DECRETO Nº 60.723, DE 27 DE MAIO DE
2026.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao cumprimento das
condições de desoneração ou de redução de carga de tributos federais.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 28/2026, ratificado pelo Ato Declaratório
Confaz nº 7/2026, publicado no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 3º-B.
Para efeito da fruição de benefícios e incentivos fiscais previstos neste
Decreto e na legislação tributária estadual, consideram-se atendidas as
condições de desoneração ou de redução de carga de tributos federais previstas
em convênios ICMS, quando o não cumprimento das referidas condições decorra
exclusivamente do disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 224, de 26
de dezembro de 2025 (Convênio ICMS 28/2026). (AC)
Parágrafo
único. O disposto neste artigo: (AC)
I - não
autoriza a restituição ou a compensação de valores já recolhidos; e (AC)
II - produz
efeitos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026. (AC)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27
de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA