Texto Original



DECRETO Nº 59.999, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.

 

Aprova o Regulamento da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, na Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, no Decreto nº 44.270 de 30 de março de 2017, no Decreto nº 54.401 de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 56.276 de 15 de março de 2024, no Decreto nº 58.034 de 27 de janeiro de 2025, no Decreto nº 58.069, de 29 de janeiro de 2025, e no Decreto nº 58.645, de 16 de maio de 2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, conforme os Anexos I e II.

 

Art. 2º Ficam redenominados os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Gestão Administrativa e Financeira, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor de Gestão, Administração e Finanças;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Fomento, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Processos de Fluxo Contínuo;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Projetos Estratégicos;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Finanças;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Monitoramento e Assessoramento de Processos;

 

VI - 1 (um) cargo em comissão de Gestor Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Convênios;

 

VII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Comunicação, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Comunicação;

 

VIII - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Apoio Jurídico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Apoio Jurídico;

 

IX - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Coordenador Técnico de Gestão de Pessoas;

 

X - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Especial de Importação;

 

XI - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Coordenador Técnico de Prestação de Contas;

 

XII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico de Importação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Apoio Técnico;

 

XIII - 1 (um) cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Suprimentos;

 

XIV - 4 (quatro) cargos em comissão de Assistente de Programa, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico de Programa de CTI;

 

XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Setorial Contábil, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico Contábil; e

 

XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Assessor Especial de Controle Interno.

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da FACEPE.

 

Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, órgão deve promover a atualização da estrutura organizacional no Sistema de Gestão de Pessoas – SGP, junto à Secretaria de Administração.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 36.527, de 18 de maio de 2011.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FACEPE

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

 

Art. 1º A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE, fundação pública integrante da Administração Indireta, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, tem por finalidade e competência estimular o desenvolvimento científico e tecnológico, relacionado com as necessidades socioeconômicas do Estado de Pernambuco, por meio de: incentivo e fomento á pesquisa; formação e capacitação de recursos humanos; e estímulo à inovação tecnológica.

 

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

 

Art. 2º As atividades da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE são desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

 

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a FACEPE tem a seguinte estrutura:

 

I - Diretoria da Presidência:

 

a) Superintendência Jurídica:

 

1. Gestão Técnica de Apoio Jurídico;

 

b) Gestão Técnica de Projetos Estratégicos;

 

c) Gestão Técnica de Comunicação;

 

d) Assessoria Especial de Controle Interno;

 

e) Diretoria Científica:

 

1. Gerência de Programas de Ciência e Tecnologia:

 

1.1. Gestão Técnica; e

 

1.2. Assistências Técnicas de Programa de CTI;

 

2. Gerência de Processos de Fluxo Contínuo:

 

2.1. Gestão Técnica de Monitoramento e Assessoramento de Processos;

 

f) Diretoria de Inovação:

 

1. Gerência de Inovação Empresarial:

 

1.1. Assistências Técnicas de Programa de CTI;

 

2. Gerência de Inovação Pública e Social;

 

g) Diretoria de Gestão, Administração e Finanças:

 

1. Gestão Técnica de Convênios:

 

1.1. Assistência Técnica;

 

2. Coordenadoria Técnica de Prestação de Contas;

 

3. Assessoria Especial de Importação;

 

4. Assessoria de Apoio Técnico;

 

5. Gerência Administrativa e Financeira:

 

5.1. Gestão Técnica de Finanças:

 

5.1.1. Gestão Técnica Contábil; e

 

5.1.2. Assessoria de Apoio Técnico;

 

5.2. Coordenadoria Técnica de Gestão de Pessoas:

 

5.2.1. Assessoria de Apoio Técnico;

 

5.3. Assistência Técnica de Suprimentos;

 

6. Gerência de Tecnologia, Informação e Comunicação:

 

6.1. Assessoria de Apoio Técnico:

 

6.1.1. Assistência Técnica.

 

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

 

Art. 3º Compete, em especial:

 

I - à Diretoria da Presidência: dirigir, coordenar e buscar a permanente integração das atividades e ações desenvolvidas pelas unidades da FACEPE, representar a Fundação em sua relação com terceiros; firmar convênios, acordos ou contratos, articular a cooperação entre pesquisadores de instituições locais, nacionais e internacionais no desenvolvimento de projetos de pesquisa; e zelar pela boa qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela excelência do atendimento ao público usuário;

 

II - à Superintendência Jurídica: prestar assessoramento de natureza técnica e jurídica diretamente ao Gabinete da Diretoria da Presidência e, subsidiariamente, às demais diretorias; supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à elaboração de atos normativos; coordenar o acompanhamento dos processos judicias e de controle externo no âmbito da FACEPE; em todas as hipóteses observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado -PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;

 

III - à Gestão Técnica de Apoio Jurídico: dar suporte à Superintendência Jurídica; elaborar contratos, convênios e outros instrumentos legais; acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse da Fundação; prestar informações de natureza jurídica necessárias às ações da FACEPE; em todas as hipóteses observadas as competências da PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;

 

IV - à Gestão Técnica de Projetos Estratégicos: coordenar e dar assistência à Diretoria da Presidência nos projetos institucionais e estratégicos da FACEPE;

 

V - à Gestão Técnica de Comunicação: apoiar a Diretoria da Presidência e demais Diretorias no relacionamento com os veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da FACEPE, interagindo com as instituições parceiras; definir e elaborar as estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar as atividades de produção de informes sobre as atividades da FACEPE; manter arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos pela Fundação; e coordenar os sites e redes sociais institucionais;

 

VI - à Assessoria Especial de Controle Interno: coordenar a elaboração da prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado - TCE; orientar, fiscalizar e acompanhar os controles internos quanto à conformidade, à eficácia e à eficiência; elaborar o Plano e o Relatório Anual das Atividades de Controle Interno; acompanhar a implementação das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo; coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e revisão do Plano de Integridade; orientar os servidores da FACEPE com relação a temas atinentes ao programa de integridade; coordenar a implantação e o aprimoramento da gestão de riscos nos processos da FACEPE; apoiar a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados; analisar e promover ações de conformidade para adequação aos normativos de transparência vigentes; e monitorar o encaminhamento das informações dos usuários dos sistemas TCE;

 

VII - à Diretoria Científica: planejar e coordenar os programas técnico-científicos para formação de recursos humanos; acompanhar a execução dos programas de desenvolvimento científico e dos programas estratégicos e de indução financiados pela Fundação; articular com instituições científicas e tecnológicas, no seu âmbito de competência, para assuntos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; articular ações relacionadas à internacionalização; coordenar os trabalhos, e indicar à Presidência da FACEPE, os membros, das Câmaras de Assessoramento e Avaliação de Ciência e Tecnologia; propor a Diretoria da Presidência a aprovação ou indeferimento de solicitações de bolsas e auxílios; e fazer o monitoramento e controle dos relatórios dos projetos de pesquisa que recebem financiamento da FACEPE;

 

VIII - à Gerência de Programas de Ciência e Tecnologia: planejar, coordenar e acompanhar as atividades de tramitação de programas institucionais para concessão de bolsas e auxílios à pesquisa; coordenar a equipe de assessores de programas; elaborar relatórios técnicos; planejar e acompanhar os seminários de avaliação dos programas de Ciência e Tecnologia; apoiar as ações da Diretoria Científica em geral; e participar da elaboração do relatório anual das atividades da FACEPE;

 

IX - à Gestão Técnica: coordenar e supervisionar as atividades executadas pela equipe sob sua responsabilidade; elaborar relatórios técnicos; participar da elaboração do planejamento e execução de ações relativas à Diretoria Científica; participar da organização de eventos de avaliação de resultados; elaborar documentos técnicos de Ciência e Tecnologia; e elaborar o relatório anual de atividades da FACEPE;

 

X - às Assistências Técnicas de Programa de CTI: elaborar normativas e editais de bolsas, auxílios e subvenções econômicas; executar as atividades de tramitação de processos submetidos; elaborar relatórios técnicos; supervisionar o funcionamento das Comissões de Avaliação; organizar os seminários de avaliação dos programas;

 

XI - à Gerência de Processos de Fluxo Contínuo: planejar, coordenar e acompanhar as atividades de tramitação de processos submetidos pelo fluxo contínuo; coordenar o funcionamento das câmaras de avaliação e julgamento; elaborar relatórios técnicos; planejar e acompanhar os seminários de avaliação dos projetos de Ciência e Tecnologia; apoiar as ações da Diretoria Científica; e participar da elaboração do relatório anual das atividades da FACEPE;

 

XII – à Gestão Técnica de Monitoramento e Assessoramento de Processos: elaborar normativas e editais de bolsas e auxílios à pesquisa; apoiar a elaboração de relatórios de atividades; e participar do planejamento, do processo de análise, implementação, acompanhamento e monitoramento dos programas executados pela FACEPE, ou decorrentes de acordos e convênios com instituições parceiras;

 

XIII - à Diretoria de Inovação: planejar e coordenar os programas e as ações de fomento à Inovação; exercer a gestão e o acompanhamento, no seu âmbito de competência, das atividades de fomento decorrentes dos instrumentos de parceria firmados com entidades no país e no exterior; articular com instituições científicas, tecnológicas e de inovação para assuntos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; indicar à Diretoria da Presidência da FACEPE os membros da Câmara de Assessoramento e Avaliação de Incentivo à Inovação e coordenar os trabalhos desta Câmara; propor à Diretoria da Presidência a aprovação ou o indeferimento de solicitações de bolsas, auxílios e subvenções econômicas; e monitorar e controlar os relatórios dos projetos, que recebem financiamento da FACEPE;

 

XIV - à Gerência de Inovação Empresarial: planejar, coordenar e acompanhar as atividades de tramitação de processos submetidos de bolsas, auxílios e subvenções econômicas, no seu âmbito de competência; coordenar a equipe de assessores de programas; elaborar relatórios técnicos; acompanhar o funcionamento da Câmara de Assessoramento e Avaliação de Incentivo à Inovação; coordenar seminários de avaliação dos programas de fomento à Inovação Empresarial; apoiar as ações da Diretoria de Inovação; e participar da elaboração do relatório anual de atividades da FACEPE;

 

XV - à Gerência de Inovação Pública e Social: planejar, coordenar e acompanhar as atividades de tramitação de processos submetidos de bolsas, auxílios e subvenções econômicas; coordenar a equipe de assessores de programas; elaborar relatórios técnicos; acompanhar o funcionamento da Câmara de Assessoramento e Avaliação de Incentivo à Inovação; coordenar seminários de avaliação dos programas de fomento à Inovação Pública e Social; apoiar as ações da Diretoria de Inovação; e participar da elaboração do relatório anual de atividades da FACEPE;

 

XVI - à Diretoria de Gestão, Administração e Finanças: gerir e coordenar as atividades de gestão e governança, administração e finanças; coordenar a formulação, implementação e avaliação do planejamento estratégico, do orçamento anual e plurianual e da proposta orçamentária; acompanhar e controlar os aspectos administrativo-financeiros de projetos, convênios e contratos firmados pela FACEPE; exercer a gestão das áreas de recursos humanos, finanças e contabilidade, aquisições, e da infraestrutura de TIC;

 

XVII - à Gestão Técnica de Convênios: administrar e acompanhar os processos relacionados aos convênios, termos de execução descentralizadas (TED), ou outros instrumentos de transferência voluntária de recursos públicos; garantir que os recursos sejam utilizados de acordo com as normas e objetivos estabelecidos nos planos de trabalho; acompanhar a execução dos projetos em conformidade com a legislação vigente; e organizar e manter sob seu controle toda a documentação dos instrumentos, inclusive da prestação de contas e relatórios técnicos para manter a transparência e a regularidade dos convênios;

 

XVIII - às Assistências Técnicas: prestar assistência técnica e administrativa ao setor que esteja vinculado; elaborar relatórios gerenciais e planilhas que subsidiem tomadas de decisão e ações de melhoria; realizar a tramitação, arquivamento e digitalização de documentos; e prestar apoio logístico para a realização de atividades pertinentes à Diretoria;

 

XIX - à Coordenadoria Técnica de Prestação de Contas: analisar e verificar a documentação de prestação de contas financeira dos beneficiários de auxílios à pesquisa e de subvenção econômica da FACEPE; elaborar relatórios para órgãos de controle; e instruir os processos de instauração de cobranças administrativas e tomadas de contas especiais em todas as suas fases;

 

XX - à Assessoria Especial de Importação: executar e atuar oficialmente em todas as etapas do processo de importação de bens destinados à pesquisa científica financiados no âmbito dos programas fomentados pela FACEPE;

 

XXI - às Assessorias de Apoio Técnico: prestar assessoramento técnico às áreas de sua competência na concepção, formulação, definição, avaliação e operacionalização das atividades administrativas e finalísticas da Fundação;

 

XXII - à Gerência Administrativa e Financeira: planejar, coordenar e acompanhar as atividades de administração e finanças para apoiar os processos finalísticos da FACEPE; atender às necessidades de protocolo, transportes, comunicações, suprimentos de materiais e apoio administrativo; controlar e avaliar as atividades relativas a execução da despesa pública, observando as normas legais que disciplinam a matéria; e acompanhar os saldos de caixa financeiro e bancário e dar suporte à Diretoria de Gestão, Administração e Finanças, no que lhe couber;

 

XXIII - à Gestão Técnica de Finanças: coordenar a execução das despesas e receitas da FACEPE; supervisionar os processos de empenhamento, liquidação e pagamento; supervisionar a contabilidade da instituição; registrar, controlar todas as movimentações financeiras e os saldos de caixa financeiro e bancário; elaborar relatórios contábeis e financeiros; assegurar que as operações estejam de acordo com as normas e regulamentos vigentes; e dar suporte à Gerência Administrativa e Financeira, no que lhe couber;

 

XXIV - à Gestão Técnica Contábil: coordenar e organizar as atividades de natureza contábil; validar os registros contábeis; auxiliar o processo de elaboração e defesa das prestações de contas anual ao TCE-PE; prestar assistência, orientação e apoio técnico aos ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações; analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis da FACEPE e dos beneficiários de subvenção econômica; realizar a conformidade contábil dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; e acompanhar a execução da programação financeira e seus reflexos contábeis;

 

XXV - à Coordenadoria Técnica de Gestão de Pessoas: executar as ações da gestão de pessoas de acordo com a Política de Gestão de Pessoas estadual; coordenar e executar os processos de seleção e admissão de pessoal, gestão de cargos, carreiras e reconhecimento; gestão de desempenho e desenvolvimento de pessoas, cadastro, registro funcionais e financeiros; obrigações sociais; estrutura organizacional; movimentação de pessoal; qualidade de vida, saúde e segurança no trabalho; educação corporativa; estágio e aprendizes; gestão das lideranças e engajamento de pessoas;

 

XXVI - à Assistência Técnica de Suprimentos: planejar, coordenar e supervisionar as contratações públicas no que concerne às compras, aos contratos administrativos e ao cadastro de fornecedores, materiais e serviços da FACEPE; elaborar e gerenciar os planos de contratações anuais; e

 

XXVII - à Gerência de Tecnologia, Informação e Comunicação: planejar, coordenar e administrar os recursos tecnológicos e de comunicação da FACEPE; implementar, manter, atualizar o sistema de gestão dos processos de concessão de bolsas e auxílios; garantir que os dados sejam acessíveis e seguros; definir estratégias de comunicação interna e externa, com o uso de mídias, redes sociais e outros canais de comunicação.

 

CAPÍTULO IV

COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS

 

Art. 4º Compete, em especial:

 

I - ao Conselho Superior, instituído pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989 e regulamentado pelo Decreto nº 44.270, de 30 de março de 2017, determinar a política, as prioridades e a orientação geral da FACEPE, nos termos do Estatuto;

 

II - ao Conselho Fiscal, instituído pelo Decreto nº 44.270, de 2017, examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, balancetes e prestações de contas apresentadas pela Presidência da FACEPE, nos termos das legislações pertinentes; e

 

III - às Câmaras de Assessoramento e Avaliação, instituídas pela Lei nº 10.401, de 1989 e regulamentadas pelo Decreto nº 44.270, de 2017, de caráter consultivo e de coordenação, tem por finalidade subsidiar as atividades de fomento da Fundação quanto a aspectos técnico científicos, conforme legislação específica.

 

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS HUMANOS

 

Art. 5º Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do(a) Governador(a) do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do (a) Diretor (a) Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 6º Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pela Diretoria da Presidência da FACEPE, respeitada a legislação estadual aplicável.

 

ANEXO II

 

FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FACEPE

 

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANT.

Diretor Presidente

DAS-1

1

Diretor de Gestão, Administração e Finanças

DAS-2

1

Superintendente Jurídico

DAS-3

1

Gerente Administrativo e Financeiro

DAS-4

1

Gerente de Processos de Fluxo Contínuo

DAS-4

1

Gestor Técnico de Projetos Estratégicos

DAS-5

1

Gestor Técnico de Finanças

DAS-5

1

Gestor Técnico de Monitoramento e Assessoramento de Processos

DAS-5

1

Gestor Técnico de Comunicação

DAS-5

1

Gestor Técnico de Apoio Jurídico

DAS-5

1

Gestor Técnico de Convênios

DAS-5

1

Gestor Técnico

DAS-5

1

Coordenador Técnico de Gestão de Pessoas

CAA-1

1

Assessor Especial de Importação

CAA-1

1

Coordenador Técnico de Prestação de Contas

CAA-1

1

Assessor de Apoio Técnico

CAA-2

4

Assistente Técnico de Programa de CTI

CAA-3

4

Assistente Técnico

CAA-3

2

Assistente Técnico de Suprimentos

CAA-3

1

Diretor Cientifico

FDA

1

Diretor de Inovação

FDA

1

Gerente de Tecnologia, Informação e Comunicação

FDA-2

1

Gerente de Programas de Ciência e Tecnologia

FDA-2

1

Gerente de Inovação Empresarial

FDA-2

1

Gerente de Inovação Pública e Social

FDA-2

1

Gestor Técnico Contábil

FDA-3

1

Assessor Especial de Controle Interno

FDA-3

1

Função Gratificada de Supervisão - 1

FGS-1

6

Função Gratificada de Supervisão - 2

FGS-2

9

Função Gratificada de Supervisão - 3

FGS-3

3

Função Gratificada de Apoio - 1

FGA-1

2

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.