DECRETO Nº 59.521,
DE 7 DE OUTUBRO DE 2025.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do
recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de
junho de 2017, passa a vigorar com modificações,
conforme o Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7
de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-D
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO
RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º)
|
MERCADORIA IMPORTADA
|
TERMO FINAL
|
PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO
|
MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO
|
|
ITEM
|
SUBITEM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM
|
|
........
|
................
|
.............................
|
..................
|
..................
|
........................
|
.............................
|
..................
|
|
40
|
40.1
|
.............................
|
..................
|
31.12.2032 (NR)
|
........................
|
.............................
|
..................
|
|
40.2
|
.............................
|
..................
|
31.12.2032 (NR)
|
........................
|
.............................
|
..................
|
|
........
|
................
|
.............................
|
..................
|
..................
|
........................
|
.............................
|
..................
|
|
308 (AC)
|
308.1
(AC)
|
cicloisopentano-
ciclopentano (AC)
|
2902.19.90 (AC)
|
31.12.2032 (AC)
|
75% (AC)
|
freezer (AC)
|
..................
|
|
308.2
(AC)
|
plástico
em pó para pintura (tinta em pó) (AC)
|
3901.10.30 (AC)
|
|
308.3
(AC)
|
copolímero
de acrilonitrila-butadieno-estireno (AC)
|
3903.30.20 (AC)
|
|
308.4
(AC)
|
suporte
haste barra LED (AC)
|
3926.90.90 (AC)
|
|
308.5
(AC)
|
fita
adesiva (AC)
|
4811.41.10 (AC)
|
|
308.6
(AC)
|
laminado
plano, de ferro ou de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm,
revestido de ligas de alumínio-zinco (AC)
|
7210.61.00 (AC)
|
|
308.7
(AC)
|
laminados
planos, de ferro ou de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm,
revestidos de alumínio (AC)
|
7210.69.90 (AC)
|
|
308.8
(AC)
|
laminados
planos, de ferro ou de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600
mm, simplesmente laminados a quente, em rolos (AC)
|
7225.30.00 (AC)
|
|
308.9
(AC)
|
laminados
planos, de ferro ou de aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm
(AC)
|
7225.99.90 (AC)
|
|
308.10
(AC)
|
motor de
ventilador (AC)
|
8501.10.29 (AC)
|
|
308.11
(AC)
|
motor
para ventilador não superior a 37,5 W de corrente alternada (AC)
|
8501.10.29 (AC)
|
|
308.12
(AC)
|
lâmpadas
e tubos de LED (AC)
|
8539.52.00 (AC)
|
|
308.13
(AC)
|
aparelho
elétrico de iluminação (AC)
|
9405.49.00 (AC)
|
|
308.14
(AC)
|
grelha
de plástico (AC)
|
3926.90.90 (AC)
|
31.12.2032 (AC)
|
50% (AC)
|
|
308.15
(AC)
|
partes
de plástico utilizadas na fabricação de freezers (AC)
|
3926.90.90 (AC)
|
|
|
308.16
(AC)
|
polietileno
de densidade inferior a 0,94 g/cm3, sem carga (AC)
|
3901.10.30 (AC)
|
31.12.2032 (AC)
|
75% (AC)
|
|
|
308.17
(AC)
|
resina
plástica (AC)
|
3903.90.90 (AC)
|
|
|
308.18
(AC)
|
fita
adesiva de polipropileno (AC)
|
3919.90.10 (AC)
|
|
|
308.19
(AC)
|
gaxeta
plástica PVC (AC)
|
3919.90.90 (AC)
|
|
|
308.20
(AC)
|
adesivo
de plástico cromado (AC)
|
3919.90.90 (AC)
|
|
|
308.21
(AC)
|
filme
contrátil em polietileno (AC)
|
3920.10.99 (AC)
|
|
|
308.22
(AC)
|
gaxeta
de borracha (AC)
|
4016.93.00 (AC)
|
|
|
308.23
(AC)
|
bobina
de aço galvalume, não ondulado, revestido liga alumínio/zinco (AC)
|
7212.50.90 (AC)
|
|
|
308.24
(AC)
|
cabeçote
(AC)
|
8477.90.00 (AC)
|
|
|
308.25
(AC)
|
válvula
solenoide (AC)
|
8481.80.92 (AC)
|
|
|
308.26
(AC)
|
bobina
para válvula solenoide (AC)
|
8504.50.90 (AC)
|
|
|
308.27
(AC)
|
termômetro
retangular -40 /+40° C (AC)
|
9025.19.90 (AC)
|
|
|
308.28
(AC)
|
termostato
(AC)
|
9032.10.90 (AC)
|
|
309 (AC)
|
309.1
(AC)
|
vidro
(AC)
|
7007.19.00 (AC)
|
31.12.2032 (AC)
|
75% (AC)
|
fogões
de cozinha (AC)
fogões
industriais (AC)
fornos e
fogões de cozinha com grelhas e assadeiras (AC)
|
7321.11.00 (AC)
8419.81.90 (AC)
8516.60.00 (AC)
|
|
309.2
(AC)
|
partes
de fornos e fogões de cozinha (AC)
|
7321.90.00 (AC)
|
|
309.3
(AC)
|
transformadores
/conversores elétricos (AC)
|
8504.31.19 (AC)
|
|
309.4
(AC)
|
interruptores,
seccionadores e comutadores (AC)
|
8536.50.90 (AC)
|
|
309.5
(AC)
|
partes
de máquinas e aparelhos elétricos com função própria (AC)
|
8543.90.90 (AC)
|
|
309.6
(AC)
|
condutores
elétricos munidos de peças de conexão (AC)
|
8544.42.00 (AC)
|
”