DECRETO Nº 20.593, DE 04 DE
JUNHO DE 1998.
Inclui
no Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de
novembro de 1995, na Secretaria da Fazenda o Fundo PRODEPE- Programa de
Desenvolvimento de Pernambuco e na Secretaria de Infra-Estrutura, a Companhia
Pernambucana de Gás - COPERGÁS
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista
o disposto na Lei nº
11.507 de 24 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano
Plurianual 1996-1999, aprovado pela Lei nº 11.272, de 21 de
novembro de 1995, no seu Anexo II, os Programas e Metas Regionalizadas
relativos ao Programa de Desenvolvimento de Pernambuco - PRODEPE, na Secretaria
da Fazenda e a Companhia Pernambucana de Gás - COPERGÁS, vinculada à Secretaria
de Infra-Estrutura nos termos do Anexo Único que acompanha o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas,
em 04 de junho de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
João Bosco de Almeida
José Carlos Lapenda Figueirôa
João Joaquim Guimarães Recena
(Anexo
disponível no Diário Oficial)