Texto Original



DECRETO Nº 34.268, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Transfere incentivos do PRODEPE, concedidos à empresa HUHTAMAKI DO BRASIL LTDA., pelo Decreto nº 23.537, de 29 de agosto de 2001, e alterações, para a empresa HUHTAMAKI PLÁSTICOS RÍGIDOS BRASIL LTDA., em decorrência de ato de cisão parcial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e respectivas alterações;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 21, de 20 de agosto de 2009, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 127, de 26 de agosto de 2009,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os estímulos concedidos à empresa HUHTAMAKI DO BRASIL LTDA., por meio do Decreto nº 23.537, de 29 de agosto de 2001, e alterações, ficam transferidos para a empresa HUHTAMAKI PLÁSTICOS RÍGIDOS BRASIL LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 80, Rodovia do Contorno, Galpão L, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE., CNPJ nº 10.594.402/0003-87 e CACEPE nº 0377448-10, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, bem como do artigo 8º, § 3º, do Decreto nº 28.800, de 04 de janeiro de 2006, e alterações.

 

Art. 2º A empresa HUHTAMAKI PLÁSTICOS RÍGIDOS BRASIL LTDA. se obriga ao cumprimento das normas legais relacionadas com a fruição dos estímulos anteriormente concedidos à empresa HUHTAMAKI DO BRASIL LTDA.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2009.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 25 de novembro de 2009.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.