DECRETO Nº 34.268,
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
Transfere
incentivos do PRODEPE, concedidos à empresa HUHTAMAKI DO BRASIL LTDA., pelo Decreto nº 23.537, de 29 de agosto de 2001, e
alterações, para a empresa HUHTAMAKI PLÁSTICOS RÍGIDOS BRASIL LTDA., em
decorrência de ato de cisão parcial.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e
respectivas alterações;
CONSIDERANDO a Resolução
nº 21, de 20 de agosto de 2009, do Conselho Estadual de Política Industrial,
Comercial e de Serviços – CONDIC, e o teor do Ofício CONDIC nº 127, de 26 de
agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Os
estímulos concedidos à empresa HUHTAMAKI DO BRASIL LTDA., por meio do Decreto nº 23.537, de 29 de agosto de 2001, e
alterações, ficam transferidos para a empresa HUHTAMAKI PLÁSTICOS RÍGIDOS
BRASIL LTDA., estabelecida na Rodovia BR 101 Sul, km 80, Rodovia do Contorno,
Galpão L, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes – PE., CNPJ nº 10.594.402/0003-87 e
CACEPE nº 0377448-10, nos termos do artigo 5º do Decreto
nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999, e alterações, bem como do artigo 8º,
§ 3º, do Decreto nº 28.800, de 04 de janeiro de 2006,
e alterações.
Art. 2º A
empresa HUHTAMAKI PLÁSTICOS RÍGIDOS BRASIL LTDA. se obriga ao cumprimento das
normas legais relacionadas com a fruição dos estímulos anteriormente concedidos
à empresa HUHTAMAKI DO BRASIL LTDA.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 01 de abril de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 25 de novembro de 2009.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
FERNANDO
BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO
DE OLIVEIRA LEÃO
GERALDO
JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR