Texto Original



DECRETO Nº 20.593, DE 04 DE JUNHO DE 1998.

 

Inclui no Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, na Secretaria da Fazenda o Fundo PRODEPE- Programa de Desenvolvimento de Pernambuco e na Secretaria de Infra-Estrutura, a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.507 de 24 de dezembro de 1997,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de novembro de 1995, no seu Anexo II, os Programas e Metas Regionalizadas relativos ao Programa de Desenvolvimento de Pernambuco - PRODEPE, na Secretaria da Fazenda e a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS, vinculada à Secretaria de Infra-Estrutura nos termos do Anexo Único que acompanha o presente Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 04 de junho de 1998.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Governador do Estado

 

João Bosco de Almeida

José Carlos Lapenda Figueirôa

João Joaquim Guimarães Recena

 

(Anexo disponível no Diário Oficial)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.