DECRETO Nº 60.672, DE 19 DE MAIO DE
2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor
de R$ 21.000.000,00 em favor da Secretaria de Educação.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Educação,
crédito suplementar no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE”, no valor
de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM
R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000- SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
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00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
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Projeto:
12.361.0474.1137
- Cooperação Técnico-Pedagógica e Financeira à Rede Municipal de
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21.000.000,00
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Ensino
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4.4.90.00 - Investimentos
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0569
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21.000.000,00
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TOTAL
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21.000.000,00
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2026
|
EM
R$
|
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ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
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FONTE
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VALOR
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|
14000- SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO
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00108 - Secretaria de Educação - Administração Direta
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Projeto:
12.363.0474.4214
- Melhoria e Expansão da Educação Profissional
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21.000.000,00
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4.4.90.00 - Investimentos
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0569
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21.000.000,00
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TOTAL
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21.000.000,00
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