Texto Original



DECRETO Nº 57.785, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

Renova a titulação do Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social - IEDES, como Organização Social.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,

 

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social - IEDES, com a finalidade de renovar sua titulação como Organização Social;

 

CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 002/2024, de 10 de abril de 2024, aprovou o referido pleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social – OS, do Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social - IEDES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro em Olinda, neste Estado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 10.333.399/0001-86, qualificada como OS pelo Decreto nº 40.790, de 9 de junho de 2014.

 

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social - IEDES, com a interveniência das Secretarias de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

 

Art. 3º A execução de contratos de gestão celebrados com o Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social - IEDES será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria interessada, pelo órgão interessado ao qual estiver vinculada ação objeto de contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ÉRIKA GOMES LACET

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.