DECRETO
Nº 60.679, DE 19
DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 246.628,68 em
favor da Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Recursos Hídricos e
Saneamento, crédito suplementar no valor de R$ 246.628,68 (duzentos e quarenta
e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e oito centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0501 - Outros Recursos não vinculados”, no valor de R$ 246.628,68 (duzentos e
quarenta e seis mil, seiscentos e vinte e oito reais e sessenta e oito
centavos), provenientes do Tesouro do Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOSÉ ALMIR CIRILO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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24000 - SECRETARIA DE
RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO
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115
Secretaria de Recursos Hídricos e Saneamento - Administração Direta
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Projeto:
18.544.0471.4755
- Ampliação de Barragens e infraestrutura para mitigação de
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246.628,68
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enchentes
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4.4.90.00 - Investimentos
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0501
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246.628,68
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TOTAL
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246.628,68
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ANEXO II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
VALOR
|
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
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246.628,68
|
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1.3.0.0.00.0.0
|
Receita Patrimonial
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246.628,68
|
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1.3.4.0.00.0.0
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Exploração de Recursos Naturais
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246.628,68
|
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1.3.4.5.00.0.0
|
Exploração de Recursos Hídricos
|
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246.628,68
|
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1.3.4.5.01.0.0
|
Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos
|
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0,00
|
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1.3.4.5.01.0.1
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Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos Principal
|
246.628,68
|
|
1.3.4.5.01.0.1
|
Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos Principal
|
246.628,68
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