DECRETO Nº 60.731, DE 27 DE MAIO DE
2026.
Declara de
utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área
de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de
Bodocó, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art.
1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão
administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes,
situada no Município de Bodocó, neste Estado, individualizada conforme Memorial
Descritivo constante do Anexo Único.
Art.
2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de
adutora da ETA Luiz Gonzaga para Exu, no Município de Bodocó, neste Estado.
Parágrafo
único. A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta
integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana
de Saneamento – COMPESA.
Art.
3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos
financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover os atos necessários à
constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art.
4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de
efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este
Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
JOSÉ
ALMIR CIRILO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA
MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
MEMORIAL
DESCRITIVO
Área de terra de formato irregular, com
largura média de 6,00 m, indicando um perímetro de 297,77m e uma área de
952,69m², na Rua Isácio Galindo, s/n, no Município de Bodocó-PE,
confrontando-se ao Norte, e ao Sul, com terras remanescentes da propriedade do
Sr. Eduardo e Sra. Socorro. Confrontando-se ao Leste com o Loteamento Frei
Damião e a Oeste com as terras remanescentes da propriedade do Sr. Eduardo e
Sra. Socorro. A área será utilizada para passagem de veículos traçados no
intuito de realizar possíveis serviços de manutenção no trecho delimitado em
planta.
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COORDENADAS
(UTM)
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TRECHO
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DISTÂNCIA
(m)
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PONTOS
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E(X)
(metros)
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N(Y)
(metros)
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P1
- P2
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8,75
|
P1
|
397573,951
|
9139428,904
|
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P2
- P3
|
143,20
|
P2
|
397567,158
|
9139434,430
|
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P3
- P4
|
6,00
|
P3
|
397701,445
|
9139484,174
|
|
P4
- P1
|
139,82
|
P4
|
397704,492
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9139479,005
|