DECRETO Nº 60.730, DE 27 DE MAIO DE
2026.
Autoriza a
utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND
pelo contribuinte NORDESTE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática
de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado
de Pernambuco - PROIND,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte NORDESTE FOODS
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., estabelecido na Paralela PE 062, nº
170, Tupaoca, Aliança/PE, com CNPJ/MF nº 64.793.705/0001-96 e CACEPE nº
1311165-50, Processo nº 0060600912.001187/2026-69, fica autorizado a utilizar o
incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o
Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco - PROIND,
relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal
subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve
atender a todas as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art.
1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio
ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA