DECRETO Nº 59.235, DE 28 DE AGOSTO DE
2025.
Concede estímulo
previsto na Lei nº 11.675,
de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa FORTBRAS
AUTOPEÇAS S.A.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
a Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e o Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO
a Resolução nº 006/2025, de 30 de julho de 2025, do Conselho Estadual de
Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer
Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 081/2025, e o teor do Ofício CONDIC nº 068/2025, de 31
de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa FORTBRAS
AUTOPEÇAS S.A., estabelecida na Rua Ministro Salgado Filho, nº 420, Galpão
0000, Boa Viagem, Recife/PE, com CNPJ/MF nº 22.761.584/0006-65 e CACEPE nº
0749254-58, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância
das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação;
II - enquadramento do projeto: central de
distribuição;
III - produtos beneficiados: grafite - NCM
2504.10.00; grafite spray - NCM 2504.90.00; descarbonizante spray - NCM
2707.99.90; limpa contato elétrico - NCM 2710.12.49; óleo graxa - NCM
2710.19.32; graxa branca spray - NCM 2710.19.91; graxa branca multiuso - NCM
2710.19.99; limpa contato 2 - NCM 2902.11.00; fluido ar condicionado - NCM
2903.45.10; óleo compressor - NCM 2915.90.29; óleo - NCM 2917.12.20; tinta -
NCM 3208.20.11; silicone alta temperatura - NCM 3214.10.10; gel - NCM
3302.90.19; limpa ar condicionado - NCM 3402.90.90; cera limpadora - NCM
3405.30.00; trava rosca parafuso alta - NCM 3506.10.90; limpa radiador - NCM
3810.10.10; solda 2 - NCM 3810.90.00; fluido freio - NCM 3819.00.00;
descarbonizante spray 2 - NCM 3824.99.41; silicone 300ml - NCM 3910.00.12;
tampa comando válvula 2 - NCM 3917.22.90; mangueira gasolina metro - NCM 3917.32.29;
conduite/espaguete - NCM 3917.32.90; mangueira sanfonada bomba combusti - NCM
3917.39.00; cavalete água - NCM 3917.40.90; fita isolante - NCM 3919.10.20;
faixa - NCM 3919.90.90; abraçadeira plástico universal - NCM 3921.90.90;
bauleto - NCM 3923.10.90; anel ajuste - NCM 3926.90.10; viseira - NCM
3926.90.90; mangueira filtro ar - NCM 4009.11.00; mangueira filtro ar 3 - NCM
4009.12.90; mangueira 2 - NCM 4009.31.00; mangote/flexível - NCM 4009.32.10;
correia alternador - NCM 4010.31.00; correia alternador lisa - NCM 4010.32.00;
correia alternador estriada - NCM 4010.33.00; correia dentada - NCM 4010.35.00;
correia alternador micro - NCM 4010.39.00; pneu - NCM 4011.40.00; camara ar sa
- NCM 4013.90.00; junta tampa válvula - NCM 4016.93.00; coxim amort - NCM
4016.99.90; disco diagrama tacografo - NCM 4823.40.00; elástico - NCM
5604.10.00; rede - NCM 5608.90.00; capa banco - NCM 5903.10.00; fita 2 - NCM
5906.10.00; colete - NCM 6110.30.00; conjunto - NCM 6203.23.00; capa banco
térmica (manta) nylon - NCM 6307.90.90; bota - NCM 6404.19.00; balaclava - NCM
6505.00.29; capacete new liberty - NCM 6506.10.00; viseira 2 - NCM 6507.00.00;
pastilha freio - NCM 6813.81.10; lona freio - NCM 6813.81.90; disco embreagem -
NCM 6813.89.10; retrovisor 2 - NCM 7009.10.00; lente farol - NCM 7014.00.00;
caneca clip ar condicionado - NCM 7307.92.00; corrente comando - NCM
7315.11.00; outras correntes de rolos - NCM 7315.11.90; outras correntes de
transmissão - NCM 7315.12.10; corrente metálica - NCM 7315.12.90; parafuso,
pinos - NCM 7318.15.00; porcas/arruelas - NCM 7318.16.00; peca roscada - NCM
7318.19.00; arruela ondulada - NCM 7318.21.00; kit trava motor partida - NCM
7318.22.00; chaveta 2 - NCM 7318.24.00; mola bengala - NCM 7320.20.10; suporte
celular c/ carregador usb - NCM 7326.90.90; cordoalha - NCM 7413.00.00; calco -
NCM 7415.21.00; artefato fixador - NCM 7415.29.00; arruela vedação bujao óleo -
NCM 7616.10.00; solda - NCM 8003.00.00; ferramenta - NCM 8204.11.00; cadeado
cabo aço - NCM 8301.20.00; bloqueador ign anti-furto - NCM 8301.40.00;
amortecedor porta mala - NCM 8302.30.00; triangulo - NCM 8310.00.00; biela -
NCM 8409.91.11; kit motor - NCM 8409.91.12; válvula - NCM 8409.91.14; borracha
condutor ar - NCM 8409.91.15; anel pistão - NCM 8409.91.16; guia - NCM 8409.91.17;
carburador simples - NCM 8409.91.18; pistão - NCM 8409.91.20; bico injetor comb
- NCM 8409.91.40; kit motor 2 - NCM 8409.91.90; bico porta injetor - NCM
8409.99.61; peca de injeção - NCM 8409.99.69; peca para motor - NCM 8409.99.99;
cilindro auxiliar embreagem - NCM 8412.21.10; bomba comb - NCM 8413.30.10;
injetora de combustível diesel - NCM 8413.30.20; bomba óleo motor - NCM
8413.30.30; bomba para motor diesel - NCM 8413.30.90; bomba - NCM 8413.60.19;
bomba lavador parabrisa - NCM 8413.70.80; bomba centrifuga - NCM 8413.70.90;
bomba para líquidos - NCM 8413.81.00; peca de bomba para líquidos - NCM
8413.91.90; compressor - NCM 8414.30.91; motor climatizador - NCM 8414.59.90;
selo compressor ar condicionado - NCM 8414.90.39; condensador ar condicionado -
NCM 8415.90.90; refrigerador - NCM 8418.30.00; radiador - NCM 8419.50.21;
conjunto/placa retificador - NCM 8421.23.00; filtro ar - NCM 8421.31.00; filtro
- NCM 8421.39.90; peca para filtragem - NCM 8421.99.99; extintor - NCM
8424.10.00; mangueira - NCM 8424.20.00; macaco - NCM 8425.42.00; buzina corneta
- NCM 8479.89.99; diafragma regulador pressão - NCM 8481.10.00; torneira
combustível - NCM 8481.30.00; anti chama motor - NCM 8481.40.00; carcaça
válvula termostatica - NCM 8481.80.21; afogador eletrônico - NCM 8481.80.92;
torneira - NCM 8481.80.93; regulador pressão - NCM 8481.80.99; núcleo válvula
compressor - NCM 8481.90.90; rolamento - NCM 8482.10.10; kit rolamento roda
diant - NCM 8482.10.90; caixa - NCM 8482.20.10; kit rolamento roda tras - NCM
8482.20.90; rolamento agulha - NCM 8482.40.00; rolamento alternador - NCM
8482.50.10; eixo - NCM 8483.10.20; kit eixo impulsor - NCM 8483.10.90; mancal
alternador polia - NCM 8483.20.00; bucha motor de partida - NCM 8483.30.10;
bucha kit motor - NCM 8483.30.29; mancal alternador - NCM 8483.30.90;
planetária motor partida - NCM 8483.40.10; bendix/impulsor partida - NCM
8483.40.90; polia - NCM 8483.50.10; kit correia dentada - NCM 8483.50.90; base
alternador - NCM 8483.60.90; bucha motor de partida - NCM 8483.90.00; anel
escape - NCM 8484.20.00; junta - NCM 8484.90.00; atuador marcha lenta - NCM
8501.10.19; motor ajuste roda - NCM 8501.31.10; motor - NCM 8501.32.10; reator
- NCM 8504.10.00; rele choque - NCM 8504.31.11; auxiliar - NCM 8504.40.10;
conjunto/placa retificador 2 - NCM 8504.40.21; inversor - NCM 8504.40.30;
conversor estático de potencia - NCM 8504.40.90; bobina - NCM 8504.50.00;
carcaça 2 - NCM 8505.19.10; magnético compressor ar condicionado - NCM
8505.20.90; carcaça polar motor partida - NCM 8505.90.19; vela - NCM
8511.10.00; volante - NCM 8511.20.90; distribuidor ignição - NCM 8511.30.10;
bobina ignição - NCM 8511.30.20; motor partida - NCM 8511.40.00; alternador -
NCM 8511.50.10; vela aquecedora - NCM 8511.80.10; conjunto/placa retificador 3
- NCM 8511.80.20; cdi - NCM 8511.80.30; chave ignição 2 - NCM 8511.80.90;
porta/suporte escova - NCM 8511.90.00; farol principal - NCM 8512.20.11;
indicador sinalizador funções emergência - NCM 8512.20.21; lanterna - NCM
8512.20.22; lanterna diant - NCM 8512.20.23; lanterna 2 - NCM 8512.20.29;
buzina 12v - NCM 8512.30.00; palheta limpador - NCM 8512.90.00; chave - NCM
8526.92.00; antena interna metálico/plástico - NCM 8529.10.90; aparelho de
alarme - NCM 8531.10.90; rele sinalizador acústico - NCM 8531.80.00; resistência
caixa evaporadora - NCM 8533.21.10; resistência terminais - NCM 8533.29.00;
sensor temperatura água - NCM 8533.40.11; sensor posição borboleta - NCM
8533.40.91; sensor - NCM 8533.40.99; fusível lamina normal - NCM 8536.10.00;
caixa fusível lamina - NCM 8536.30.90; automático/chave mag partida lead110 -
NCM 8536.41.00; automático/chave magnética - NCM 8536.49.00; chave seta - NCM
8536.50.90; soquete lâmpada - NCM 8536.61.00; tomada engate redondo nylon - NCM
8536.69.10; garra bateria - NCM 8536.69.90; tomada completa - NCM 8536.90.10;
conector macho - NCM 8536.90.40; terminal encaixe - NCM 8536.90.90; peca de
comando elétrico - NCM 8538.90.90; lâmpada - NCM 8539.21.10; lâmpada 2 - NCM
8539.21.90; lâmpada 5 - NCM 8539.29.10; lâmpada 6 - NCM 8539.29.90; lâmpada 7 -
NCM 8539.41.90; lâmpada de tungstênio - NCM 8539.52.00; diodo retificador - NCM
8541.10.11; diodo alternador - NCM 8541.10.19; diodo positivo - NCM 8541.10.29;
régua - NCM 8541.41.21; sensor velocidade - NCM 8543.20.00; bobina pulso 2 -
NCM 8543.70.99; chicote reparo - NCM 8544.42.00; fio - NCM 8544.49.00; condutor
elétrico isolado - NCM 8544.60.00; escova elétrica - NCM 8545.20.00; luva
terminal - NCM 8547.20.90; painel - NCM 8708.29.14; peca acessório de
carroceria - NCM 8708.29.99; guarnição de freio - NCM 8708.30.19; disco freio 2
- NCM 8708.30.90; kit reparo junta homocinetica - NCM 8708.50.80; peca de eixo
- NCM 8708.50.99; kit calota - NCM 8708.70.90; amortecedor - NCM 8708.80.00;
radiador água - NCM 8708.91.00; atuador embreagem - NCM 8708.93.00;
barra/articulação axial - NCM 8708.94.82; caixa de direção para veículos - NCM
8708.94.83; ponteira/terminal direção - NCM 8708.94.90; cinta air bag 2 - NCM
8708.95.29; coxim - NCM 8708.99.90; patim - NCM 8714.10.00; aro roda cromado
diant 17x120 biz 125 - NCM 8714.92.00; disco - NCM 8714.94.90; tomada fêmea -
NCM 8716.90.90; óculos proteção - NCM 9004.90.90; sensor temperatura 1 - NCM
9025.19.90; densimetro - NCM 9025.80.00; sensor temperatura painel - NCM
9025.90.10; plug eletrônico água - NCM 9025.90.90; manômetro de pressão dupla
10 - NCM 9026.10.29; manômetro duplo - NCM 9026.20.10; indicador pressão óleo
(elétrico) - NCM 9026.20.90; manômetro de pressão dupla 31 - NCM 9026.90.10;
sonda lambda - NCM 9027.10.00; horimetro - NCM 9029.10.10; bomba combustível
gasolina - NCM 9029.20.10; conjunto display 24v - NCM 9029.90.10; agulha
distancia e tempo - NCM 9029.90.90; multímetro digital 6 meses - NCM
9030.31.00; indicador temperatura - NCM 9030.33.19; amperímetro - NCM
9030.33.29; teste - NCM 9030.39.90; sensor detonação 1 - NCM 9031.80.99;
interruptor térmico (3 fios) - NCM 9032.10.90; regulador tensão alternador
denso 519840 - NCM 9032.89.11; modulo ignição - NCM 9032.89.24; sensor
detonação - NCM 9032.89.25; modulo carga saída fios - NCM 9032.89.29; sensor
temperatura 3 - NCM 9032.89.82; relógio - NCM 9104.00.00; horimetro 2 - NCM
9106.10.00; e acendedor - NCM 9613.80.00;
IV - prazo de fruição: contado a partir do
primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de
dezembro de 2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o
disposto no § 5º da mencionada cláusula;
V - benefício concedido de crédito
presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:
a) o valor da transferência de mercadoria
de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do
aproveitamento dos demais créditos; e
b) o valor total das saídas promovidas
pela central de distribuição nas operações interestaduais;
VI - montante mínimo do ICMS de
responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados
neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 22.761.584, de acordo
com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800, de 4 de
janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração em valor
correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o
período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual –
DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da
efetiva utilização.
Parágrafo único. A relação de produtos
beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente,
se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no
Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos
referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959, de 27 de
dezembro de 1999.
Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam
condicionados:
I - à não fruição, por parte do
beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um
mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma
operação incentivada;
II - ao cumprimento dos requisitos
previstos no Convênio ICMS 190, de 2017; e
III - à manutenção do índice de
recolhimento do ICMS de responsabilidade direta como percentual do faturamento,
avaliado a cada semestre de fruição, nos termos do §1º do art. 11 do Decreto 21.959, de 1999.
Art. 3º Na hipótese da Constituição
Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para
a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas
constitucionalmente fixadas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28
de agosto do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA