
|
Mestre
Mecânico
|
2.02.01.03
|
I
|
2
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
PINTURA
|
2.03
|
|
|
|
Classe
em série
Cargos:
Pintor
assistente
|
2.03.01.01
|
E
|
5
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
ALVENARIA
Classe
única
Cargos:
Pedrei
|
2.04
2.04.00.01
|
F
|
6
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
ARTES
DIVERSAS
lCasses
únicas
Ferreiro
|
2.05
2.05.00.01
|
F
|
2
|
|
Mestre
Artezão
|
2.05.00.02
|
I
|
1
|
|
Ajudante
de Artífice
|
2.05.00.03
|
B
|
2
|
|
Encanador
|
2.05.00.04
|
F
|
3
|
|
Soldador
|
2.05.00.05
|
F
|
4
|
|
Torneiro
|
2.05.00.06
|
F
|
1
|
|
Artífice-Assistente
|
2.05.00.07
|
E
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
ELETRICIDADE
Classe
em série
Eletricista
|
2.06
2.06.01.01
|
F
|
6
|
|
Mestre
Eletricista
|
2.06.01.02
|
I
|
1
|
|
SERVIÇO
- EDUCAÇÃO
GRUPO
OCUPACIONAL
DISCIPLINA
ESCOLAR
Classe
única
Assistente
de Disciplina
|
3.01
3.01.00.01
|
E
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
MAGISTÉRIO
PRIMÁRIO DA CAPITAL
CAPITAL
Classe
em série
Cargos:
Professor
Primário
|
3.02
3.02.01.03
|
H
|
3
|
|
Dirigente
de Unidade Escolar da Capital
|
3.02.01.04
|
J
|
3
|
|
Supervisora
de Educação Primária da Capital
|
3.02.01.05
|
L
|
1
|
|
Classe
única
Professor
Primário de Educação Física
|
3.02.00.06
|
H
|
2
|
|
Professor
Primário de Extensão Cultural e Artística
|
3.02.00.08
|
H
|
1
|
|
Inspetor
de Ensino de Extensão Cultural e Artística da Capital
|
3.02.00.09
|
L
|
4
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
MAGISTÉRIO
PRIMÁRIO DO INTERIOR
Classe
única
Cargo:
Inspetor
de Ensino e de Extensão Cultural e Artística do Interior
|
3.03
3.03.00.07
|
L
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
ENSINO
SECUNDÁRIO
Classe
única
Assistente
de Ensino Secundário
Professor
de Educação Física
Professor
de Trabalhos Manuai
GRUPO
OCUPACIONAL
ENSINO
INDUSTRIAL
Classe
única
Professor
de Cultura Geral - 2º ciclo
|
3.05
3.05.00.01
3.05.00.02
3.05.00.03
3.06
3.06.00.01
|
J
M
M
M
|
1
5
1
8
|
|
Professor
de Cultura Técnica - 2º ciclo
|
3.06.00.02
|
M
|
1
|
|
Assistente
de Cultura Técnica - 2º ciclo
|
3.06.00.04
|
J
|
1
|
|
Professor
de Cultura Técnica - 1º ciclo
|
3.06.00.05
|
I
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
TÉCNICO
EDUCACIONAL
Classes
únicas
Técnico
de Assistência Escolar
|
3.08
3.08.00.02
|
H
|
2
|
|
Técnico
de Educação Primária
|
3.08.00.03
|
M
|
8
|
|
Auxiliar
Técnico de Educação Primária
|
3.08.00.05
|
I
|
4
|
|
Auxiliar
Técnico de Assistência Escolar
|
3.08.00.06
|
I
|
1
|
|
Auxiliar
Técnico de Biblioteca
|
3.08.00.07
|
I
|
1
|
|
Técnico
de Cinema Educativo
|
3.08.00.08
|
M
|
1
|
|
Técnico
de Teatro e Recreação
|
3.08.00.09
|
M
|
1
|
|
Auxiliar
Técnico de Teatro e Recreação
|
3.08.00.10
|
I
|
1
|
|
Técnico
de artes Plásticas
|
3.08.00.11
|
M
|
1
|
|
SERVIÇO
- POLÍCIA E SEGURANÇA
GRUPO
OCUPACIONAL
INVESTIGAÇÕES
Classe
em série
Cargos:
Investigador
Assistente de Menores
|
4.01
4.01.01.02
|
H
|
1
|
|
Investigador
de Menores
|
4.01.01.03
|
I
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
VIGILÂNCIA
PÚBLICA
Classe
em série
Cargos:
Inspetor
da Guarda Civil
|
4.05
4.05.01.07
|
M
|
2
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
PERÍCIA
Classe
única
Datiloscopista
GRUPO
OCUPACIONAL
PROCESSO
CRIMINAL
Classe
única
Escrivão
de Polícia
|
4.06
4.06.00.01
4.07.00.01
|
G
I
|
1
1
|
|
SERVIÇOS
OFÍCIOS
GRUPO
OCUPACIONAL
ATIVIDADES
DIVERSAS
|
5.01
|
|
|
|
Classe
em série
Cargos:
Cosinheiro
|
5.01.01.02
|
C
|
10
|
|
Classe
única
Barbeiro
|
5.01.00.03
|
C
|
1
|
|
Costureira
|
5.01.00.06
|
B
|
8
|
|
Jardineiro
|
5.01.00.07
|
C
|
3
|
|
SERVIÇO
- TÉCNICO CIENTÍFICO
GRUPO
OCUPACIONAL
ASSESSORIA
JURÍDICA
Classe
em série
Cargos:
Assessor
jurídico auxiliar
|
6.03
6.03.01.01
|
3
|
5
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
BIBLIOTECONOMIA
Classe
única
Bibliotecário
|
6.04
6.04.00.01
|
1
|
2
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
MEDICINA
Classe
em série
Cargos:
Médico
Clínico Auxiliar
|
6.09
6.09.04.12
|
3
|
1
|
|
Médico
Clinico Assistente
|
6.09.04.11
|
4
|
1
|
|
Médico
obstetra auxiliar
|
6.z9.z9.25
|
3
|
2
|
|
Médico
sanitarista
|
6.z9.15.45
|
5
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
ODONTOLOGIA
Classe
em série
Cargos:
Odontologista
auxiliar
GRUPO
OCUPACIONAL
SERVIÇO
SOCIAL
Classe
única
Assistente
social
GRUPO
OCUPACIONAL
ENFERMAGEM
Classe
única
Enfermeiro
GRUPO
OCUPACIONAL
PERÍCIA
CRIMINAL
Classe
única
Perito
criminal
GRUPO
OCUPACIONAL
NUTRIÇÃO
E DIETÉTICA
Classe
única
Nutricionista
|
6.10
6.10.11.01
6.14
6.14.00.01
6.16
6.16.00.01
6.18
6.18.00.01
6.19
6.19.00.01
|
3
2
2
2
1
|
5
1
2
1
1
|
|
SERVIÇO
- TÉCNICO PROFISSIONAL
GRUPO
OCUPACIONAL
ATIVIDADES
RURAIS
Classe
em série
Cargos:
Auxiliar
de Agricultura
|
7.02
7.02.01.01
|
D
|
14
|
|
Auxiliar
Técnico de Agricultura
|
7.02.01.02
|
H
|
4
|
|
Inspetor
de Fiscalização e Combate às Pragas
|
7.02.01.03
|
M
|
1
|
|
Classes
únicas
Auxiliar
de veterinária
|
7.02.00.05
|
D
|
3
|
|
Tratador
|
7.02.00.06
|
B
|
15
|
|
Piscicultor
|
7.02.00.07
|
F
|
2
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
CLASSIFICAÇÃO
DE MATÉRIAS PRIMAS
Classe
em série
Cargos:
Classificador
assistente
|
7.03
7.03.01.01
|
G
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
COMUNICAÇÕES
Classe
única
Telefonista
|
7.04
7.04.00.01
|
D
|
2
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
CONTABILIDADE
AUXILIAR
Classe
em série
Auxiliar
Técnico de contabilidade
|
7.05
7.05.01.01
|
F
|
6
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
ENGENHARIA
AUXILIAR
Classe
única
Fiscal
de obras
|
7.07
7.07.00.03
|
F
|
3
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
ESTATISTICA
Classe
em série
Apurador
Auxiliar de Estatística
|
7.08
7.08.01.01
|
D
|
5
|
|
Estatístico
auxiliar
|
7.08.01.03
|
G
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
LABORATÓRIO
Classe
em série
Laboratorista
auxiliar
|
7.12
7.12.01.01
|
E
|
8
|
|
Classe
única
Conservador
de Laboratório
|
7.12.00.04
|
D
|
2
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
MEDICINA
AUXILIAR
Classe
em série
Fiscal
sanitário auxiliar
|
7.13
7.13.01.01
|
E
|
2
|
|
Fiscal
Sanitário Assistente
|
7.13.01.02
|
F
|
1
|
|
Enfermeiro
prático auxiliar
|
7.13.02.04
|
D
|
25
|
|
Enfermeiro
prático assistente
|
7.13.02.05
|
F
|
1
|
|
Visitadora
sanitária auxiliar
|
7.13.03.07
|
D
|
2
|
|
Auxiliar
de Radiologia
|
7.13.00.11
|
F
|
4
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
Obstetriz
|
7.13.00.13
|
I
|
11
|
|
Vigilante
de alienados
|
7.13.00.15
|
C
|
1
|
|
Classe
única
PSICOLOGIA
Classe
única
Técnico
de Psicologia
|
7.14
7.14.00.01
|
M
|
5
|
|
Psicólogo
|
7.14.00.03
|
N
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
TRANSPORTE
Classe
única
Motorista
|
7.16
7.16.00.01
|
H
|
24
|
|
Encarregado
de transporte e oficinas
|
7.16.00.02
|
J
|
2
|
|
Tratorista
|
7.16.00.04
|
H
|
8
|
|
CARGO
EM COMISSÃO
|
|
|
|
|
Administrador
de Colônia Agrícola - Símbolo CC 7 - 1
|
|
|
|
|
ANEXO III
CARGOS A SEREM CRIADOS NO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO
|
|
Serviço
- EDUCAÇÃO
GRUPO
OCUPACIONAL
DISCIPLINA
ESCOLAR
Classe
única
Assistente
de Disciplina
SERVIÇO:
Técnico Profissional
GRUPO
OCUPACIONAL
ARTES
GRÁTICAS
Classes
em série
Cargos:
Impressor
de Máquina Plana Automática
|
3.01
3.01.00.01
7.01
7.01.01.04
|
E
H
|
S
1
|
|
Mestre
Impressor
|
7.01.01.05
|
I
|
1
|
|
Mestre
Encadernador
|
7.01.03.11
|
I
|
1
|
|
Mestre
Mecânico de Linotipo
|
7.01.04.14
|
I
|
2
|
|
Mestre
Paginador
|
7.01.07.21
|
I
|
1
|
|
Mestre
Tipógrafo
|
7.01.08.23
|
I
|
1
|
|
Classe
única
Calculista
de Trabalhos Gráficos
Cargo
em comissão
Administrador
de Colônia Penal
|
7.01.00.32
Símbolo CC3
|
I
|
1
|
|
|
|
ANEXO IV
CARGOS A SEREM CRIADOS PARA
APROVEITAMENTO DE SERVIDORES QUE AINDA NÃO FORAM ENQUADRADOS NO QUADRO
PERMANENTE DE PESSOAL DO SERVIÇO CIVIL DO PODER EXECUTIVO, A QUE SE REFERE A LEI Nº 4.871, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1963.
|
|
SERVIÇOS:
Administração
GRUPO
OCUPACIONAL
ADMINISTRATIVO
AUXILIAR
Classe
em série
Auxiliar
de Almoxarife
|
1.03
1.01.01.01
|
D
|
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
FISCO
Classe
em Série
Fiscal
de Rendas do Interior
Classe
única
Auxiliar
de Fiscalização e Arrecadação
|
1.05.01.02
1.05.00.08
|
PR-H
E
|
1
1
|
|
GRUPO
OCUPACIONAL
TESOURARIA
Classe
única
Tesoureiro
|
1.06
1.06.00.03
|
O
|
1
|
|
SERVIÇO:
Educação
GRUPO
OCUPACIONAL
TÉCNICO
EDUCACIONAL
Classe
única
Técnico
de Pesquisa e Documentação
|
3.08
3.08.00.12
|
M
|
1
|
|
SERVIÇO:
Técnico Científico
GRUPO
OCUPACIONAL
ASSESSORIA
JURÍDICA
Classe
em série
Assessor
Jurídico Auxiliar
|
6.03
6.03.01.01
|
n. 3
|
1
|
|
|
|
ANEXO V
(ART. 11 DESTA LEI)
ESPECIFICAÇÃO DE CLASSE
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço: ADMINISTRAÇÃO
|
|
2
- Grupo Ocupacional: TESOURARIA
|
|
3
- Classe: ÚNICA
|
|
4
- Cargo: AUXILIAR DE TESOUREIRO
|
|
5
- Código: 1.06.00.01 - “I”
|
|
Síntese
de atribuições
Executar
sob supervisão do Assistente de Tesoureiro, serviços de recebimento e
pagamento de dinheiros públicos e de vendas de estampilhas. Proceder
recebimentos de impostos, taxas e quaisquer atribuições e rendas; fazer
prestação de contas e desempenhar outras tarefas correlatas.
|
|
Características
gerais:
|
|
1
- Área e condições de recrutamento - Geral
|
|
2
- Prazo de validade de concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais de trabalho
|
|
Requisitos
para provimento:
|
|
1
- Instrução - Nível médio, equivalente ao curso ginasial
|
|
2
- Especialização
|
|
3
- Diploma de
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Acesso à classe de ASSISTENTE DE TESOUREIRO, por nomeação.
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço: ARTÍFICE
|
|
2
- Grupo Ocupacional: CARPINTARIA
|
|
3
- Classe em série
|
|
4
- Cargo: MESTRE CARPINA
|
|
5
- Código: 2.01.01.03 - “I’
|
|
Síntese
de atribuições
Dirigir
unidades de Carpintaria e confeccionar, construir móveis e estruturas de
madeira, estimar e calcular o material necessário a execução de obras;
distribuir serviços; operar e conservar máquinas de serraria e carpintaria -
desempenhar outros serviços correlatos.
|
|
Características
gerais:
|
|
1
- Área e condições de recrutamento: Classe de Carpina por promoção
|
|
2
- Prazo de validade do concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais de trabalho
|
|
5
-
|
|
Requisitos
para provimento:
|
|
1
- Instrução: Equivalente ao curso ginasial
|
|
2
- Especialização: Curso profissional da arte
|
|
3
- Diploma de:
|
|
Perspectiva
de ascensão
|
|
1
- Promoção a classe de:
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço: ARTÍFICE
|
|
2-
Grupo Ocupacional: ARTES DIVERSAS
|
|
3
- Classe única
|
|
4
- Cargo: SOLDADOR
|
|
5
- Código: 2.05.04.04 - “F”
|
|
Síntese
de atribuições
Proceder
trabalhos de soldagem em geral, sob supervisão imediata. Estimar o material
necessário a execução das tarefas, operar e conservar as máquinas
especializadas; execução de serviços correlatos.
|
|
Características
gerais
|
|
1
- Área e condições de recrutamento: Geral - Concurso
|
|
2
- Prazo de validade do concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais de trabalho
|
|
Requisitos
para provimento
|
|
1
- Instrução: Equivalente ao curso ginasial
|
|
2
- Especialização: Curso profissional da arte
|
|
3
- Diploma de:
|
|
Perspectiva
de ascensão
|
|
1
- Promoção a classe de:
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço: ARTÍFICE
|
|
2
- Grupo ocupacional: ARTES DIVERSAS
|
|
3
- Classe ÚNICA
|
|
4
- Cargo: TORNEIRO
|
|
5
- Código: 2.05.00.06 - “F”
|
|
Síntese
de atribuições
Uso
de calibradores específicos; leitura de paquímetros; correção de polegadas em
centímetros ou milímetros e vice versa; conhecimento elementares da dureza de
materiais; habilidade no manuseio de torno mecânico e interpretação de
desenho para construção de peças e outros serviços correlatos.
|
|
Características
Gerais:
|
|
1
- Área e condições de recrutamento: Geral - Concurso
|
|
2
- Prazo de validade do concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais de trabalho
|
|
Requisitos
para provimento:
|
|
1
- Instrução: Equivalente ao curso ginasial
|
|
2
- Especialização: Curso profissional da arte
|
|
3
- Diploma de:
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1-
Promoção a classe de:
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço: ARTÍFICE
|
|
2
- Grupo Ocupacional: ELETRICIDADE
|
|
3
- Classe: EM SÉRIE
|
|
4
- Cargo: MESTRE ELETRICISTA
|
|
5
- Código: 2.06.01.02 - “I”
|
|
Síntese
de atribuições
Dirigir
unidades especializadas em serviços de eletricidade, distribuir serviços;
executar, instalar, inspecionar e reparar linhas e motores elétricos;
calcular e estimar materiais para execução de serviços sob sua direção;
executar outras tarefas correlatas.
|
|
Características
gerais
|
|
1
- Área e condições de recrutamento: Classe de Eletricista por promoção
|
|
2
- Prazo de validade do concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais de trabalho: O exercício ao cargo pode exigir à
prestação de serviço à noite, domingos e feriados.
|
|
Requisitos
para provimento
|
|
1
- Instrução: Equivalente ao curso ginasial
|
|
2
- Especialização: Curso profissional da arte
|
|
3
- Diploma de:
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção a classe de:
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço: EDUCAÇÃO
|
|
2
- Grupo Ocupacional: DISCIPLINA ESCOLAR
|
|
3
- Classe: ÚNICA
|
|
4
- Cargo: ASSISTENTE DE DICIPLINA
|
|
5
- Código: 3.01.00.01 - “E”
|
|
Síntese
de atribuições
Supervisar
serviços de disciplina em estabelecimentos de ensino; orientar os trabalhos
dos auxiliares de disciplina; fiscalizar o trânsito de pessoas estranhas no
recinto dos educandários e abrigos; desempenhar outras tarefas correlatas.
|
|
Características
gerais:
|
|
1
- Área e condições de recrutamento: Geral
|
|
2
- Prazos de validade de concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais de trabalho
|
|
Requisitos
para provimento:
|
|
1
- Instrução - Equivalente ao Curso Primário
|
|
2
- Especialização:
|
|
Diploma
de:
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção à classe de:
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço: EDUCAÇÃO
|
|
2
- Grupo Ocupacional: TÉCNICO EDUCACIONAL
|
|
3
- Classe: ÚNICA
|
|
4
- Cargo: TÉCNICO DE CINEMA EDUCATIVO
|
|
5
- Código: 3.08.00.08 - “M”
|
|
Síntese
de atribuições
Realizar
estudos e pesquisas relativas ao Cinema Educativo: realizar inquéritos
sociais; orienta auxiliares, organizar filmotecas culturais; promover cursos
para professores e desempenhar outras funções correlatas.
|
|
Características
gerais:
|
|
1
- Área e condições de recrutamento: Geral - Concurso
|
|
2
- Prazo de validade do concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais de trabalho
|
|
Requisitos
para provimento:
|
|
1
- Instrução: Nível médio - 2º ciclo
|
|
2
- Especialização: Curso que for previsto no Regulamento próprio
|
|
3
- Diploma: Curso Pedagógico
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção à classe de:
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço: EDUCAÇÃO
|
|
2
- Grupo Ocupacional: TÉCNICO EDUCACIONAL
|
|
3
- Classe: ÚNICA
|
|
4
- Cargo: TÉCNICO DE TEATRO E RECREAÇÃO
|
|
5
- Código: 3.08.00.09 - “M”
|
|
Síntese
de atribuições:
Realizar
estudos e pesquisas relativas a educação no campo do teatro e da recreação;
realizar inquéritos sociais; orientar auxiliares; promover cursos para professores;
dirigir peças teatrais e desempenhar outras tarefas correlatas.
|
|
Características
gerais:
|
|
1
- Área e com dições de recrutamento: Geral: Concurso
|
|
1
- Área e condições de recrutamento: Geral: Concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais de trabalho
|
|
Requisitos
para provimento:
|
|
1
- Instrução: Nível médio - 2º ciclo
|
|
2
- Especialização: Curso que for previsto no regulamento próprio
|
|
3
- Diploma: Curso Pedagógico
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção à classe de:
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço: EDUCAÇÃO
|
|
2
- Grupo Ocupacional: TÉCNICO EDUCACIONAL
|
|
3
- Classe: ÚNICA
|
|
4
- Cargo: AUXILIAR TÉCNICO DE TEATRO E RECREAÇÃO
|
|
5
- Código: 3.06.00.10 - “I”
|
|
Síntese
de atribuições
Executar
sob supervisão imediata, trabalhos de pesquisas relativas ao Teatro e a
Recreação; auxiliar na coleção de peças teatrais, folclóricas e tudo que se
refira à recreação; auxiliar as realizações de inquéritos sociais, na
preparação de relatórios, desempenhar atividades administrativas inerentes ao
cargo e outras tarefas correlatas.
|
|
Características
gerais:
|
|
1
- Áreas e condições de recrutamento: Geral - Concurso
|
|
2
- Prazo de validade do concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais de trabalho
|
|
Requisitos
para provimento:
|
|
1
- Instrução: Nível médio - 2º ciclo
|
|
2
- Especialização
|
|
3
- Diploma: Curso Pedagógico
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção à classe de:
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço: EDUCAÇÃO
|
|
2
- Grupo Ocupacional: TÉCNICO EDUCACIONAL
|
|
3
- Classe: ÚNICA
|
|
4
- Cargo: TÉCNICO DE ARTES PLÁSTICAS
|
|
5
- Código: 3.06.00.11 - “M”
|
|
Síntese
de atribuições
Realizar
estudos e pesquisas referentes as atividades de artes plásticas; realizar
inquéritos sociais; colaborar com os diretores de Departamento especializado
na elaboração e execução de programas de artes plásticas; orientar os
auxiliares; promover cursos para professoras; desempenhas atividades
administrativas e outras tarefas correlatas.
|
|
Características
gerais:
|
|
1
- Área e condições de recrutamento: Geral - Concurso
|
|
2
- Prazo de validade de concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais de trabalho
|
|
Requisitos
para provimento:
|
|
1
- Introdução: Nível médio - 2º ciclo
|
|
2
- Especialização: Curso que for previsto no Regulamento próprio.
|
|
3
- Diploma: Curso Pedagógico
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção à classe de:
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço: TÉCNICO PROFISSIONAL
|
|
2
- Grupo Ocupacional: ARTES GRÁFICAS
|
|
3
- Classe: em série
|
|
4
- Cargo: Impressor de Máquina Plana Automáticas
|
|
5
- Código: 7.01.01.04 - “H”
|
|
Síntese
de Atribuições:
|
|
Executar
trabalhos de impressão em geral; preparar tintas de impressão, inclusive em
cores: limpar com solvente, as chapas, os rolos e a máquina em que trabalha;
dar prova do trabalho À revisão; corrigir falhas encontradas pelo revisor;
engradar as chapas e clichês na rama; orientar o margeador; desempenhar
outras tarefas correlatas.
|
|
Características
gerais:
|
|
1
- Área e condições de recrutamento: Classe de Inspetor de Máquina Plana de
Cilindro.
|
|
2
- Prazo de validade do concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais de trabalho; o exercício do cargo pode exigir serviço à
noite, domingos e feriados.
|
|
Requisitos
para provimento:
|
|
1
- Instrução: Equivalente ao curso ginasial
|
|
2
- Especialização: noções de arte gráfica
|
|
3
- Diploma de:
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção a classe de MESTRE IMPRESSOR
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço: TÉCNICO PROFISSIONAL
|
|
3
- Cargo: MESTRE IMPRESSOR
|
|
4
- Cargo: em série
|
|
5
- Código: 7.01.01.05 - “I”
|
|
Síntese
de atribuições:
|
|
Distribuir
trabalhos para impressão, determinando-lhes as características gráficas;
executar trabalhos de impressão em geral, preparar tintas de impressão,
inclusive em cores; limpar com solventes as chapas, os rolos e a máquina em
que trabalha; dar prova de trabalho à revisão: corrigir falhas encontradas
pelo revisor; engradar as chapas e clichês na rama; orientar o margeador;
desempenhar outras tarefas correlatas.
|
|
Características
gerais:
|
|
1
- Área e condições de recrutamento - Classe de Impressor de Máquina Plana
Automática.
|
|
2
- Prazo de validade do concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir trabalho
à noite, domingos e feriados
|
|
Requisitos
para provimento:
|
|
1
- Instrução - Equivalente ao curso ginasial
|
|
2
- Especialização: Noções de arte gráfica
|
|
3
- Diploma de:
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção a classe de:
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço: TÉCNICO PROFISSIONAL
|
|
2
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
|
|
3
- Classe: EM SÉRIE
|
|
4
- Cargo: MESTRE ENCADERNADOR
|
|
5
- Código: 7.01.03.11 - “I”
|
|
Síntese
de atribuições:
|
|
Distribuir
e orientar serviços; costurar e preparar capas de livros, cadernos e
brochuras; restaurar a encadenação chanfar couros; marmorizar, alcolchoar zelar
pela limpeza e conservação do equipamento do trabalho e desemfenhar outras
tarefas correlatas.
|
|
Características
gerais:
|
|
1
- Áreas e condições de recrutamento: Classe de encadernador por promoção
|
|
2
- Prazo de validade do concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais de trabalho: O exercício do cargos pode exigir serviço
à noite, domingos e feriados.
|
|
Requisitos
para provimento
|
|
1
- Instrução Equivalente ao curso ginasial
|
|
2
- Especialização noções em artes gráfica
|
|
3
- Diploma de:
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção a classe de:
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço: TÉCNICO PROFISSIONAL
|
|
2
- Grupo Ocupacional: ARTES GRÁFICAS
|
|
3
- Classe: EM SÉRIE
|
|
5
- Código: 7.01.04.14 - “I”
|
|
Síntese
de atribuições:
|
|
Responder
pela conservação e manutenção das linotipos, pela boa aplicação do material
sob sua guarda; mudar e reconstruir peças; inspecionar máquinas; zelar pela
limpeza e conervação do equipamento; desempenhar outras tarefas correlatas.
|
|
Características
gerais:
|
|
1
- Área e condições de recrutamento - da classe de mecânico de Linotipo, por
promoção.
|
|
2
- Prazo de validade do concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais de trabalho: o exercício do cargo pode exigir serviço à
noite, domingos e feriados.
|
|
Requisitos
para provimento:
|
|
1
- Instrução: equivalente ao curso ginasial
|
|
2
- Especialização: noções de arte gráfica
|
|
3
- Diplomas de:
|
|
Perspectiva
de ascensão
|
|
1
- Promoção a classe de:
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço: TÉCNICO PROFISSIONAL
|
|
2
- Grupo Ocupacional: ARTES GRÁFICAS
|
|
3
- Classe: EM SÉRIE
|
|
4
- Cargos: MESTRE PAGINADOR
|
|
5
- Código: 7. 01.07.21 - “I”
|
|
Síntese
de atribuições:
|
|
Responder
pela condução dos serviços de paginação em geral de jornal ou avulso, de
paginação do Diário Oficial, com respectivos suplementos; fazer cálculos de
páginas e executar imposição das mesmas: organizar secções de jornal; cortar
linhas para divisão de matéria, rebaixar linhas; fazer paginação de livros,
revistas e desempenhar outras correlatas.
|
|
Características
gerais:
|
|
1
- Área e condições de recrutamento: Classe de Paginador, por promoção
|
|
2
- Prazo de validade do concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais de trabalho: o exercício do cargo pode exigir trabalho
à noite, domingos e feriados
|
|
Requisitos
para provimento:
|
|
1
- Instrução: Equivalente ao curso ginasial
|
|
2
- Especialização: noções de arte gráfica
|
|
3
- Diploma de:
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção a classe de:
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço - TÉCNICO PROFISSIONAL
|
|
2
- Grupo Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
|
|
3
- Classe: em série
|
|
4
- Cargos: Mestre Tipógrafo
|
|
5
- Código: 701.08.23 - “I”
|
|
Síntese
de atribuições:
|
|
Distribuir
originais determinando-lhes as características gráficas; executar trabalhos
de confecção de chapas para impressão de tipos; compor chapas colunares e
artísticas; emendar provas tipográficas e executar outras tarefas correlatas.
|
|
Características
gerais:
|
|
1
- Área e condições de recrutamento: Classe de Tipógrafo, por promoção
|
|
2
- Prazo de validade do concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais de trabalho: O exercício do cargo pode exigir trabalhos
a noite, domingos e feriados
|
|
Requisitos
para provimento:
|
|
1
- Instrução: Equivalente ao curso ginasial
|
|
2
- Especialização: noções de arte gráfica
|
|
3
- Diploma de:
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção a classe de:
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço TÉCNICO PROFISSIONAL
|
|
2
- Grupo Ocupacional: ARTES GRÁFICAS
|
|
3
- Classe: Única
|
|
4
- Cargo: CALCULSITA DE TRABALHOS GRÁFICOS
|
|
5
- Código: 7.01.00.32 - “I”
|
|
Síntese
de atribuições:
|
|
Receber
originais de livros, revistas e quaisquer serviços gráficos; calcular o custo
de material e mão de obra, acrescidos da percentagem de lucro, fornecendo
orçamento do valor da encomenda; sugerir medidas para execução das encomendas
e desempenhar outras tarefas correlatas.
|
|
Características
gerais:
|
|
1
- Área e condições de recrutamento: Geral - concurso
|
|
2
- Prazo de validade do concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais trabalho: o exercício do cargo pode exigir trabalho à
noite, domingos e feriados
|
|
Requisitos
para provimento:
|
|
1
- Instrução: Curso ginasial - 1º ciclo
|
|
2
- Especialização - Noções de arte gráfica
|
|
3
- Diploma de:
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção ao cargo de:
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço: TÉCNICO PROFISSIONAL
|
|
2
- Grupo Ocupaiconal: ATIVIDADES RURAIS
|
|
3-
Classe: em série
|
|
4
- Cargo: Inspetor de Fiscalização de combate às Pragas
|
|
5
- Código: 7.02.01.03 - “M”
|
|
Síntese
de atribuições:
|
|
Dar
assistência ao Chefe da Divisão de Defesa sanitária vegetal; orientar
trabalhos de combate as pragas e doenças que ocorrem em lavouras e sementes,
onde seja exigida sua presença; ter em dia o acervo, a localização e o estado
de funcionamento e conservação das máquinas específicas, destinadas ao
Serviço de Defesa Sanitária Vegetal, pulverizadores, polvilhadeiras e outras
manuais ou mecanizadas; controlar os estoque de preservativos, na Sede e nas
Residências Regionais: supervisionar o deslocamento e o trabalho executado
pelos auxiliares de campo de Defesa Vegetal, fornecendo-lhes instruções
práticas de manejo de máquinas e aplicação do tóxicos; fiscalizar o
recebimento de rendas, e executar outras tarefas correlatas.
|
|
Características
gerais:
|
|
1
- Área e condições de recrutamento: Classe de Auxiliar Técnico de Agricultura,
por promoção
|
|
2
- Prazo de validade do concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais de trabalho: o exercício do cargo pode exigir a
permanência no Interior
|
|
Requisitos
para provimento
|
|
1
- Instrução: Curso Ginasial - 1º Ciclo ou equivalente
|
|
2
- Especialização: Curso que o regimento interno exigir
|
|
3
- Diploma de:
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção a classe de:
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço: Técnico Profissional
|
|
2
- Grupo Ocupacional - Psicologia
|
|
3
- Classe: única
|
|
4
- Cargo: PSICOLOGO
|
|
5
- Código: 7.14.00.03 - “M”
|
|
Dirigir
e distribuir serviços técnicos de psicologia; aplicar teste, realizar
pesquisas sobre idade mental e coeficiente intelectual; orientar trabalhos
psicológicos e desempenhar outras funções correlatas.
|
|
Características
gerais:
|
|
1
- Área e condições de recrutamento: Geral - concurso
|
|
2
- Prazo de validade de concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais de trabalho
|
|
Requisitos
para provimento
|
|
1
- Instrução: Nível médio - 2º ciclo
|
|
2
- Especialização: Curso de acordo com o regulamento e registro na Diretoria
de Ensino Superior do Ministério de Educação
|
|
3
- Diploma de:
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção a classe de
|
|
Classificação:
|
|
1
- Serviço: TÉCNICO PROFISSIONAL
|
|
2
- Grupo Ocupacional: Técnico Educacional
|
|
3
- Classe: única
|
|
4
- Cargo: Técnico em Pesquisa e documentação
|
|
5
- Código: 3.08.00.12 - “M”
|
|
Síntese
do atribuições:
|
|
Tomar
medidas relativas ao colecionamento e conservação dos documentos, jornais e
publicações em geral de interesse público ou de valor histórico,
especialmente de Pernambuco, ou científico; fazer pesquisas; organizar índices
analíticos; auxiliar na preparação de publicações especializadas; incentivar
coordenação histórica de velhos arquivos; dar assistência técnica a serviços
de documentação; orientar auxiliares; desempenhar outras tarefas correlatas.
|
|
Características
Gerais:
|
|
1
- Área e condições de recrutamento: Geral - concurso
|
|
2
- Prazo de validade do concurso
|
|
3
- Horário semanal de trabalho
|
|
4
- Condições especiais de trabalho
|
|
Requisitos
para provimento:
|
|
1
- Especialização: Especialização técnica de documentação e pesquisa
histórica, com comprovada experiência através credencial bibliográfico
|
|
2
- Diploma de:
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção a classe de
|
|
As
Especificações de Classe dos Cargos Abaixo sofrerão as Seguintes
Modificações:
|
|
ASSISTENTE
DE TESOUREIRO
|
|
Característica
gerais:
|
|
1
- Área e condições de recrutamento - da classe de Auxiliar de tesoureiro,
mediante nomeação por acesso. CARPINA: padrão “F”
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção à classe de mestre capina
|
|
ELETRICISTA,
padrão “F”
|
|
Classe:
em série
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção à classe de MESTRE ELETRICISTA
|
|
IMPRESSOR
DE MÁQUINA PLANA DE CILINDO - Padrão “G”
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção à classe de Impressor de Máquina Plana Automática
|
|
ENCARDENADOR,
padrão “F”
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção à classe de Mestre Encardenador
|
|
MECANICO
DE LINOTIPO, padrão “F”
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção à classe de Mestre Mecânico de Linotipo
|
|
PAGINADOR,
padrão “F”
|
|
Perspectiva
de ascensão:
|
|
1
- Promoção à classe de Mestre Paginador
|
|
TIPOGRAFO,
padrão “F”
|
|
Perspectiva
de ascensão
|
|
Perspectiva
de ascensão
|
|
AUXILIAR
TÉCNICO DE AGRICUTURA, padrão “H”
|
|
1
- Promoção à classe de Mestre tipógrafo
|
|
1
- Promoção à classe de Inspetor de Fiscalização de Combate às Pragas.
|
|
|
|
ANEXO VI
CODIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DA CLASSE DO
SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO SERVIÇO
CIVIL DO PODER EXECUTIVO.
|
|
Serviço
- ADMINISTRAÇÃO
|
|
|
Grupo
Ocupacional - TESOURARIA
|
1.06
|
|
Classes
únicas
|
|
|
Auxiliar
de tesoureiro
|
1.06.00.01 - 1
|
|
Assistente
de Tesoureiro
|
1.06.00.02 - M
|
|
Tesoureiro
|
1.06.00.03 - 0
|
|
Serviço
- ARTÍFICE
|
|
|
Grupo
Ocupacional - ELETRICIDADE
|
2.06
|
|
Classe
em série
|
|
|
Eletricista
|
2.06.01.01 - F
|
|
Mestre
Eletricista
|
2.06.01.02 - I
|
|
Serviço
- EDUCAÇÃO
|
|
|
Grupo
Ocupacional - DISCIPLINA ESCOLAR
|
3.01
|
|
Classe
única
|
|
|
Assistente
de Disciplina
|
3.01.00.01 - E
|
|
Serviço
- TÉCNICO PROFISSIONAL
|
|
|
Grupo
Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
|
7.01
|
|
Classe
em série
|
|
|
Tipógrafo
|
7.01.08.22 - F
|
|
Mestre
Tipógrafo
|
7.01.08.23 - I
|
|
Serviço
- TÉCNICO PROFISSIONAL
|
|
|
Grupo
Ocupacional - ARTES GRÁFICAS
|
|
|
Classes
em série
|
|
|
Margeador
|
7.01.01.01 - E
|
|
Impressor
de Máquina Vertical
|
7.01.01.02 - F
|
|
Impressor
de Máquina Plana de Cilindro
|
7.01.01.03 - G
|
|
Ajudante
Gráfico
|
7.01.02.06 - B
|
|
Burilista
|
7.01.02. 07 - E
|
|
Frezista
|
7.01.02.08 - F
|
|
Brochueiro
|
7.01.03.09 - E
|
|
Encadernador
|
7.01.03.01 - E
|
|
Ajudante
de Mecânico de linotipo
|
7.01.04.12 - E
|
|
Mecânico
de linotipo
|
7.01.04.13 - F
|
|
Emendador
|
7.01.05.15 - E
|
|
Linotipista
|
7.01.05.16 - I
|
|
Calandrista
|
7.01.06.17 - E
|
|
Esteriotipista
|
7.01.06.18 - F
|
|
Retranca
|
7.01.07.19 - E
|
|
Paginador
|
7.01.07.20 - F
|
|
Classes
únicas:
|
|
|
judante
de impressor
|
7.01.00.24 - B
|
|
Caldeireiro
Gráfico
|
7.01.00.25 - E
|
|
Dourado
|
7.01.00.26 - F
|
|
Pautador
|
7.01.00.27 - F
|
|
Cortador
de papel
|
7.01.00.28 - F
|
|
Revisor
|
7.01.00.29 - L
|
|
Impressor
de Máquina Rotativa
|
7.01.00.30 - I
|
|
Fundidor
de Chumbo
|
7.01.00.31 - D
|
|
|
|
ANEXO II
ORGANIZAÇÃO E QUAUTITATIVOS DOS GRUPOS
OCUPACIONAIS AGRONOMIA, ARQUITETURA, ASSESSORIA JURÍDICA E ENGENHARIA do
SERVIÇO: TÉCNICO CIENTÍFICO, do Sistema de Classificação de Cargos do Quadro
Permanente de Pessoal do Serviço Civil do Poder Executivo.
|
|
Serviço
- TÉCNICO CIENTÍFICO
|
|
|
Grupo
Ocupacional - AGRONOMIA
|
6.01
|
|
Classe
em série
|
|
|
Eng.
Agrônomo auxiliar de Produção Vegetal
|
6.01.01.01-3-19
|
|
Eng.
Agrônomo Assistente de Produção Vegetal
|
6.01.01.02-4-11
|
|
Eng.
Agrônomo de Produção Vegetal
|
6.01.01.03-5-9
|
|
Eng.
Agrônomo Auxiliar de Produção Animal
|
6.01.02.04-3-6
|
|
Eng.
Agrônomo Assistente de Produção animal
|
6.01.02.05-4-6
|
|
Eng.
Agrônomo de Produção Animal
|
6.01.02.06-5-5
|
|
Eng.
Agrônomo Auxiliar de Construção Rural
|
6.01.03.07-3-16
|
|
Eng.
Agrônomo Assistente de Construção Rural
|
6.01.03.08-4-5
|
|
Eng.
Agrônomo de Construção Rural
|
6.01.03.09-5-4
|
|
Grupo
Ocupacional - ARQUITETURA
|
6.02
|
|
Classe
em série
|
|
|
Arquiteto
auxiliar
|
6.02.01.01-3-5
|
|
Arquiteto
Assistente
|
6.02.01.02-4-4
|
|
Arquiteto
|
6.02.01.03-5-3
|
|
Grupo
Ocupacional - ASSESSORIA JURÍDICA
|
6.03
|
|
Classe
em série
|
|
|
Assessor
Jurídico auxiliar
|
6.03.01.01-3-3
|
|
Assessor
Jurídico Assistente
|
6.03.01.02-4-6
|
|
Assessor
Jurídico
|
6.03.01.03-5-4
|
|
Grupo
Ocupacional - ENGENHARIA
|
|
|
Classe
em série
|
|
|
Engenheiro
Auxiliar
|
6.07.01.01-3-3
|
|
Engenheiro
Assistente
|
6.07.01.02-4-3
|
|
Engenheiro
|
6.07.01.03-5-8
|
|
|
|
|
|
|