DECRETO Nº 60.667,
DE 19
DE MAIO DE 2026.
(Vide errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor
de R$ 1.419.020.503,27 em favor da Secretaria da Fazenda.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de amortização da dívida da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria da Fazenda,
crédito suplementar no valor de R$ 1.419.020.503,27 (um bilhão, quatrocentos e
dezenove milhões, vinte mil, quinhentos e três reais e vinte e sete centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$
1.419.020.503,27 (um bilhão, quatrocentos e dezenove milhões, vinte mil,
quinhentos e três reais e vinte e sete centavos), provenientes do Tesouro do
Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO
DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
29000
-ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
00118
- Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda – Administração Direta
|
|
Op. Especial:
|
28.843.0197.0780
|
-
|
Serviços da Dívida Pública
Interna
|
|
1.419.020.503,27
|
|
|
4.6.90.00.
|
-
|
Amortização
da Dívida
|
0754
|
1.419.020.503,27
|
|
|
|
TOTAL
|
|
1.419.020.503,27
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
|
RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
|
|
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
|
|
2.0.0.0.00.0.0
|
Receitas de Capital
|
1.419.020.503,27
|
|
2.1.0.0.00.0.0
|
Operações de Crédito
|
1.419.020.503,27
|
|
2.1.2.0.00.0.0
|
Operações de Crédito - Mercado Externo
|
1.419.020.503,27
|
|
2.1.2.2.00.0.0
|
Operações de Crédito Contratuais - Mercado Externo
|
1.419.020.503,27
|
|
2.1.2.2.55.0.0
|
Operações
de Crédito Externas para
Refinanciamento da Dívida
Contratual
|
0,00
|
|
2.1.2.2.55.0.1
|
Operações
de Crédito Externas para
Refinanciamento da Dívida
Contratual - Principal
|
1.419.020.503,27
|
|
2.1.2.2.55.0.1
|
Operações
de Crédito Externas para
Refinanciamento da Dívida
Contratual - Principal
|
1.419.020.503,27
|
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 22 de maio
de 2026, pág. 4, coluna 2.)
Na ementa e no art. 1º do Decreto
nº 60.667, de 19 de maio de 2026, que abre ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$
1.419.020.503,27 em favor da Secretaria da Fazenda:
ONDE SE LÊ:
“...em favor da Secretaria da Fazenda...”
LEIA-SE:
“...em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda...”