LEI Nº 18.645, DE 4 DE JULHO DE 2024.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a “cor cinza” ao Dia Estadual de
combate ao uso e tráfico ilícito de drogas.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art.
176. .........................................................................................................
§ 1º
No dia estadual previsto no caput deste artigo, a sociedade civil
organizada poderá realizar campanhas, debates, seminários, palestras, eventos
esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações
educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação da
prevenção e combate ao uso e tráfico ilícito de drogas. (AC)
§ 2º
Para fins de destaque da importância do combate ao uso e tráfico ilícito de
drogas, a sociedade, poderá desenvolver atividades ao longo de todo mês de
junho, instituindo-se a cor Cinza para dar destaque às ações dedicadas à
prevenção e combate ao uso de drogas.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de julho
do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS -
PP.