Texto Original



DECRETO Nº 60.792, DE 2 DE JUNHO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 5.010.000,00 em favor da Secretaria de Defesa Social.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 5.010.000,00 (cinco milhões e dez mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$ 5.010.000,00 (cinco milhões e dez mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO                        ORÇAMENTO FISCAL 2026                                                              EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade:

06.122.0439.4382

-

Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

 

3.000.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0500

3.000.000,00

Atividade:

06.183.0459.0252

-

Manutenção do Serviço de Inteligência de Segurança Pública

 

10.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0500

10.000,00

Atividade:

06.181.0459.4790

-

Prestação de Serviço Preventivo e Ostensivo do Grupo Tático Aéreo

 

2.000.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0500

2.000.000,00

TOTAL

5.010.000,00

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO                             ORÇAMENTO FISCAL 2026                                                            EM R$

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL

00124 - Secretaria de Defesa Social - Administração Direta

Atividade:

06.181.0459.2381

-

Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado

 

5.000.000,00

 

3.3.90.00

-

Outras Despesas Correntes

0500

5.000.000,00

Atividade:

06.182.0071.1477

-

Prevenção, mitigação, preparação e resposta à normalidade em cenário de desastre

 

10.000,00

 

4.4.90.00

-

Investimentos

0500

10.000,00

TOTAL

5.010.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.