Texto Original



DECRETO Nº 60.731, DE 27 DE MAIO DE 2026.

 

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bodocó, neste Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bodocó, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

 

Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho de adutora da ETA Luiz Gonzaga para Exu, no Município de Bodocó, neste Estado.

 

Parágrafo único. A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.

 

Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover os atos necessários à constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.

 

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

JOSÉ ALMIR CIRILO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

Área de terra de formato irregular, com largura média de 6,00 m, indicando um perímetro de 297,77m e uma área de 952,69m², na Rua Isácio Galindo, s/n, no Município de Bodocó-PE, confrontando-se ao Norte, e ao Sul, com terras remanescentes da propriedade do Sr. Eduardo e Sra. Socorro. Confrontando-se ao Leste com o Loteamento Frei Damião e a Oeste com as terras remanescentes da propriedade do Sr. Eduardo e Sra. Socorro. A área será utilizada para passagem de veículos traçados no intuito de realizar possíveis serviços de manutenção no trecho delimitado em planta.

 

COORDENADAS (UTM)

TRECHO

DISTÂNCIA (m)

PONTOS

E(X) (metros)

N(Y) (metros)

P1 - P2

8,75

P1

397573,951

9139428,904

P2 - P3

143,20

P2

397567,158

9139434,430

P3 - P4

6,00

P3

397701,445

9139484,174

P4 - P1

139,82

P4

397704,492

9139479,005

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.