DECRETO Nº 60.712, DE 22 DE MAIO DE
2026.
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Betânia, neste
Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de
terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Betânia, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante
do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de equipamento
público de educação no Município de Betânia, neste Estado.
Art.
3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado,
promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial,
incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art.
4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos
financeiros do Tesouro Estadual.
Art.
5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de
imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
SIMONE
BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Município-UF:
Betânia-PE
Endereço: Rua São
José
Área: 3.238,04m²
Perímetro: 229,18m
LIMITES E
CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas
coordenadas E: 611.981,345 m e N: 9.094.504,730 m; confrontando com Terreno
adjacente, segue por com azimute 150° 56' 28,44'' e distância de 38,77 m até o
vértice V02, definido pelas coordenadas E: 612.000,176 m e N: 9.094.470,840 m;
confrontando com Imóvel adjacente, segue por com azimute 152° 41' 08,34'' e
distância de 24,90 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E:
612.011,600 m e N: 9.094.448,720 m; confrontando com Rua São José, segue por
com azimute 150° 51' 23,94'' e distância de 0,82 m até o vértice V04, definido
pelas coordenadas E: 612.011,997 m e N: 9.094.448,008 m; confrontando com Rua
São José, segue por com azimute 240° 37' 47,87'' e distância de 50,32 m até o
vértice V05, definido pelas coordenadas E: 611.968,147 m e N: 9.094.423,330 m;
confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 332° 43' 24,62'' e
distância de 65,33 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E:
611.938,205 m e N: 9.094.481,400 m; confrontando com Terreno Remanescente,
segue por com azimute 61° 35' 44,13'' e distância de 49,04 m até o vértice V01,
encerrando este perímetro.
Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao
Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os
azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM.
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VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO
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VÉRTICES
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COORDENADAS
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DISTÂNCIA (m)
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CONFRONTANTE
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E (metros)
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N (metros)
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V01
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611981,345
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9094504,730
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38,77
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Terreno adjacente
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V02
|
612000,176
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9094470,840
|
24,90
|
Imóvel adjacente
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V03
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612011,600
|
9094448,720
|
0,82
|
Rua São José
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V04
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612011,997
|
9094448,008
|
50,32
|
Rua São José
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V05
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611968,147
|
9094423,330
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65,33
|
Terreno Remanescente
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V06
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611938,205
|
9094481,400
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49,04
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Terreno Remanescente
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