RESOLUÇÃO Nº 2.082, DE 17 DE JUNHO DE
2025.
Aprova com
ressalvas as contas do Governador do Estado de Pernambuco referentes ao
exercício de 2021.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas com ressalvas as
contas prestadas pelo Governador do Estado de Pernambuco referentes ao
exercício financeiro de 2021, nos termos do inciso X do art. 14 da Constituição do Estado.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de
junho do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º
da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO.