DECRETO Nº 57.272, DE 9 DE SETEMBRO DE
2024.
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de Bodocó, neste
Estado.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas no Município de
Bodocó, neste Estado, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art.
2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação e
pavimentação da Rodovia PE-560, trecho Entr. PE-545 (Bodocó) – Sipaúba,
segmento 0,00 km a 14,00 km, com extensão de 14.000,00 m (quatorze mil metros),
no Município de Bodocó, neste Estado.
Art.
3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em plantas
integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas no Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco – DER/PE.
Art.
4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos
financeiros do DER/PE, que fica autorizado a promover as competentes
desapropriações, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio
os bens desapropriados.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de
imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 9 de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
ÁREA 01 – Áreas de
terras com extensão de 14.000,00 m (quatorze mil metros), iniciando no
entroncamento com a Rodovia PE-545, estaca 0 + 0,00 m, e terminando em
Sipaúba, estaca 671+4,00 m, Município de Bodocó, neste Estado, com largura de
20,00 m (vinte metros), sendo 10,00 m (dez metros) para cada lado ao longo da
via, a partir do eixo projetado. Nas interseções, retornos e áreas de corte ou
aterro a largura será a necessária, de acordo com o Projeto Técnico específico.
ÁREA 02 –
Empréstimo Nº 01, situado na estaca 13+0,00 m, lado esquerdo, sentido entr.
PE-545 (Bodocó) a Sipaúba, às margens da mencionada Rodovia, no Município de
Bodocó, neste Estado, formando um polígono regular com lados medindo 210,00 m
(duzentos e dez metros) por 350,00 m (trezentos e cinquenta metros),
totalizando 73.500,00 m² (setenta e três mil e quinhentos metros quadrados).
ÁREA 03 –
Empréstimo Nº 02, situado na estaca 215+0,00 m, lado esquerdo, sentido entr.
PE-545 (Bodocó) a Sipaúba, às margens da mencionada Rodovia, no Município de
Bodocó, neste Estado, formando um polígono regular com lados medindo 210,00 m
(duzentos e dez metros) por 420,00 m (quatrocentos e vinte metros), totalizando
88.200,00 m² (oitenta e oito mil e duzentos metros quadrados).
ÁREA 04 –
Empréstimo Nº 03, situado na estaca 332+0,00 m, lado direito, sentido entr.
PE-545 (Bodocó) a Sipaúba, às margens da mencionada Rodovia, no Município de
Bodocó, neste Estado, formando um polígono regular com lados medindo 140,00 m
(cento e quarenta metros) por 350,00 m (trezentos e cinquenta metros),
totalizando 49.000,00 m² (quarenta e nove mil metros quadrados).
ÁREA 05 –
Empréstimo Nº 04, situado na estaca 490+0,00 m, lado esquerdo, sentido entr.
PE-545 (Bodocó) a Sipaúba, às margens da mencionada Rodovia, no Município de
Bodocó, neste Estado, formando um polígono regular com lados medindo 210,00 m
(duzentos e dez metros) por 420,00 m (quatrocentos e vinte metros), totalizando
88.200,00 m² (oitenta e oito mil e duzentos metros quadrados).
ÁREA 06 –
Empréstimo Nº 05, situado na estaca 553+0,00 m, lado direito, sentido entr.
PE-545 (Bodocó) a Sipaúba, às margens da mencionada Rodovia, no Município de
Bodocó, neste Estado, formando um polígono regular com lados medindo 140,00 m
(cento e quarenta metros) por 210,00 m (duzentos e dez metros), totalizando
29.400,00 m² (vinte e nove mil e quatrocentos metros quadrados).