Texto Original



DECRETO Nº 60.667, DE 19 DE MAIO DE 2026.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 1.419.020.503,27 em favor da Secretaria da Fazenda.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de amortização da dívida da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.419.020.503,27 (um bilhão, quatrocentos e dezenove milhões, vinte mil, quinhentos e três reais e vinte e sete centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 1.419.020.503,27 (um bilhão, quatrocentos e dezenove milhões, vinte mil, quinhentos e três reais e vinte e sete centavos), provenientes do Tesouro do Estadual e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

 RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

29000 -ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 - Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda – Administração Direta

Op. Especial:

28.843.0197.0780  

-

Serviços da Dívida Pública Interna

 

1.419.020.503,27

 

4.6.90.00.

-

Amortização da Dívida

0754

1.419.020.503,27

 

 

TOTAL

 

1.419.020.503,27

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO                ESPECIFICAÇÃO                                                                                                                                              VALOR

2.0.0.0.00.0.0

Receitas de Capital

1.419.020.503,27

2.1.0.0.00.0.0

Operações de Crédito

1.419.020.503,27

2.1.2.0.00.0.0

Operações de Crédito - Mercado Externo

1.419.020.503,27

2.1.2.2.00.0.0

Operações de Crédito Contratuais - Mercado Externo

1.419.020.503,27

2.1.2.2.55.0.0

Operações de Crédito Externas para Refinanciamento da Dívida Contratual

0,00

2.1.2.2.55.0.1

Operações de Crédito Externas para Refinanciamento da Dívida Contratual - Principal

1.419.020.503,27

2.1.2.2.55.0.1

Operações de Crédito Externas para Refinanciamento da Dívida Contratual - Principal

1.419.020.503,27

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 22 de maio de 2026, pág. 4, coluna 2.)

 

Na ementa e no art. 1º do Decreto nº 60.667, de 19 de maio de 2026, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 1.419.020.503,27 em favor da Secretaria da Fazenda:

 

ONDE SE LÊ:

 

“...em favor da Secretaria da Fazenda...”

 

LEIA-SE:

 

“...em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda...”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.