DECRETO Nº 57.182, DE 27 DE AGOSTO DE
2024.
Introduz
alterações no Decretos nº
44.211, de 13 de março de 2017, que concede incentivo do PRODEPE à empresa
METALFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALUMÍNIO E VIDROS LTDA.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e o Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 140ª Reunião do
referido Comitê, realizada em 23 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 44.211, de 13 de
março de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.1º........................................................................................................................................................................................................................................
III
- produtos beneficiados: porta e janela de alumínio - NCM 7610.10.00; e perfil
de alumínio com tratamento eletrostático para construção civil - NCM
7604.10.29; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados:
I - à não fruição, por parte do
beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um
mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Na hipótese da Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de agosto do ano de 2024,
208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do
Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA