DECRETO Nº 60.718,
DE 22
DE MAIO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 2.610.970,17
em favor da Secretaria da Criança e da Juventude.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria da Criança e da
Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 2.610.970,17 (dois milhões,
seiscentos e dez mil, novecentos e setenta reais e dezessete centavos),
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 2.610.970,17 (dois
milhões, seiscentos e dez mil, novecentos e setenta reais e dezessete
centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
YANNE KATT TELES RODRIGUES ALVES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSO
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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40000-
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
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00131
Secretaria da Criança e da Juventude - Administração Direta
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Atividade:
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14.122.0448.4372
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-
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Gestão
das Atividades da Secretaria da Criança e da Juventude
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2.610.970,17
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3.3.90.00
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-
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Outras Despesas Correntes
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0500
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2.610.970,17
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TOTAL
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2.610.970,17
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSO
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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29000-
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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00118
Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
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Op. Especial:
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28.844.0197.0779
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-
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Encargos da Dívida Pública
Externa
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2.610.970,17
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3.2.90.00
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-
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Juros e
Encargos da Dívida
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0500
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2.610.970,17
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TOTAL
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2.610.970,17
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