DECRETO Nº 60.738,
DE 27
DE MAIO DE 2026.
Renova a titulação do Instituto
Tecnológico das Cadeias Biossustentáveis - ITCBio, como Organização Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de
janeiro de 2000, e no Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo
Instituto Tecnológico das Cadeias Biossustentáveis - ITCBio, com a finalidade
de renovar sua titulação como Organização Social;
CONSIDERANDO que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo Estadual, por
meio da Resolução NGPE nº 03/2026, de 6 de fevereiro de 2026, aprovou o
referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização
Social - OS do Instituto Tecnológico das Cadeias Biossustentáveis - ITCBio,
associação civil, sem fins econômicos, com sede e foro no Recife, neste Estado,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda –
CNPJ/MF sob o nº 25.682.795/0001-96, qualificado como OS pelo Decreto nº 47.274, de 5 de
abril de 2019, nos termos e para os fins constantes da Lei n° 11.743, de 20 de
janeiro de 2000, e do Decreto
nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido
na legislação aplicável, poderá celebrar contrato de gestão com o Instituto
Tecnológico das Cadeias Biossustentáveis - ITCBio, com a interveniência das
Secretarias de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional e da Fazenda,
disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados
pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas
não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução de contratos de gestão
eventualmente celebrados com o Instituto Tecnológico das Cadeias
Biossustentáveis - ITCBio será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria
interessada, pelo órgão interessado ao qual estiver vinculada ação objeto de
contrato de gestão, pela Agência de Agência de Regulação dos Serviços Públicos
Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE e pela Secretaria da
Controladoria-Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de abril de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
NATHALIE MENDONÇA RIBEIRO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
RENATO BARBOSA CIRNE
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA