DECRETO Nº 59.993,
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à internalização do
Convênio ICMS 98/2025, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a
bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO
o Ajuste Sinief 22/2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro
de 2024, que dispõe sobre procedimentos nas operações de venda a bordo
realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos e revoga o Ajuste Sinief
7/2011;
CONSIDERANDO
o Ajuste Sinief 21/2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de
2025, que revoga o Ajuste Sinief 22/2024;
CONSIDERANDO
o Convênio ICMS 98/2025, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de
2025,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“PARTE
ESPECÍFICA
LIVRO I
DAS SISTEMÁTICAS ESPECÍFICAS DE TRIBUTAÇÃO
..........................................................................................................................
TÍTULO XVIII
DA OPERAÇÃO DE VENDA DE MERCADORIA REALIZADA A
BORDO DE AERONAVES EM VOOS DOMÉSTICOS (AC)
Art. 474-O. Os procedimentos e a tributação
específicos relativos às operações com mercadorias adquiridas para
comercialização exclusivamente a bordo de aeronaves em voos domésticos são aqueles
estabelecidos no Convênio ICMS 98/2025. (AC)
.......................................................................................................................”.
Art. 2º Ficam convalidadas as operações de
venda a bordo realizadas dentro de aeronaves em voos domésticos promovidas:
I - nos termos do Ajuste Sinief 22/2024,
no período de 1º de janeiro de 2025 até o último dia do mês anterior ao da
vigência deste Decreto; e
II - nos termos do Convênio ICMS 98/2025,
no período de 1º de setembro de 2025 até o último dia do mês anterior ao da
vigência deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no
primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 555 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11
de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLAVIO MARTINS SODRE DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA