DECRETO Nº 57.785, DE 2 DE DEZEMBRO DE
2024.
Renova
a titulação do Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social - IEDES, como
Organização Social.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de
janeiro de 2000, e no Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o
pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Instituto Ensinar de
Desenvolvimento Social - IEDES, com a finalidade de renovar sua titulação como
Organização Social;
CONSIDERANDO que o
Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 002/2024, de
10 de abril de 2024, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art.
1º Fica renovada a titulação, como Organização Social – OS, do Instituto
Ensinar de Desenvolvimento Social - IEDES, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins econômicos, com sede e foro em Olinda, neste Estado, inscrito no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 10.333.399/0001-86,
qualificada como OS pelo Decreto
nº 40.790, de 9 de junho de 2014.
Art.
2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, poderá
celebrar contrato de gestão com o Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social -
IEDES, com a interveniência das Secretarias de Planejamento, Gestão e
Desenvolvimento Regional e da Fazenda, disciplinando as condições e os recursos
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela entidade.
Art.
3º A execução de contratos de gestão celebrados com o Instituto Ensinar de
Desenvolvimento Social - IEDES será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria
interessada, pelo órgão interessado ao qual estiver vinculada ação objeto de
contrato de gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
do Estado de Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do
Estado.
Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de junho de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ÉRIKA GOMES LACET