DECRETO Nº 60.666,
DE 19
DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor
de R$ 326.848,00 em favor da Casa Militar.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez
que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Casa Militar, crédito
suplementar no valor de R$ 326.848,00 (trezentos e vinte e seis mil, oitocentos
e quarenta e oito reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$
326.848,00 (trezentos e vinte e seis mil, oitocentos e quarenta e oito reais),
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSO
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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11000-
GOVERNADORIA DO ESTADO
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00103
Casa Militar - Administração Direta
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Atividade:
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06.122.0452.0080
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-
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Ações de
Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários
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326.848,00
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3.3.90.00.
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-
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Outras Despesas Correntes
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0500
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326.848,00
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TOTAL
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326.848,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSO
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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29000-
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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00118
Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
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Op. Especial:
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28.844.0197.0779
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-
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Encargos
da Dívida Pública Externa
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326.848,00
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3.2.90.00.
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-
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Juros e Encargos da Dívida
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0500
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326.848,00
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TOTAL
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326.848,00
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