Texto Original



DECRETO Nº 60.665, DE 19 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 2.173.152,00 em favor da Casa Militar.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Casa Militar, crédito suplementar no valor de R$ 2.173.152,00 (dois milhões, cento e setenta e três mil, cento e cinquenta e dois reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 2.173.152,00 (dois milhões, cento e setenta e três mil, cento e cinquenta e dois reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO                                                     ORÇAMENTO FISCAL 2026                                                 EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

11000- GOVERNADORIA DO ESTADO

 

 

 

 

00103 - Casa Militar - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

06.122.0452.0080 - Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários

 

1.401.652,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

1.401.652,00

 

Atividade:

06.122.0452.4370 - Gestão das Atividades da Casa Militar

 

771.500,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

771.500,00

 

 

 

TOTAL

 

2.173.152,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO                                                     ORÇAMENTO FISCAL 2026                                                 EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

 

 

00118 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

Op. Especial:        28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa

 

2.173.152,00

 

 

3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida

 

0500

2.173.152,00

 

 

 

TOTAL

 

2.173.152,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.