Texto Original



DECRETO Nº 60.712, DE 22 DE MAIO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Betânia, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Betânia, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de equipamento público de educação no Município de Betânia, neste Estado.

 

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.

 

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Município-UF: Betânia-PE

Endereço: Rua São José

Área: 3.238,04m²

Perímetro: 229,18m

 

LIMITES E CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V01, definido pelas coordenadas E: 611.981,345 m e N: 9.094.504,730 m; confrontando com Terreno adjacente, segue por com azimute 150° 56' 28,44'' e distância de 38,77 m até o vértice V02, definido pelas coordenadas E: 612.000,176 m e N: 9.094.470,840 m; confrontando com Imóvel adjacente, segue por com azimute 152° 41' 08,34'' e distância de 24,90 m até o vértice V03, definido pelas coordenadas E: 612.011,600 m e N: 9.094.448,720 m; confrontando com Rua São José, segue por com azimute 150° 51' 23,94'' e distância de 0,82 m até o vértice V04, definido pelas coordenadas E: 612.011,997 m e N: 9.094.448,008 m; confrontando com Rua São José, segue por com azimute 240° 37' 47,87'' e distância de 50,32 m até o vértice V05, definido pelas coordenadas E: 611.968,147 m e N: 9.094.423,330 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 332° 43' 24,62'' e distância de 65,33 m até o vértice V06, definido pelas coordenadas E: 611.938,205 m e N: 9.094.481,400 m; confrontando com Terreno Remanescente, segue por com azimute 61° 35' 44,13'' e distância de 49,04 m até o vértice V01, encerrando este perímetro.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

VÉRTICES DOS LIMITES DO TERRENO

VÉRTICES

COORDENADAS

DISTÂNCIA (m)

CONFRONTANTE

E (metros)

N (metros)

V01

611981,345

9094504,730

38,77

Terreno adjacente

V02

612000,176

9094470,840

24,90

Imóvel adjacente

V03

612011,600

9094448,720

0,82

Rua São José

V04

612011,997

9094448,008

50,32

Rua São José

V05

611968,147

9094423,330

65,33

Terreno Remanescente

V06

611938,205

9094481,400

49,04

Terreno Remanescente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.