Texto Original



DECRETO Nº 60.693, DE 22 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 726.413,25 em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, crédito suplementar no valor de R$ 726.413,25 (setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e treze reais e vinte e cinco centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0709 - Transferência da União referente à Compensação Financeira de Recursos Hídricos”, no valor de R$ 726.413,25 (setecentos e vinte e seis mil, quatrocentos e treze reais e vinte e cinco centavos), provenientes do Tesouro Estadual.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

24000 - SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS E SANEAMENTO

00209 - Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO

Projeto: 18.544.0912.0560 - Apoio à Implantação e Implementação de Projetos na Área de

 

726.413,25

 Recursos Hídricos

4.4.90.00 - Investimentos

 

0709

726.413,25

 

TOTAL

 

726.413,25

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.