DECRETO Nº 60.788,
DE 2 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor
de R$ 6.928.341,81 em favor da Secretaria da Fazenda.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a
necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender
despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento
vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito
suplementar no valor de R$ 6.928.341,81 (seis milhões, novecentos e vinte e
oitenta mil, trezentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos),
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 6.928.341,81 (seis
milhões, novecentos e vinte e oitenta mil, trezentos e quarenta e um reais e
oitenta e um centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do
Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA
LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ
DA MOTA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
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EM R$
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|
ESPECIFICAÇÃO
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|
RECURSO DE TODAS AS
FONTES
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|
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FONTE
|
VALOR
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15000
- SECRETARIA DA FAZENDA
|
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00109
- Secretaria da Fazenda - Administração Direta
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Atividade:
|
04.122.0452.3463
|
-
|
Conservação
do Patrimônio Público da Secretaria da Fazenda
|
|
709.475,84
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0500
|
709.475,84
|
|
Atividade:
|
04.122.0452.4373
|
-
|
Gestão
das Atividades da Secretaria da Fazenda
|
|
110.993,72
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0500
|
110.993,72
|
|
Atividade:
|
04.129.1016.4085
|
-
|
Aumento
da Arrecadação de Receitas Próprias
|
|
6.107.872,25
|
|
|
3.3.90.00.
|
-
|
Outras Despesas Correntes
|
0500
|
6.107.872,25
|
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|
TOTAL
|
|
6.928.341,81
|
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ANEXO II
(art. 43, § 1°,
inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO DE TODAS AS
FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
29000
- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
00118
- Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
Op. Especial:
|
28.844.0197.0779
|
-
|
Encargos
da Dívida Pública Externa
|
|
6.928.341,81
|
|
|
3.2.90.00.
|
-
|
Juros
e Encargos da Dívida
|
0500
|
6.928.341,81
|
|
|
|
TOTAL
|
|
6.928.341,81
|
|
|
|
|
|
|
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