DECRETO
Nº 36.532, DE 18 DE MAIO DE 2011.
Aprova o Manual de Serviços do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II
e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações; na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011,
no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011, e
no Decreto 36.387, de 06 de abril de 2011,
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovado o Manual de Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN/PE, anexo a este Decreto.
Art.
2º O Manual de Serviços, de que trata o artigo anterior, consolida a
organização administrativa do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco -
DETRAN/PE, detalhando sua estrutura básica e a competência de suas unidades e
será complementado, integrado e permanentemente atualizado por regras de
procedimento, através de:
I
- Instruções de Serviços – IS, baixadas pelas Secretarias de Administração, da
Fazenda e do Planejamento e Gestão, como órgãos centrais das atividades - meio
do Poder Executivo, nas respectivas áreas de atuação, para disciplinar as
atividades e processos de interesse e competência comuns das Secretarias de
Estado e entidades vinculadas; e
II
- Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas pelo Departamento Estadual de
Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE para normatizar os processos internos de sua
competência.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em
especial o Decreto n° 30.558, de 26 de junho de 2007.
Palácio do Campo das Princesas, em
18 de maio de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DANILO JORGE DE
BARROS CABRAL
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
ANEXO
I
MANUAL
DE SERVIÇOS
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
1. HISTÓRICO
O Departamento
Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, autarquia integrante da
Administração Indireta do Poder Executivo, criado pelo do Decreto-Lei Estadual
nº 23, de 24 de maio de 1969, e modificações posteriores, está vinculado à
Secretaria das Cidades, por força do disposto na Lei nº
14.264, de 06 de janeiro de 2011.
Sua estrutura
organizacional básica, competência e atribuições dos órgãos que a integram
constam do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 36.387, de 06 de abril de 2011.
2. DA MISSÃO
INSTITUCIONAL
É missão do DETRAN/PE exercer a função de órgão executivo de trânsito do Estado
de Pernambuco; administrar os sistemas de registro de veículos, de habilitação
de condutores, de fiscalização do trânsito, de segurança e prevenção de acidentes,
de educação de trânsito, de processamento de multas, de estatísticas de
trânsito e de atendimento ao público usuário; planejar, executar, coordenar e
avaliar as atividades de engenharia de trânsito e fiscalização; e estabelecer
diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito.
3. PRINCIPAIS
ATIVIDADES
·
Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito,
aplicando as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB e seu
regulamento;
·
Realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação,
aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença
de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação -
CNH;
·
Desenvolver ações de educação e reeducação no trânsito, buscando
a obediência às leis do trânsito, o exercício da cidadania, a segurança no
trânsito e a defesa do meio-ambiente, promovendo e participando de projetos e
programas de educação e segurança de trânsito de acordo com diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
·
Vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular,
registrar, emplacar, selar a placa e licenciar veículos, expedindo o
Certificado de Registro de Veículos - CRV e o Certificado de Registro de
Licenciamento de Veículo - CRLV;
·
Estabelecer com os demais órgãos executivos as diretrizes para o
policiamento ostensivo de trânsito;
·
Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as
penalidades e as medidas administrativas previstas no CTB;
·
Notificar infratores, arrecadar multas e valores provenientes de
estada e remoção de veículos e objetos em depósitos autorizados;
·
Credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades
previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;
·
Efetuar contratações, concessões e credenciamentos de serviços de
terceiros para o exercício de atividades legalmente autorizadas, visando à
descentralização e melhor atendimento ao público usuário;
·
Atender, diretamente ou através de terceiros concedidos, ao
público em geral na prestação de informações e serviços concernentes as suas
responsabilidades;
·
Fiscalizar e supervisionar todos os serviços realizados por
terceiros, sob todas as formas de contratação, visando à sistematização, à
padronização e a excelência da qualidade do atendimento ao público usuário;
·
Expedir ou visar a Permissão Internacional para Conduzir, o
Certificado Internacional para Automóvel e a Caderneta de Passagem nas
Alfândegas;
·
Coletar dados estabelecidos e elaborar estudos sobre acidentes de
trânsito e suas causas;
·
Implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do
Programa Nacional de Trânsito;
·
Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de
Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área da
sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à
celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma
para outra unidade da Federação;
·
Fornecer aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos
rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos
condutores habilitados, para fins de notificação de penalidades e de
arrecadação de multas, nas áreas de sua competência;
·
Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos
pelos veículos automotores ou pela sua carga, além de apoiar, quando
solicitado, as ações específicas dos órgãos ambientais locais;
·
Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito
no Estado, sob a coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito -
CETRAN;
·
Operar o trânsito e o sistema de circulação, por delegação dos
Municípios;
·
Decidir a apreensão e a liberação de veículos, ou combinações de
veículos, inclusive das unidades acopláveis ou articuladas;
·
Planejar, executar, coordenar e avaliar no âmbito das respectivas
circunscrições e competências, as atividades de engenharia, fiscalização e
infrações de trânsito previstas no CTB.
4. USUÁRIOS
DOS SERVIÇOS
·
Proprietários de veículos automotores do Estado de Pernambuco e
os condutores habilitados desses veículos;
·
Órgãos atuantes no Sistema de Trânsito do Estado;
·
Municípios que assumiram a gestão do trânsito;
·
Credenciados Médicos e Psicólogos Peritos Examinadores;
·
Centros de Formação de Condutores – CFC’s do Estado;
·
Despachantes documentaristas;
·
Escolas da rede de ensino fundamental e médio que aderiram aos
programas de Educação de Trânsito da Entidade;
·
Tribunais de Justiça que utilizam a Base de Dados de Veículos e
Condutores;
·
Polícia Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal;
·
Secretaria da Fazenda;
·
População em geral.
5. DA
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Para cumprimento
de suas finalidades, a estrutura organizacional do DETRAN/PE se dá por funções
e por sistemas, agindo para cumprimento das ações programáticas do Governo,
constantes do Plano Plurianual de Investimentos - PPI, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO; dos orçamentos anuais do Estado, e das diretrizes e
políticas públicas traçadas pelas Câmaras Temáticas do Conselho Deliberativo de
Políticas e Gestão Públicas, visando fim determinado e controle dos resultados.
A estrutura
básica do DETRAN/PE, por funções, é a constante e descrita no seu Regulamento
aprovado pelo Decreto nº
36.387, de 06 de abril de 2011, e está organizada por Diretorias
subordinadas à Presidência, relacionadas com suas responsabilidades sociais,
orientadas tecnicamente por base legal específica do Sistema Nacional de Trânsito - SNT, estando a administração financeira,
contábil e infra-estrutura da autarquia a cargo da Diretoria de Gestão,
submetida às normas dos Sistemas Administrativos e Financeiros Centrais do
Estado.
A estrutura
integral do DETRAN/PE, incluídos os órgãos componentes da estrutura básica e
suas unidades de serviço, é a que se encontra descrita a seguir:
I - ÓRGÃOS
COLEGIADOS:
a) Conselho
Fiscal - CF;
b) Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações – JARI:
1. Unidade de Supervisão das JARI –
JASP;
c) Comissão
Permanente de Licitação - CPL;
d) Comissão
Permanente Processante de Credenciados – CPPC:
1. Unidade de Supervisão da Comissão
Processante - CPSP;
e) Comissão
Permanente de Inquérito e Processo Administrativo Disciplinar – CPIA:
1. Unidade de Supervisão da Comissão
de Inquérito - CPSD;
II – ÓRGÃO
DE DIREÇÃO:
a) Diretor-Presidente
– DP;
III - ÓRGÃOS
DE APOIO:
a) Coordenadoria
Executiva - DP-CE:
1. Unidade de Estudos Econômicos -
CEEE;
b) Ouvidoria –
DP-OV;
c) Auditoria de
Processos - DP-AP;
d) Chefia de
Publicidade Institucional - DP-PI;
e) Corregedoria
- DP-CO;
f) Assessoria -
DP-AS;
g) Secretaria de
Gabinete - DP-SG;
h) Coordenadoria
de Educação de Trânsito – DP-CT:
1. Gerência Escolar – CTE:
1.1. Unidade de Integração com a Rede
de Ensino – CTEI;
2. Gerência de Ensino – CTN:
2.1. Unidade de Projetos Especiais –
CTNP;
3. Gerência de Produção Pedagógica –
CTP:
3.1 Unidade de Produção Pedagógica –
CTPP;
IV - ÓRGÃOS
DE ATIVIDADES-MEIO:
a) Coordenadoria
Técnica de Planejamento - DP-CP:
1. Unidade de Planejamento – CPPL;
b) Diretoria de
Gestão - DG:
1. Unidade de Apoio à Gestão – DGAG;
2. Gerência Administrativa – DGA:
2.1. Unidade de
Materiais – DGAM;
2.2. Unidade de
Patrimônio – DGAP;
2.3. Unidade de Informações Corporativas – DGAI; (Redação retificada por Errata publicada no Diário Oficial de
14 de junho de 2011, pág. 7, coluna 2.)
3. Gerência de Suporte – DGS:
3.1. Unidade de
Engenharia – DGSE;
3.2. Unidade de
Manutenção – DGSM;
3.3. Unidade de Segurança – DGSS; (Redação
retificada por Errata publicada no Diário Oficial de 14 de junho de 2011, pág.
7, coluna 2.)
3.4. Unidade de Transporte – DGST;
4. Gerência Financeira – DGF:
4.1. Unidade de
Contabilidade – DGFC;
4.2. Unidade de
Arrecadação e Pagamentos - DGFA;
4.3. Unidade de
Orçamento – DGFO;
5. Gerência de Recursos Humanos –
DGH:
5.1. Unidade de
Administração de Pessoal – DGHP;
5.2. Unidade de
Desenvolvimento de Pessoal - DGHD;
5.3. Unidade de
Benefícios e Assistência – DGHB;
V - ÓRGÃOS
DE ATIVIDADES-FIM:
a) Diretoria de
Operações - DO:
1. Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH:
1.1. Unidade de
Habilitação e RENACH – DOHR;
1.2. Unidade de
Emissão de Habilitação – DOHE;
1.3. Unidade de
Exames e Classificação – DOHC;
1.4. Unidade de Supervisão de Centros de Formação de
Condutores - DOHS;
2. Gerência de Registro de Veículos –
DOV:
2.1. Unidade de
Registro de Veículos – DOVE;
2.2. Unidade de
Cadastro de Veículos - DOVC;
2.3. Unidade de
Vistoria e Emplacamento – DOVI;
2.4. Unidade de
Coordenação do RENAVAM – DOVR; e
2.5. Unidade de
Atendimento a Grandes Clientes - DOVA;
3. Gerência de Psicomédica – DOP:
3.1. Unidade Médica – DOPM;
3.2. Unidade de Psicologia – DOPS;
3.3. Unidade de Supervisão de
Credenciados – DOPC;
b) Diretoria de
Atendimento - DU:
1. Gerência de Informática – DUI:
1.1. Unidade de Suporte Técnico de
Sistemas – DUIS;
1.2. Unidade de Produção e Manutenção
- DUIP;
1.3. Unidade de Suporte à
Infra-Estrutura – DUIE;
2. Gerência de CIRETRANS – DUC:
2.1. Coordenadoria de
CIRETRANS/Postos Avançados;
2.2. Unidade de Suporte às CIRETRANS
– DUCS;
2.3. Chefia do Posto Avançado de
Fernando de Noronha;
3. Gerência de Atendimento – DUA:
3.1. Unidade de Suporte Operacional –
DUAO;
3.2. Unidade de Controle de Táxis e
Coletivos – DUAT;
3.3. Coordenação de lojas nos Centros
de Compras;
c) Diretoria
Jurídica – DJ:
1. Unidade de Pareceres - DJPJ;
2. Unidade de Contratos e Convênios –
DJCC;
d) Diretoria de
Engenharia e Fiscalização de Trânsito – DT:
1. Coordenadoria de Articulação
Municipal – DTCM;
2. Gerência de Planejamento de
Trânsito – DTP:
2.1. Unidade de Apoio ao
Planejamento de Trânsito – DTPA;
2.2. Unidade de Informações e
Estatísticas – DTPE;
3. Gerência de Engenharia de
Tráfego – DTE:
3.1. Unidade de Projetos de
Engenharia de Tráfego – DTEP;
3.2. Unidade de Normas e Cadastro
– DTEC;
3.3. Unidade de Implantação de
Sinalização – DTEI;
4. Gerência de Fiscalização de
Infrações – DTF:
4.1. Unidade de Fiscalização –
DTFF;
4.2. Unidade de Processamento de
Autuações – DTFP;
4.3. Unidade de Veículos, CNH
Recolhidas e Pontuação – DTFV;
4.4. Unidade de Análise de
Recursos – DTFR;
4.5. Unidade de Operações de
Trânsito – DTFO.
Estas unidades
de serviços estão detalhadas até o nível de Função Gratificada de Supervisão –
1 (FGS-1). As demais Funções Gratificadas de Supervisão-2 e 3 (FGS-2 e FGS-3)
terão o caráter de encargo e suas competências deverão ser atribuídas pela
Presidência considerando a maior ou menor complexidade desses encargos.
6. DA
COMPETÊNCIA DOS ÓRGAOS E SUAS UNIDADES
Compete, em
especial:
I - à Unidade de
Supervisão das JARI: recepcionar, distribuir, controlar e remeter processos ao
CETRAN, nos casos de recursos interpostos contra decisões da JARI; fornecer as
informações requeridas pelos interessados nos processos administrativos;
expedir relatórios das atividades da JARI; prestar ou requisitar apoio
jurídico;
II - à Unidade
de Supervisão da Comissão Processante: apurar as irregularidades eventualmente
verificadas no cumprimento das obrigações constantes das permissões concedidas
aos médicos e psicólogos credenciados;
III - à Unidade
de Supervisão da Comissão de Inquérito: formular o processo disciplinar
objetivando apurar as responsabilidades de servidor por infrações praticadas no
exercício de suas atribuições;
IV - à Unidade
de Estudos Econômicos: efetuar a análise e o estudo dos índices econômicos;
efetuar o estudo de custos para realinhamento de tarifas; analisar os pedidos
de reajustes de credenciados; analisar os índices de correção de contratos;
efetuar a análise financeira dos contratos; efetuar a análise de indicadores de
desempenho; e emitir pareceres econômicos;
V - à Unidade de
Integração com a Rede de Ensino: responder pela integração do Programa de
Educação de Trânsito em toda a rede pública e privada de ensino; planejar,
elaborar e executar cursos, treinamentos e eventos para a formação de Agentes Multiplicadores
da Educação de Trânsito para a Rede de Ensino do Estado; dinamizar as
atividades educativas de trânsito em todos os estabelecimentos de ensino do
Estado; apoiar, supervisionar e avaliar, com o apoio dos alunos e da
comunidade, a atuação dos Agentes Multiplicadores da Educação de Trânsito;
apoiar, com recursos audiovisuais, didáticos, pedagógicos, de informática e
publicações, as atividades dos Agentes Multiplicadores da Educação de Trânsito
em todo o Estado;
VI - à Unidade de Projetos Especiais: planejar, executar e coordenar os programas e
projetos especiais em educação de trânsito, no âmbito do Estado de Pernambuco,
possibilitando a integração do DETRAN/PE com a comunidade e instituições afins;
organizar a terceirização na execução das atividades pertinentes à ação
educativa de trânsito, no âmbito de suas atribuições; desenvolver projetos
sociais em parceria com associações de bairros, de moradores, clubes de
serviços e demais segmentos organizados da sociedade;
VII - à Unidade
Produção Pedagógica: responder pela execução de programas educativos de
trânsito no Estado de Pernambuco, de acordo com as normas e a legislação
vigente; monitorar pedagogicamente os projetos desenvolvidos nas instituições
credenciadas de ensino para dar suporte técnico às atividades da Gerência
pedagógica; coordenar e assessorar pedagógica e didaticamente o corpo docente e
discente do DETRAN/PE e das instituições credenciadas e parceiras na execução
das ações de educação de trânsito; capacitar Diretores e Instrutores dos
Centros de Formação de Condutores – CFC, Instrutores Autônomos, Examinadores de
Trânsito e Instituições de Ensino Superior;
VIII - Unidade
de Planejamento: acompanhar e assessorar a Coordenação no desenvolvimento
estratégico de planejamento; manter atualizados os indicadores e as metas
estabelecidas para o exercício, através do contato direto com os diversos
gestores do órgão; sistematizar o controle de metas e o cumprimento do
orçamento, detectando as necessidades de remanejamentos e suplementações
orçamentárias;
IX - à Unidade de Apoio à Gestão: promover o controle dos contratos e convênios da
área administrativa do DETRAN/PE; promover as interfaces entre a Diretoria de
Gestão e suas gerências; efetuar a triagem e tratamento inicial da documentação
recebida pela Diretoria de Gestão; propor medidas visando a otimização dos
procedimentos administrativos, a qualidade dos termos de referência e das
especificações dos materiais e serviços; relacionar-se com gestores de
contratos, Diretoria Jurídica e as áreas interessadas, buscando idéias e
sugestões para melhorar a gestão de contratos e convênios;
X - à Unidade de Materiais: responder pelos sistemas de planejamento de
suprimento de materiais, insumos e serviços; receber e encaminhar à Comissão
Permanente de Licitação – CPL os pedidos de licitação; promover o atendimento
das suas necessidades de informações e condições operacionais; manter a guarda
e arquivar os documentos dos processos licitatórios; supervisionar o
recebimento, a conferência, a guarda, a entrega e o controle dos materiais
adquiridos e estocados no DETRAN/PE;
XI - à Unidade de Patrimônio: responder pelo conjunto dos imóveis e bens móveis
permanentes, acompanhando todo o acervo patrimonial, com vistas a garantir o
seu controle, valor pecuniário e depreciação;
XII - à Unidade de Segurança: responder pela segurança interna e externa das
instalações do DETRAN-PE, acompanhando e coordenando toda infra-estrutura de
vigilância;
XIII - à Unidade de Engenharia: responder pelos projetos de engenharia, fiscalizar e
coordenador todas as obras sob sua responsabilidade; propor melhorias nas
instalações físicas de todas as unidades;
XIV - à Unidade de Manutenção: manter as instalações físicas, de pequena monta, do
DETRAN-PE, através do acompanhamento sistemático das necessidades das diversas
unidades; acompanhar o consumo elétrico e hidráulico, propondo alterações
necessárias à redução de consumo e custo;
XV - à Unidade de Informações Corporativas: responder pelos serviços de comunicação visual das
instalações do DETRAN/PE, e pela padronização de escrita interna dos
instrumentos de comunicação; administrar os contratos de energia, telefonia,
correios e aqueles vinculados a sua área de atuação; processar o recebimento,
distribuição e expedição de correspondências, documentos administrativos e a
abertura protocolar de processos administrativos internos e externos;
acompanhar toda a tramitação, desde o recebimento, classificação, arquivamento,
guarda, fornecimento e descarte dos documentos em arquivo; acompanhar
administrativamente o sistema de telecomunicações do órgão;
XVI - à Unidade de Transporte: responder pela frota própria e terceirizada do
DETRAN-PE; prover as necessidades de deslocamento das unidades do DETRAN-PE;
acompanhar permanentemente os insumos da frota sob sua responsabilidade,
suprindo o gestor de informações necessárias ao acompanhamento permanente
dessas despesas;
XVII - à Unidade de Contabilidade: responder pelos registros e controles contábeis do
DETRAN/PE; promover os registros financeiro-patrimoniais dos bens do ativo
imobilizado; manter os arquivos comprobatórios das classificações das receitas
arrecadadas e recolhidas; proceder à análise, à classificação e o controle
contábil das receitas e despesas; promover o controle e análise dos documentos
de despesas referentes às prestações de contas dos projetos conveniados;
elaborar relatórios gerenciais; efetuar apuração de tributos e respectivas
obrigações acessórias; acompanhar as fiscalizações contábeis/tributárias; e
conferência das prestações de contas dos suprimentos individuais;
XVIII – à Unidade de Arrecadação e Pagamentos: promover os pagamentos, recebimentos e depósitos
bancários; acompanhar os saldos bancários das contas de arrecadação; atualizar
periodicamente os cadastros de credores; operar o sistema de arrecadação para
controle das receitas; providenciar relatórios periódicos sobre a arrecadação
para a Gerência Financeira; acompanhar o processo de restrições financeiras de
veículos, processar e acompanhar mandados judiciais de bloqueios;
XIX - à Unidade de Orçamento: promover o controle das despesas orçamentárias,
analisar e acompanhar os processos de emissão de empenhos, liquidação das
despesas e análise dos boletins de solicitação de diárias;
XX - à Unidade de Administração de Pessoal: responder pelos registros funcionais de controles,
de pagamentos e fornecimentos de informações sobre os funcionários do
DETRAN/PE; prestar assessoramento às unidades do DETRAN/PE em assuntos de
pessoal; emitir pareceres e prestar esclarecimentos a respeito de situações
funcionais; elaborar estudos e realizar pesquisas referentes à aplicação de
políticas de administração dos recursos humanos;
XXI - à Unidade de Desenvolvimento de Pessoal: responder pela execução da política e de desenvolvimento
de pessoal do DETRAN/PE; coordenar e executar as atividades de capacitação e
treinamento de pessoal; coordenar e implantar o plano de cargos, carreiras e
vencimentos, de acordo com os processos de avaliação de desempenho; coordenar
os processos de seleção de pessoal;
XXII - à Unidade de Benefícios e Assistência: responder pela execução da política e de planos de
assistência e de benefícios, e prestar assistência específica aos servidores;
supervisionar o plano de saúde, o programa de assistência social, benefícios e
Medicina do Trabalho; planejar e executar programas de prevenção de acidentes e
doenças ocupacionais; orientar as atividades desenvolvidas por empresas
contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho; orientar
os servidores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de
eliminação e neutralização;
XXIII - à Unidade da Habilitação e RENACH: responder pelas atividades de acompanhamento e
controle de registro e cadastro de condutores, bem como pela coordenação dos
registros RENACH; instruir processos administrativos, policiais e judiciais
referentes ao registro de condutores; promover o atendimento às solicitações de
certidões de prontuário oriundas de juizados, delegacias e outros; cadastrar e
atualizar, no sistema de habilitação, CNI oriunda de outros Estados; atualizar,
sistematicamente, o cadastro de condutores habilitados e promover a integração
definitiva com o RENACH; lançar restrições no cadastro dos condutores;
solicitar, junto aos DETRANs de outros Estados, autenticidade e cadastro de
prontuário do condutor; notificar e acompanhar os condutores suspensos e
cassados;
XXIV - à Unidade de Emissão de Habilitação: responder pela sistemática de emissão e expedição
das Carteiras Nacionais de Habilitação e Permissão Internacional para Dirigir;
atender os condutores, nos casos de dados incorretos ou atraso na entrega das
CNHs; gerar os lotes para expedição da gráfica das CNHs; receber da Gráfica os
documentos de habilitação e coordenar a distribuição para entrega aos
condutores; realizar o controle de qualidade das carteiras no ato da entrega
pela Gráfica; monitorar as CNHs que não foram emitidas, analisando todo o
processo, para corrigir a informação, visando a resolução da pendência,
deixando o condutor sempre informado da situação;
XXV - à Unidade de Exames e Classificação: supervisionar, fiscalizar e controlar as atividades
relacionadas aos Exames Teóricos - Técnicos e de Prática de Direção Veicular em
todo o Estado; receber as planilhas dos candidatos, conferir e lançar os
respectivos resultados no sistema; fazer a conferência e auditoria dos
resultados lançados; preparar escala de comissão de exames e convocar os
examinadores; gerar disponibilidade de vagas para os exames teóricos e práticos
em todo o Estado, bem como a emissão de planilhas a serem utilizadas nos exames
práticos;
XXVI - à Unidade de Supervisão de Centros de Formação
de Condutores: responder pelas atividades
de credenciamento e registro; promover auditorias quando necessário na estrutura
dos CFC´s; realizar fiscalizações periódicas, vistoria e controle de prédios,
equipamentos e veículos; controlar e supervisionar o quadro técnico, fazendo a
inclusão e exclusão de diretores, instrutores e veículos; iniciar a abertura de
processo administrativo, através da emissão de autos de constatação de
Irregularidades; Atender às demandas e demais atividades inerentes às Entidades
Credenciadas;
XXVII - à Unidade de Registro de Veículos: executar as atividades de transações de cadastro de
registro de veículos automotores, na forma da legislação de trânsito em vigor;
operacionalizar a expedição de certidões; realizar controle de permissionários
relativos a veículos automotores na categoria aluguel; emitir 2ª via dos
Certificados de Registro de Veículos - CRV e dos Certificados de Registro e
Licenciamento de Veículos – CRLV; executar as baixas de veículos automotores,
conforme legislação de trânsito em vigor; implantar e excluir do cadastro de
veículos as restrições administrativas e de comunicação de vendas;
XXVIII - à Unidade de Cadastro de Veículos: realizar, acompanhar e atualizar as atividades de
registro e cadastro dos veículos automotores no Estado de Pernambuco; controlar
os processos de registro e cadastro de veículos automotores, produzidos pelas
diversas unidades do DETRAN/PE; manter efetivo controle das autorizações para
alteração de características, transferência de propriedade e alterações
cadastrais, na forma da legislação em vigor; realizar controle de qualidade de
processos referentes ao registro e cadastro de veículos automotores; gerir
informações quanto ao sistema nacional de gravames, com a finalidade do
lançamento do gravame nos Certificados de Registros de Veículos – CRV;
XXIX - à Unidade de Vistoria e Emplacamento: promover e fiscalizar a realização direta,
descentralizada, ou através de terceiros autorizados, das vistorias e
emplacamentos dos veículos automotores; elaborar e implantar normas e
procedimentos que visem a otimização das atividades de vistoria e emplacamento
de veículos; coordenar a realização de vistorias especiais e encaminhar laudo
para os órgãos solicitantes; acompanhar e prestar informações aos órgãos
especializados em processos de solicitação de regravação de chassi; manter
efetivo controle na distribuição e retirada das placas dos veículos
automotores; responder pelos laudos de vistorias, credenciamento e fiscalização
das lojas de placas credenciadas;
XXX – à Unidade de Coordenação do RENAVAM: responder pelas atividades de coordenação do Sistema
de Registro Nacional de Veículos Automotores; solicitar e controlar os
documentos de segurança – Certificados de Registro de Veículos - CRV e
Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, junto ao DENATRAN;
efetuar o cadastramento de marcas e modelos dos novos veículos; cadastrar e
controlar as informações relativas às tabelas de Código de marcas e modelos de
veículos automotores novos e de Financeiras; verificar entre os DETRANs a
integridade e consistência dos dados do cadastro de veículos;
XXXI - à Unidade de Atendimentos a Grandes Clientes: responder pelas atividades descentralizadas de
registro e cadastro de veículos automotores no âmbito do Estado de Pernambuco;
planejar e desenvolver articulações para ampliar a descentralização das
atividades de registro e cadastro de veículos por terceiros autorizados;
receber e conferir documentos relativos ao registro e cadastramento de veículos
automotores, realizando o controle de qualidade e emissão de CRV e CRLV;
fiscalizar e registrar a emissão e o envio de Certificados de Registro de
Veículos - CRV e dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos –
CRLV para os terceiros autorizados e emitir relatórios de movimento;
XXXII - à Unidade Médica:
coordenar, orientar, fiscalizar e responder pelas atividades correlatas aos
exames para avaliação de sanidade física e mental dos candidatos à obtenção da
CNH, renovação, adição e mudança da categoria e reabilitação; prestar
atendimento especial (PPD – Pessoa Portadora de Deficiência e Idosos) e
atendimento em Junta Volante; participar das juntas médicas domiciliar e junta
médica no DETRAN-PE, para acompanhamento em grau de recurso, avaliação médica
por solicitação do Judiciário, Ministério Público e Autoridades Policiais;
analisar as solicitações de profissionais interessados em credenciamento junto
ao DETRAN, assim como promover avaliação técnica necessária à atuação destes;
elaborar e manter atualizadas planilhas de funcionamento da Unidade, incluindo
relatórios mensais e anuais;
XXXIII - à Unidade de Psicologia:
responder pelas atividades de avaliação psicológica para seleção de candidatos
à CNH como grau de recurso para permissão, renovação, mudança de categoria e
reabilitação; atendimento especial (PPD – Pessoa Portadora de Deficiência e
Idosos) e atendimento em junta volante; avaliação psicológica para fins
pedagógicos de candidatos à Instrutor, administração escolar e para
examinadores de Trânsito; Orientar e dar apoio técnico aos aspectos
relacionados à avaliação psicológica realizada pelos credenciados; promover
oficinas e treinamentos para atender os psicólogos credenciados; implementar o
serviço de pesquisa e trabalhos científicos concernentes à área de psicologia
de trânsito; participar em juntas multidisciplinares de saúde; elaborar e
aplicar técnicas psicológicas em programas para prevenir acidentes de trânsito;
desenvolver estudos relativos à educação e ao comportamento individual e
coletivo na situação de Trânsito;
XXXIV - à Unidade de Supervisão de Credenciados: coordenar, orientar, administrar e fiscalizar os
profissionais e entidades médicas e psicológicas credenciadas ao DETRAN/PE,
para a realização de exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica
dos candidatos à obtenção da CNH, renovação, adição e mudança da categoria,
assegurando o cumprimento de legislações, resoluções e portarias que
regulamentam o credenciamento ao DETRAN;
XXXV - à Unidade
de Suporte Técnico de Sistemas: responder pelos projetos de desenvolvimento e
implantação de sistemas, relacionados com as áreas de veículos, condutores,
expedição e seu controle de qualidade, bem como pela coordenação, instalação e
manutenção dos ambientes tecnológicos, operados direta ou indiretamente;
coordenar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos, a implantação e a
manutenção na área, em conjunto com o técnico indicado como gerente do sistema;
elaborar, diretamente ou através de terceiros, novos projetos de
desenvolvimento de sistemas, visando à melhoria do desempenho da organização e
garantir a supervisão da área usuária; fiscalizar e auditar o desenvolvimento
das novas versões de sistemas quanto ao cumprimento adequado das
especificações, a segurança dos dados e a obediência às especificações; treinar
os usuários na implantação dos sistemas, verificar a amigabilidade dos mesmos e
acompanhar sua implementação; providenciar a manutenção dos sistemas em
funcionamento; operar o computador central da organização; realizar o controle
de qualidade de todos os serviços; definir, instalar e dar manutenção aos
recursos tecnológicos a serem adotados pela organização; coordenar a
instalação, a desinstalação e a disponibilização dos recursos tecnológicos
básicos de operação e integração dos sistemas informatizados do DETRAN/PE;
XXXVI - à
Unidade de Produção e Manutenção: administrar, planejar, controlar, executar e
monitorar os serviços do ambiente computacional de produção de serviços
DETRAN/PE; operar os computadores existentes na
Unidade; preparar e expedir documentos, realizando o controle de
qualidade de todos os serviços executados; executar os procedimentos de "backup"
e recuperação de dados e arquivos pertinentes à operação dos computadores e
sistemas corporativos; coordenar a instalação, a desinstalação e a
disponibilização dos recursos tecnológicos básicos de operação e integração dos
sistemas informatizados do DETRAN/PE; administrar os serviços de manutenção de
suporte às estações de trabalho do ambiente operacional DETRAN/PE (estações
locais e remotas); controlar toda entrada/saída de equipamentos do DETRAN/PE
Sede e seus Pontos de Atendimento (CIRETRANs, Postos Avançados, Parceiros);
atuar junto à Assistência Técnica ou Empresas prestadoras de serviços para
solução de defeitos nos equipamentos;
XXXVII - à
Unidade de Suporte à Infraestrutura: responder pelas atividades de expansão e
controle das redes locais (LAN) e remotas (WAN), bem como do
funcionamento da infraestrutura básica de "hardware" e "softwares"
do ambiente de produção, além do suporte aos analistas de desenvolvimento;
gerenciar, operar, monitorar e acompanhar a manutenção das Redes Locais (LAN)
e Remotas (WAN); acompanhar as novas demandas de crescimento da Rede
junto aos usuários; planejar, juntamente com a Unidade de Produção e
Manutenção, a instalação e desinstalação de equipamentos e circuitos das redes
lógica e elétrica estabilizadas; prover o suporte operacional e técnico de
todos os servidores do ambiente operacional; elaborar e normatizar processos e
padrões para a modelagem dos dados dos sistemas corporativos; administrar os
sistemas operacionais existentes; e administrar os bancos de dados do
DETRAN/PE;
XXXVIII - à
Unidade de Suporte às CIRETRANs: responder pelo controle e supervisão das
CIRETRANs e seus Postos de Atendimento; apoiar as articulações das CIRETRANs
com a Gerência de CIRETRAN; responsabilizar-se pela permanente atualização
técnica dos funcionários das CIRETRANs e pela disponibilidade dos recursos de
comunicação e informática; providenciar o controle dos Convênios de Cooperação
Técnica e Administrativa entre o DETRAN/PE e as Prefeituras; gerir os contratos
de aluguéis dos imóveis onde funcionam as CIRETRANs; controlar as dotações
orçamentárias e gerenciar o fornecimento e a prestação de contas de diárias e
suprimentos individuais das CIRETRANs; controlar o fluxo de documentos e
processos entre as CIRETRANs e a sede; responsabilizar-se pela gestão das
despesas e pela conferência das faturas de luz, água e telefone das CIRETRANs;
XXXIX - à Unidade de Suporte
Operacional: responder pelas atividades de atendimento universalizado
(veículos, condutores, protocolo, recursos de infrações) no âmbito da sede do
DETRAN-PE; apoiar as demais unidades de atendimento, na região metropolitana e
do interior, na resolução de problemas específicos, interagindo com as áreas
envolvidas na sede, promovendo a padronização e a qualidade na prestação dos
serviços;
XL - à Unidade de Controle de
Táxis e Coletivos: responder pelas atividades de registro, cadastro, vistoria e
emplacamento dos veículos automotores nas categorias aluguel, carga, coletivos,
táxis e transporte de escolar; realizar alterações no cadastro do DETRAN-PE dos
veículos de aluguel na Região Metropolitana do Recife, mediante autorização dos
órgãos municipais competentes;
XLI - à Unidade
de Pareceres: responder pela emissão de pareceres, despachos e normatização de
processos administrativos de sua competência; elaborar minutas de instrumentos
de natureza jurídica; opinar em processos de demissão de servidores, de
concessão de licenças, contagem de tempo de serviço, pensão, aposentadoria e abono permanência; acompanhar e informar o
Diretor Jurídico sobre os processos judiciais de interesse do DETRAN/PE; manter
arquivo de pareceres organizado para consultas;
XLII -
à Unidade de Contratos e Convênios: responder pela elaboração dos contratos
administrativos, convênios, comodatos e acordos; manter o arquivo atualizado e
organizado dos contratos, convênios e pareceres; acompanhar e subsidiar os
gestores dos respectivos instrumentos, com as informações necessárias;
encaminhar, quando for o caso, as minutas de contratos, termos aditivos e
demais instrumentos para visto da PGE, obedecendo às determinações legais;
XLIII - à Unidade de Apoio ao Planejamento de
Trânsito: prestar assessoramento à
Gerência de Planejamento de Trânsito; planejar com a Gerência de Educação de Trânsito
a implantação, nos municípios, de Programas e Projetos de Educação de Trânsito;
fornecer à Gerência de Planejamento de Trânsito relatório mensal das atividades
realizadas;
XLIV - à Unidade de Informações e Estatísticas: realizar pesquisas e serviços de estatística de
trânsito no âmbito do Estado; coordenar a coleta de informações de dados
estatísticos ligados à frota de veículos e acidentes de trânsito junto aos
órgãos municipais, estaduais e federais componentes do Sistema Nacional de
Trânsito;
XLV - à Unidade de Projetos de Engenharia de Tráfego: elaborar projetos relativos à circulação de veículos
e pedestres e de estacionamento; participar da elaboração de projetos para o
aperfeiçoamento físico do sistema viário dos municípios conveniados com o DETRAN/PE;
XLVI - à Unidade de Normas e Cadastro: planejar e executar o arquivamento dos documentos,
projetos e pareceres referentes à Engenharia de Tráfego, bem como o cadastro de
convênios dos municípios; supervisionar a manutenção do cadastro viário dos
municípios conveniados e as informações da sinalização gráfica e semafórica
existentes, emitindo informações sobre a circulação e a sinalização existentes
e relatórios específicos, quando solicitados; acompanhar a produção de dados e
informações regulares e especiais do DETRAN-PE;
XLVII - à Unidade de Implantação de Sinalização: executar e/ou acompanhar a execução de sinalização
horizontal, vertical e semafórica; elaborar termos de referência para
contratação de serviços de sinalização; controlar a aquisição e utilização dos
materiais e equipamentos de sinalização; controlar contratos relacionados à
sinalização; fiscalizar as implantações de sinalização por terceirizados;
executar a confecção, montagem e programação de semáforos e de placas de
sinalização vertical;
XLVIII - à Unidade de Fiscalização: responder pelo exercício das atividades de
fiscalização de trânsito, de veículos e de condutores em todo o Estado de
Pernambuco; interagir com a Gerência de Educação de Trânsito, visando imprimir
sentido educacional às atividades de fiscalização; integrar-se com as Gerências
Psicomédica e de Habilitação de Condutores, visando executar a fiscalização nas
Clínicas Médicas e Psicológicas e nos Centros de Formação de Condutores;
XLIX - à Unidade de Processamento de Autuações: realizar o processamento dos autos de infrações;
exercer o controle operacional, o acompanhamento e a instrução dos processos de
autos de infrações de trânsito, de recursos de infrações e de processos
administrativos e judiciais relativos a infrações;
L - à Unidade de Veículos, CNH Recolhidas e Pontuação: exercer as atividades de controle de apreensões,
liberações e pontuação de carteiras de habilitação, bem como o controle de
apreensões e liberações de veículos; responsabilizar-se pela guarda dos
veículos apreendidos e providenciar a entrega dos veículos liberados aos seus
proprietários ou pessoas credenciadas, em conformidade com as normas vigentes;
LI - à Unidade de Análise de Recursos: instruir processos para análise pela JARI; coordenar
e controlar os processos de recursos de infração; verificar a validade formal
da infração, e analisar o recurso quanto à instrução, forma e procedência;
solicitar perícia e audiência do usuário, quando adequado; emitir parecer nos
recursos; baixar e cancelar infrações referentes aos recursos acolhidos;
comunicar o resultado do recurso ao requerente e providenciar a ação
administrativa requerida;
LII - à Unidade de Operações de Trânsito: executar o disciplinamento do trânsito,
estabelecendo a segurança e fluidez aos usuários; realizar as intervenções
necessárias durante as implantações de sinalização horizontal, vertical e
semafórica; elaborar projetos de sinalização provisória em operações de
trânsito especial, em eventos em municípios conveniados com o DETRAN/PE.
7. DAS CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO –
CIRETRANS
Ficam definidas as
Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANS, vinculadas à Coordenadoria de
CIRETRANS/Postos Avançados, com as respectivas CIRETRANS subordinadas e suas
áreas de atuação, em conformidade com o disposto no Decreto
nº 35.565, de 10 de setembro de 2010:
Ficam definidas as Circunscrições
Regionais de Trânsito - CIRETRANS, vinculadas à Coordenadoria de
CIRETRANS/Postos Avançados, com as respectivas CIRETRANS subordinadas e suas
áreas de atuação, em conformidade com o disposto no Decreto
nº 38.447, de 23 de julho de 2012. (Redação
alterada pelo art. 1º do Decreto nº 40.574, de 1º de abril
de 2014.)
1) 1ª CIRETRAN Especial – Olinda;
2) 2ª CIRETRAN Especial – Limoeiro (Passira,
Salgadinho, Feira Nova e Cumarú): subordinadas: 29ª – Surubim (Santa Maria do
Cambucá, Frei Miguelinho, Vertente do Lério e Casinhas) e 58ª Bom Jardim (João
Alfredo e Orobó);
2) 2ª CIRETRAN Especial - Limoeiro (Passira,
Salgadinho, Feira Nova e Cumarú): subordinadas: subordinada a 58ª Bom Jardim
(João Alfredo e Orobó); (Redação alterada pelo
art. 1º do Decreto nº 40.574, de 1º de abril de 2014.)
3) 3ª CIRETRAN Especial – Palmares (Água Preta,
Joaquim Nabuco e Xexéu): subordinadas: 49ª – Barreiros (São José da Coroa
Grande), 36ª Ribeirão (Cortês e Gameleira), 16ª Catende (Belém de Maria,
Maraial, São Benedito do Sul, Jaqueira e Quipapá) e 52ª Rio Formoso (Serinhaém
e Tamandaré);
4) 4ª CIRETRAN ESPECIAL - Caruaru (Agrestina, Riacho
das Almas), subordinadas a 60ª CIRETRAN - São Caetano; a 37ª CIRETRAN - Cupira
(Altinho, Panelas e Lagoa dos Gatos) e a 63ª CIRETRAN – Cachoeirinha;
5) 5ª CIRETRAN Especial – Garanhuns (Jucati, Caetés,
Paranatama, Saloá, Capoeiras, Lagoa do Ouro e Correntes): subordinadas: 50ª
Canhotinho (Angelim, Jurema, Palmerina e São João), 34ª Lajedo (Calçado, Jupi e
Ibirajuba), 51ª Águas Belas (Iati e Itaiba) e 22ª Bom Conselho (Brejão e
Terezinha);
6) 6ª CIRETRAN Especial – Arcoverde (Buique, Pedra,
Tupanatinga e Venturosa): subordinadas: 25ª Sertânia (Custódia), 47ª Inajá
(Ibimirim, Tacaratú e Manari) e 54ª Petrolândia (Jatobá);
7) 7ª CIRETRAN Especial - Ouricuri (Bodocó, Santa Cruz
e Santa Filomena): subordinada: 44ª Exu (Moreilândia e Granito);
8) 8ª CIRETRAN Especial – Petrolina (Afrânio,
Dormentes, Lagoa Grande e Santa Maria da Boa Vista);
9) 9ª CIRETRAN Especial – Cabo: subordinadas: 55ª
Ipojuca e 38ª Escada, (Amaraji e Primavera);
10) 10ª CIRETRAN Especial - Timbaúba (Ferreiros):
subordinadas: 45ª Aliança, 57ª Macaparana (São Vicente Ferrer) e a 41ª Vicência
(Machados);
11) 11ª CIRETRAN Especial – Paulista (Abreu e Lima):
subordinadas: 26ª Igarassu (Itapissuma, Itamaracá, Araçoiaba) e a 14ª São
Lourenço (Camaragibe);
12) 12ª CIRETRAN Especial - Vitória de Santo Antão
(Glória de Goitá e Pombos): subordinada: 61ª Moreno;
13) 13ª CIRETRAN Especial – Jaboatão dos Guararapes;
14) 17ª CIRETRAN Especial – Goiana: subordinadas: 62ª
Condado (Itaquitinga) e 33ª Itambé(Camutanga);
15) 18ª CIRETRAN Especial – Salgueiro (Cedro, Serrita,
Terra Nova, Parnamirim, Verdejantes e Mirandiba),: subordinadas: 31ª Belém de
São Francisco (Itacuruba) e a 35ª Cabrobó (Orocó);
16) 19ª CIRETRAN Especial – Serra Talhada (Betânia e
Calumbí): subordinadas: 39ª Triunfo (Flores, Santa Cruz da Baixa Verde), 48ª
São José do Belmonte e a 35ª Floresta (Carnaubeira da Penha);
17) 21ª CIRETRAN Especial – Belo Jardim: subordinadas:
43ª São Bento do Uma (Tacaimbó);
18) 23ª CIRETRAN Especial – Araripina: (Ipubí e
Trindade);
19) 24ª CIRETRAN Especial – Afogados da Ingazeira
(Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Solidão, Tabira e Quixaba): subordinada: 42ª
São José do Egito (Brejinho, Itapetim, Santa Terezinha e Tuparetama);
20) 28ª CIRETRAN Especial – Gravatá (Chã Grande):
subordinadas: 20ª Bezerros (Camocim de São Felix e Sairé) e 56ª Bonito (Barra
de Guabiraba e São Joaquim do Monte);
21) 30ª CIRETRAN Especial – Carpina: subordinadas: 46ª
Nazaré da Mata (Tracunhaém e Buenos Aires) e a 40ª Paudalho (Chã de Alegria,
Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga);
22) 27ª CIRETRAN Especial - Santa Cruz do Capibaribe
(Toritama): subordinadas: 59ª CIRETRAN - Brejo da Madre de Deus (Jatauba) e a
53ª CIRETRAN - Taquaritinga do Norte (Vertentes);
23) 15ª CIRETRAN Especial – Pesqueira ( Sanharó, Poção
e Alagoinha).
24) 29ª
CIRETRAN Especial - Surubim (Santa Maria do Cambucá, Frei Miguelinho, Vertente
do Lério e Casinhas). (Acrescido pelo art. 1º do Decreto nº 40.574, de 1º de abril de 2014.)
8. DOS
RECURSOS HUMANOS
O Quadro de
lotação do DETRAN/PE é constituído por servidores de atividades exclusivas de
Estado e por servidores de atividades de interesse público, não exclusivo de Estado.
As Atividades
Exclusivas de Estado, a cargo do DETRAN/PE, são exercidas pelos titulares dos
cargos comissionados e funções gratificadas que lhe foram alocados para o
desempenho das funções de Direção, Coordenação, Controle, Gerência,
Assessoramento, Chefia e assistência técnica e administrativa.
As Atividades de
Interesse Público a qual se encontra encarregado o DETRAN/PE são exercidas
pelos ocupantes dos cargos do Quadro de Pessoal Permanente do Poder Executivo,
alocados à Autarquia.
Os cargos comissionados
serão providos por ato do Governador do Estado, livremente escolhidos dentre os
que satisfaçam os requisitos para seu desempenho, prioritariamente servidores
públicos estaduais de carreira. As funções gratificadas serão atribuídas pelo
Diretor-Presidente aos servidores lotados no DETRAN/PE ou que lhe sejam
cedidos, livremente escolhidos dentre os que satisfaçam os requisitos para seu
desempenho. As funções permanentes descritas no Regulamento e neste Manual
serão desempenhadas por servidores ou empregados públicos que integrem ou
venham a integrar o quadro da Autarquia.
9. DOS
PROCEDIMENTOS
Atendidas as
disposições da Lei Complementar nº. 49, de 31 de janeiro
de 2003, e de sua regulamentação, a atuação dos órgãos e unidades
integrantes da estrutura da autarquia, os procedimentos a serem seguidos, no
exercício de suas competências, e os fluxogramas dos principais processos,
constarão de Instruções de Serviço Interno - ISI, baixadas em complementaridade
a este Manual, pelo Diretor-Presidente do DETRAN/PE.
As Instruções de
Serviço Interno - ISI serão datadas e numeradas seqüencialmente e, quando
alteradas, substituídas integralmente pela posterior, com a numeração original
e data atual, para facilitar consultas e catalogação.
10. DAS
OMISSÕES
Os casos omissos
neste Manual de Serviço serão resolvidos pela Diretoria do DETRAN/PE
respeitando-se a legislação estadual aplicável.
11.
DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este
Manual de Serviços:
1. Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, e
alterações;
2. Lei n° 14.264, de 06 de janeiro de 2011;
3. Decreto nº 36.102, de 18 de
janeiro de 2011;
4. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 36.387, de 06 de
abril de 2011;
5. Instruções de
Serviço que venham a ser baixadas pelo titular da entidade.
ANEXO
II
DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de
Supervisão das JARI
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
01
|
COMISSÃO PERMANENTE
PROCESSANTE DE CREDENCIADOS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de
Supervisão da Comissão Processante
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
COMISSÃO PERMANENTE DE
INQUÉRITO E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de
Supervisão da Comissão de Inquérito
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
PRESIDÊNCIA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
COORDENADORIA
EXECUTIVA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de
Estudos Econômicos
|
FGS-1
|
01
|
OUVIDORIA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
AUDITORIA DE PROCESSOS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
CORREGEDORIA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
01
|
GERÊNCIA ESCOLAR
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Integração com a Rede
de Ensino
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
01
|
GERÊNCIA DE ENSINO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Projetos Especiais
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
01
|
GERÊNCIA
DE PRODUÇÃO PEDAGÓGICA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Produção Pedagógica
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
01
|
COORDENADORIA TÉCNICA
DE PLANEJAMENTO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Planejamento
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
DIRETORIA DE GESTÃO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Apoio à Gestão
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
01
|
GERÊNCIA
ADMINISTRATIVA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Materiais
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Patrimônio
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Informações
Corporativas
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
GERÊNCIA DE SUPORTE
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Engenharia
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Manutenção
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Segurança
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Transporte
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
05
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
03
|
GERÊNCIA FINANCEIRA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Contabilidade
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Arrecadação e
Pagamentos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Orçamento
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
05
|
GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Administração de
Pessoal
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Desenvolvimento de
Pessoal
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Benefícios e
Assistência
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
06
|
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
01
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
03
|
GERÊNCIA DE
HABILITAÇÃO DE CONDUTORES
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Habilitação e RENACH
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Emissão de Habilitações
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Exames e Classificação
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão de Centro de
Formação de Condutores
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
01
|
GERÊNCIA DE REGISTRO
DE VEÍCULOS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Registro de Veículos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Cadastro de Veículos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Vistoria e Emplacamento
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Coordenação do RENAVAM
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Atendimento a Grandes
Clientes
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
03
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
01
|
GERÊNCIA DE
PSICOMÉDICA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade Médica
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Psicologia
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Supervisão de
Credenciamentos
|
FGS-1
|
01
|
DIRETORIA DE ATENDIMENTO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
02
|
GERÊNCIA DE
INFORMÁTICA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Suporte Técnico de
Sistemas
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Produção e Manutenção
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Suporte à
Infraestrutura
|
FGS-1
|
01
|
COORDENADORIA DE
CIRETRAN’s/POSTOS AVANÇADOS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Suporte às CIRETRAN’s
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
96
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
16
|
GERÊNCIA DE
ATENDIMENTO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Suporte Operacional
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Controle de Táxis e
Coletivos
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
19
|
DIRETORIA JURÍDICA
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Pareceres
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Contratos e Convênios
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
02
|
GERÊNCIA DE
PLANEJAMENTO DE TRÂNSITO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Apoio ao Planejamento
de Trânsito
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Informações e
Estatísticas
|
FGS-1
|
01
|
GERÊNCIA DE ENGENHARIA
DE TRÁFEGO
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Projetos de Engenharia
de Tráfego
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Normas e Cadastro
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Implantação de
Sinalização
|
FGS-1
|
01
|
GERÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO E INFRAÇÕES
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Chefe da Unidade de Fiscalização
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Processamento de Autuações
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Veículos, CNH
Recolhidas e Pontuações
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Análise de Recursos
|
FGS-1
|
01
|
|
Chefe da Unidade de Operações de Trânsito
|
FGS-1
|
01
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
02
|
|
Função Gratificada
de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
01
|