DECRETO Nº 59.999, DE 11 DE DEZEMBRO DE
2025.
Aprova o
Regulamento da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, na Lei
nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, no Decreto nº 44.270 de 30 de
março de 2017, no Decreto
nº 54.401 de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 56.276 de 15 de
março de 2024, no Decreto
nº 58.034 de 27 de janeiro de 2025, no Decreto nº 58.069, de 29 de
janeiro de 2025, e no Decreto
nº 58.645, de 16 de maio de 2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à
Ciência e Tecnologia - FACEPE, conforme os Anexos I e II.
Art. 2º Ficam redenominados os cargos
comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento do Quadro
de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Amparo à Ciência
e Tecnologia - FACEPE, a seguir especificados, mantidos os respectivos
símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de
Gestão Administrativa e Financeira, símbolo DAS-2, passando a denominar-se
Diretor de Gestão, Administração e Finanças;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
de Fomento, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Processos de
Fluxo Contínuo;
III - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de
Projetos Estratégicos;
IV - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de
Finanças;
V - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de
Monitoramento e Assessoramento de Processos;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Gestor
Técnico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Convênios;
VII - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Comunicação, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor
Técnico de Comunicação;
VIII - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Apoio Jurídico, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor
Técnico de Apoio Jurídico;
IX - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
Jurídico, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Coordenador Técnico de Gestão
de Pessoas;
X - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
Técnico, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor Especial de
Importação;
XI - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
Técnico, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Coordenador Técnico de
Prestação de Contas;
XII - 1 (um) cargo em comissão de Assessor
Técnico de Importação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Apoio
Técnico;
XIII - 1 (um) cargo em comissão de
Assistente Técnico, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Técnico
de Suprimentos;
XIV - 4 (quatro) cargos em comissão de
Assistente de Programa, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente
Técnico de Programa de CTI;
XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor
Setorial Contábil, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico
Contábil; e
XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor
Técnico, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Assessor Especial de Controle
Interno.
Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as
atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura
administrativa da FACEPE.
Art. 4º No prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da data de publicação deste Decreto, órgão deve promover a atualização
da estrutura organizacional no Sistema de Gestão de Pessoas – SGP, junto à
Secretaria de Administração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 6º Revoga-se o Decreto nº 36.527, de 18 de
maio de 2011.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11
de dezembro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
REGULAMENTO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À
CIÊNCIA E TECNOLOGIA - FACEPE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Fundação de Amparo à Ciência e
Tecnologia - FACEPE, fundação pública integrante da Administração Indireta,
criada pela Lei nº 10.401,
de 26 de dezembro de 1989, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Inovação, tem por finalidade e competência estimular o desenvolvimento
científico e tecnológico, relacionado com as necessidades socioeconômicas do
Estado de Pernambuco, por meio de: incentivo e fomento á pesquisa; formação e
capacitação de recursos humanos; e estímulo à inovação tecnológica.
CAPÍTULO II
DAS FORMAS DE ATUAÇÃO
Art. 2º As atividades da Fundação de
Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE são
desenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.
Parágrafo único. Para os fins deste
artigo, a FACEPE tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria da Presidência:
a) Superintendência Jurídica:
1. Gestão Técnica de Apoio Jurídico;
b) Gestão Técnica de Projetos
Estratégicos;
c) Gestão Técnica de Comunicação;
d) Assessoria Especial de Controle
Interno;
e) Diretoria Científica:
1. Gerência de Programas de Ciência e
Tecnologia:
1.1. Gestão Técnica; e
1.2. Assistências Técnicas de Programa de
CTI;
2. Gerência de Processos de Fluxo
Contínuo:
2.1. Gestão Técnica de Monitoramento e
Assessoramento de Processos;
f) Diretoria de Inovação:
1. Gerência de Inovação Empresarial:
1.1. Assistências Técnicas de Programa de
CTI;
2. Gerência de Inovação Pública e Social;
g) Diretoria de Gestão, Administração e
Finanças:
1. Gestão Técnica de Convênios:
1.1. Assistência Técnica;
2. Coordenadoria Técnica de Prestação de
Contas;
3. Assessoria Especial de Importação;
4. Assessoria de Apoio Técnico;
5. Gerência Administrativa e Financeira:
5.1. Gestão Técnica de Finanças:
5.1.1. Gestão Técnica Contábil; e
5.1.2. Assessoria de Apoio Técnico;
5.2. Coordenadoria Técnica de Gestão de
Pessoas:
5.2.1. Assessoria de Apoio Técnico;
5.3. Assistência Técnica de Suprimentos;
6. Gerência de Tecnologia, Informação e
Comunicação:
6.1. Assessoria de Apoio Técnico:
6.1.1. Assistência Técnica.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
Art. 3º Compete, em especial:
I - à Diretoria da Presidência: dirigir,
coordenar e buscar a permanente integração das atividades e ações desenvolvidas
pelas unidades da FACEPE, representar a Fundação em sua relação com terceiros;
firmar convênios, acordos ou contratos, articular a cooperação entre
pesquisadores de instituições locais, nacionais e internacionais no desenvolvimento
de projetos de pesquisa; e zelar pela boa qualidade dos serviços prestados à
sociedade e pela excelência do atendimento ao público usuário;
II - à Superintendência Jurídica: prestar
assessoramento de natureza técnica e jurídica diretamente ao Gabinete da
Diretoria da Presidência e, subsidiariamente, às demais diretorias;
supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à elaboração de atos
normativos; coordenar o acompanhamento dos processos judicias e de controle
externo no âmbito da FACEPE; em todas as hipóteses observadas as competências
da Procuradoria Geral do Estado -PGE estabelecidas na Lei Complementar nº 02, de 20 de
agosto de 1990;
III - à Gestão Técnica de Apoio Jurídico:
dar suporte à Superintendência Jurídica; elaborar contratos, convênios e outros
instrumentos legais; acompanhar os processos judiciais e administrativos de
interesse da Fundação; prestar informações de natureza jurídica necessárias às
ações da FACEPE; em todas as hipóteses observadas as competências da PGE
estabelecidas na Lei
Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;
IV - à Gestão Técnica de Projetos
Estratégicos: coordenar e dar assistência à Diretoria da Presidência nos
projetos institucionais e estratégicos da FACEPE;
V - à Gestão Técnica de Comunicação:
apoiar a Diretoria da Presidência e demais Diretorias no relacionamento com os
veículos de comunicação; elaborar e coordenar a política de comunicação da
FACEPE, interagindo com as instituições parceiras; definir e elaborar as
estratégias de divulgação interna e externa das ações institucionais; coordenar
as atividades de produção de informes sobre as atividades da FACEPE; manter
arquivo e bancos de dados com as matérias, reportagens e informações publicadas
na imprensa; prestar apoio de divulgação e de organização de eventos promovidos
pela Fundação; e coordenar os sites e redes sociais institucionais;
VI - à Assessoria Especial de Controle
Interno: coordenar a elaboração da prestação de contas anual ao Tribunal de
Contas do Estado - TCE; orientar, fiscalizar e acompanhar os controles internos
quanto à conformidade, à eficácia e à eficiência; elaborar o Plano e o
Relatório Anual das Atividades de Controle Interno; acompanhar a implementação
das recomendações emitidas pelos órgãos de controle interno e externo;
coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e revisão do Plano de
Integridade; orientar os servidores da FACEPE com relação a temas atinentes ao
programa de integridade; coordenar a implantação e o aprimoramento da gestão de
riscos nos processos da FACEPE; apoiar a implantação da Lei Geral de Proteção
de Dados; analisar e promover ações de conformidade para adequação aos
normativos de transparência vigentes; e monitorar o encaminhamento das
informações dos usuários dos sistemas TCE;
VII - à Diretoria Científica: planejar e
coordenar os programas técnico-científicos para formação de recursos humanos;
acompanhar a execução dos programas de desenvolvimento científico e dos
programas estratégicos e de indução financiados pela Fundação; articular com
instituições científicas e tecnológicas, no seu âmbito de competência, para
assuntos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; articular ações relacionadas
à internacionalização; coordenar os trabalhos, e indicar à Presidência da
FACEPE, os membros, das Câmaras de Assessoramento e Avaliação de Ciência e
Tecnologia; propor a Diretoria da Presidência a aprovação ou indeferimento de
solicitações de bolsas e auxílios; e fazer o monitoramento e controle dos
relatórios dos projetos de pesquisa que recebem financiamento da FACEPE;
VIII - à Gerência de Programas de Ciência
e Tecnologia: planejar, coordenar e acompanhar as atividades de tramitação de
programas institucionais para concessão de bolsas e auxílios à pesquisa;
coordenar a equipe de assessores de programas; elaborar relatórios técnicos;
planejar e acompanhar os seminários de avaliação dos programas de Ciência e
Tecnologia; apoiar as ações da Diretoria Científica em geral; e participar da
elaboração do relatório anual das atividades da FACEPE;
IX - à Gestão Técnica: coordenar e
supervisionar as atividades executadas pela equipe sob sua responsabilidade;
elaborar relatórios técnicos; participar da elaboração do planejamento e
execução de ações relativas à Diretoria Científica; participar da organização
de eventos de avaliação de resultados; elaborar documentos técnicos de Ciência
e Tecnologia; e elaborar o relatório anual de atividades da FACEPE;
X - às Assistências Técnicas de Programa
de CTI: elaborar normativas e editais de bolsas, auxílios e subvenções
econômicas; executar as atividades de tramitação de processos submetidos;
elaborar relatórios técnicos; supervisionar o funcionamento das Comissões de
Avaliação; organizar os seminários de avaliação dos programas;
XI - à Gerência de Processos de Fluxo
Contínuo: planejar, coordenar e acompanhar as atividades de tramitação de
processos submetidos pelo fluxo contínuo; coordenar o funcionamento das câmaras
de avaliação e julgamento; elaborar relatórios técnicos; planejar e acompanhar
os seminários de avaliação dos projetos de Ciência e Tecnologia; apoiar as
ações da Diretoria Científica; e participar da elaboração do relatório anual
das atividades da FACEPE;
XII – à Gestão Técnica de Monitoramento e
Assessoramento de Processos: elaborar normativas e editais de bolsas e auxílios
à pesquisa; apoiar a elaboração de relatórios de atividades; e participar do
planejamento, do processo de análise, implementação, acompanhamento e
monitoramento dos programas executados pela FACEPE, ou decorrentes de acordos e
convênios com instituições parceiras;
XIII - à Diretoria de Inovação: planejar e
coordenar os programas e as ações de fomento à Inovação; exercer a gestão e o
acompanhamento, no seu âmbito de competência, das atividades de fomento
decorrentes dos instrumentos de parceria firmados com entidades no país e no
exterior; articular com instituições científicas, tecnológicas e de inovação
para assuntos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; indicar à Diretoria da
Presidência da FACEPE os membros da Câmara de Assessoramento e Avaliação de
Incentivo à Inovação e coordenar os trabalhos desta Câmara; propor à Diretoria
da Presidência a aprovação ou o indeferimento de solicitações de bolsas,
auxílios e subvenções econômicas; e monitorar e controlar os relatórios dos
projetos, que recebem financiamento da FACEPE;
XIV - à Gerência de Inovação Empresarial:
planejar, coordenar e acompanhar as atividades de tramitação de processos
submetidos de bolsas, auxílios e subvenções econômicas, no seu âmbito de
competência; coordenar a equipe de assessores de programas; elaborar relatórios
técnicos; acompanhar o funcionamento da Câmara de Assessoramento e Avaliação de
Incentivo à Inovação; coordenar seminários de avaliação dos programas de
fomento à Inovação Empresarial; apoiar as ações da Diretoria de Inovação; e
participar da elaboração do relatório anual de atividades da FACEPE;
XV - à Gerência de Inovação Pública e
Social: planejar, coordenar e acompanhar as atividades de tramitação de
processos submetidos de bolsas, auxílios e subvenções econômicas; coordenar a
equipe de assessores de programas; elaborar relatórios técnicos; acompanhar o
funcionamento da Câmara de Assessoramento e Avaliação de Incentivo à Inovação;
coordenar seminários de avaliação dos programas de fomento à Inovação Pública e
Social; apoiar as ações da Diretoria de Inovação; e participar da elaboração do
relatório anual de atividades da FACEPE;
XVI - à Diretoria de Gestão, Administração
e Finanças: gerir e coordenar as atividades de gestão e governança,
administração e finanças; coordenar a formulação, implementação e avaliação do
planejamento estratégico, do orçamento anual e plurianual e da proposta orçamentária;
acompanhar e controlar os aspectos administrativo-financeiros de projetos,
convênios e contratos firmados pela FACEPE; exercer a gestão das áreas de
recursos humanos, finanças e contabilidade, aquisições, e da infraestrutura de
TIC;
XVII - à Gestão Técnica de Convênios:
administrar e acompanhar os processos relacionados aos convênios, termos de
execução descentralizadas (TED), ou outros instrumentos de transferência
voluntária de recursos públicos; garantir que os recursos sejam utilizados de
acordo com as normas e objetivos estabelecidos nos planos de trabalho;
acompanhar a execução dos projetos em conformidade com a legislação vigente; e
organizar e manter sob seu controle toda a documentação dos instrumentos,
inclusive da prestação de contas e relatórios técnicos para manter a
transparência e a regularidade dos convênios;
XVIII - às Assistências Técnicas: prestar
assistência técnica e administrativa ao setor que esteja vinculado; elaborar
relatórios gerenciais e planilhas que subsidiem tomadas de decisão e ações de
melhoria; realizar a tramitação, arquivamento e digitalização de documentos; e
prestar apoio logístico para a realização de atividades pertinentes à
Diretoria;
XIX - à Coordenadoria Técnica de Prestação
de Contas: analisar e verificar a documentação de prestação de contas
financeira dos beneficiários de auxílios à pesquisa e de subvenção econômica da
FACEPE; elaborar relatórios para órgãos de controle; e instruir os processos de
instauração de cobranças administrativas e tomadas de contas especiais em todas
as suas fases;
XX - à Assessoria Especial de Importação:
executar e atuar oficialmente em todas as etapas do processo de importação de
bens destinados à pesquisa científica financiados no âmbito dos programas
fomentados pela FACEPE;
XXI - às Assessorias de Apoio Técnico:
prestar assessoramento técnico às áreas de sua competência na concepção,
formulação, definição, avaliação e operacionalização das atividades
administrativas e finalísticas da Fundação;
XXII - à Gerência Administrativa e
Financeira: planejar, coordenar e acompanhar as atividades de administração e
finanças para apoiar os processos finalísticos da FACEPE; atender às
necessidades de protocolo, transportes, comunicações, suprimentos de materiais
e apoio administrativo; controlar e avaliar as atividades relativas a execução
da despesa pública, observando as normas legais que disciplinam a matéria; e
acompanhar os saldos de caixa financeiro e bancário e dar suporte à Diretoria
de Gestão, Administração e Finanças, no que lhe couber;
XXIII - à Gestão Técnica de Finanças:
coordenar a execução das despesas e receitas da FACEPE; supervisionar os
processos de empenhamento, liquidação e pagamento; supervisionar a
contabilidade da instituição; registrar, controlar todas as movimentações
financeiras e os saldos de caixa financeiro e bancário; elaborar relatórios
contábeis e financeiros; assegurar que as operações estejam de acordo com as
normas e regulamentos vigentes; e dar suporte à Gerência Administrativa e
Financeira, no que lhe couber;
XXIV - à Gestão Técnica Contábil:
coordenar e organizar as atividades de natureza contábil; validar os registros
contábeis; auxiliar o processo de elaboração e defesa das prestações de contas
anual ao TCE-PE; prestar assistência, orientação e apoio técnico aos
ordenadores de despesas e responsáveis por bens, direitos e obrigações;
analisar balanços, balancetes e demais demonstrações contábeis da FACEPE e dos
beneficiários de subvenção econômica; realizar a conformidade contábil dos atos
e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; e acompanhar a
execução da programação financeira e seus reflexos contábeis;
XXV - à Coordenadoria Técnica de Gestão de
Pessoas: executar as ações da gestão de pessoas de acordo com a Política de
Gestão de Pessoas estadual; coordenar e executar os processos de seleção e
admissão de pessoal, gestão de cargos, carreiras e reconhecimento; gestão de
desempenho e desenvolvimento de pessoas, cadastro, registro funcionais e
financeiros; obrigações sociais; estrutura organizacional; movimentação de
pessoal; qualidade de vida, saúde e segurança no trabalho; educação
corporativa; estágio e aprendizes; gestão das lideranças e engajamento de
pessoas;
XXVI - à Assistência Técnica de
Suprimentos: planejar, coordenar e supervisionar as contratações públicas no
que concerne às compras, aos contratos administrativos e ao cadastro de
fornecedores, materiais e serviços da FACEPE; elaborar e gerenciar os planos de
contratações anuais; e
XXVII - à Gerência de Tecnologia,
Informação e Comunicação: planejar, coordenar e administrar os recursos
tecnológicos e de comunicação da FACEPE; implementar, manter, atualizar o
sistema de gestão dos processos de concessão de bolsas e auxílios; garantir que
os dados sejam acessíveis e seguros; definir estratégias de comunicação interna
e externa, com o uso de mídias, redes sociais e outros canais de comunicação.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS
Art. 4º Compete, em especial:
I - ao Conselho Superior, instituído pela Lei nº 10.401, de 26 de
dezembro de 1989 e regulamentado pelo Decreto nº 44.270, de 30 de
março de 2017, determinar a política, as prioridades e a orientação geral
da FACEPE, nos termos do Estatuto;
II - ao Conselho Fiscal, instituído pelo Decreto nº 44.270, de 2017,
examinar e emitir parecer sobre as demonstrações financeiras, balancetes e
prestações de contas apresentadas pela Presidência da FACEPE, nos termos das
legislações pertinentes; e
III - às Câmaras de Assessoramento e
Avaliação, instituídas pela Lei
nº 10.401, de 1989 e regulamentadas pelo Decreto nº 44.270, de 2017,
de caráter consultivo e de coordenação, tem por finalidade subsidiar as
atividades de fomento da Fundação quanto a aspectos técnico científicos,
conforme legislação específica.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 5º Os cargos comissionados e as
funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do(a)
Governador(a) do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do
(a) Diretor (a) Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do
Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º Os casos omissos neste Regulamento
serão dirimidos pela Diretoria da Presidência da FACEPE, respeitada a
legislação estadual aplicável.
ANEXO II
FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA
- FACEPE
QUADRO
DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
|
DENOMINAÇÃO
|
SÍMBOLO
|
QUANT.
|
|
Diretor
Presidente
|
DAS-1
|
1
|
|
Diretor
de Gestão, Administração e Finanças
|
DAS-2
|
1
|
|
Superintendente
Jurídico
|
DAS-3
|
1
|
|
Gerente
Administrativo e Financeiro
|
DAS-4
|
1
|
|
Gerente
de Processos de Fluxo Contínuo
|
DAS-4
|
1
|
|
Gestor
Técnico de Projetos Estratégicos
|
DAS-5
|
1
|
|
Gestor
Técnico de Finanças
|
DAS-5
|
1
|
|
Gestor
Técnico de Monitoramento e Assessoramento de Processos
|
DAS-5
|
1
|
|
Gestor
Técnico de Comunicação
|
DAS-5
|
1
|
|
Gestor
Técnico de Apoio Jurídico
|
DAS-5
|
1
|
|
Gestor
Técnico de Convênios
|
DAS-5
|
1
|
|
Gestor
Técnico
|
DAS-5
|
1
|
|
Coordenador
Técnico de Gestão de Pessoas
|
CAA-1
|
1
|
|
Assessor
Especial de Importação
|
CAA-1
|
1
|
|
Coordenador
Técnico de Prestação de Contas
|
CAA-1
|
1
|
|
Assessor
de Apoio Técnico
|
CAA-2
|
4
|
|
Assistente
Técnico de Programa de CTI
|
CAA-3
|
4
|
|
Assistente
Técnico
|
CAA-3
|
2
|
|
Assistente
Técnico de Suprimentos
|
CAA-3
|
1
|
|
Diretor
Cientifico
|
FDA
|
1
|
|
Diretor
de Inovação
|
FDA
|
1
|
|
Gerente
de Tecnologia, Informação e Comunicação
|
FDA-2
|
1
|
|
Gerente
de Programas de Ciência e Tecnologia
|
FDA-2
|
1
|
|
Gerente
de Inovação Empresarial
|
FDA-2
|
1
|
|
Gerente
de Inovação Pública e Social
|
FDA-2
|
1
|
|
Gestor
Técnico Contábil
|
FDA-3
|
1
|
|
Assessor
Especial de Controle Interno
|
FDA-3
|
1
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 1
|
FGS-1
|
6
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 2
|
FGS-2
|
9
|
|
Função
Gratificada de Supervisão - 3
|
FGS-3
|
3
|
|
Função
Gratificada de Apoio - 1
|
FGA-1
|
2
|