DECRETO Nº 56.794, DE 20 DE JUNHO DE 2024.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do
recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de
junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
RENATA MARIA DOS
SANTOS BRAYNER E SILVA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO
8-D
INSUMOS
CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA
INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo
8, art. 4º)
|
MERCADORIA IMPORTADA
|
TERMO FINAL
|
PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO
|
MERCADORIA RESULTANTE DA
INDUSTRIALIZAÇÃO
|
|
ITEM
|
SUBITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM
|
|
.........
|
..................
|
........................
|
..................
|
.............
|
...................
|
.......................
|
..............
|
|
32
|
32.1 (AC)
|
........................
|
..................
|
.............
|
...................
|
.......................
|
..............
|
|
32.2 (AC)
|
folhas e tiras, delgadas, de alumínio (mesmo impressas ou com
suporte de papel, cartão, plástico ou semelhantes), de espessura não superior
a 0,2 mm
(excluindo o suporte), com
suporte (AC)
|
7607.20.00 (AC)
|
|
32.3 (AC)
|
chapas de alumínio, estampadas ou não (AC)
|
7616.99.00 (AC)
|
|
32.4 (AC)
|
pentano/isopentano (AC)
|
2710.12.90 (AC)
|
|
32.5 (AC)
|
ciclopentano/
isopentano 80/20 (AC)
|
2902.19.90 (AC)
|
|
32.6 (AC)
|
maçaneta para portas (AC)
|
8301.30.00 (AC)
|
|
32.7 (AC)
|
fechaduras, curva para trilho e batente de abertura, para portas
(AC)
|
8301.40.00 (AC)
|
|
32.8 (AC)
|
cilindros de fechaduras de portas (AC)
|
8301.60.00 (AC)
|
|
32.9 (AC)
|
curva para trilho, batente de abertura, dobradiças, maçanetas e
trava de guia, para portas (AC)
|
8302.41.00 (AC)
|
|
32.10 (AC)
|
conjunto suporte roldana para portas (AC)
|
8302.49.00 (AC)
|
|
32.11 (AC)
|
tubos, chapas de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos
interior ou exteriormente de decapantes ou de fundentes, para soldadura ou
depósito de metal ou de carbonetos metálicos (AC)
|
8311.90.00 (AC)
|
|
32.12 (AC)
|
polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão, para
portas (AC)
|
8483.50.10 (AC)
|
|
32.13 (AC)
|
retificadores (AC)
|
8504.40.29 (AC)
|
|
32.14 (AC)
|
conectores, tomadas de contato, soquetes, terminais de conexão e
conector de corrente elétrica, para portas (AC)
|
8536.90.90 (AC)
|
|
32.15 (AC)
|
transistores para portas, não montados (AC)
|
8541.29.10 (AC)
|
|
.........
|
..................
|
........................
|
..................
|
.............
|
...................
|
.......................
|
..............
|
”