Texto Original



DECRETO Nº 60.770, DE 29 DE MAIO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 672.644,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 672.644,00 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 672.644,00 (seiscentos e setenta e dois mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de maio do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

RODRIGO RIBEIRO DE QUEIROZ

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

38000- SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

Atividade: 16.122.0450.4354 - Gestão das Atividades da Companhia Estadual de Habitação e

 

672.644,00

 Obras - CEHAB

 4.4.90.00 - Investimentos

 

0754

672.644,00

 

TOTAL

 

672.644,00

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

 

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

   00609 - Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

Projeto:  16.451.0465.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização

 

295.933,50

                                           4.4.90.00 - Investimentos

 

295.933,50

Projeto:                 16.482.0480.4058 - Ampliação da Oferta e Requalificação de Habitação de

                                                               Interesse Social

376.710,50

      4.4.90.00 - Investimentos

 

0754

376.710,50

 

TOTAL

 

672.644,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.