DECRETO
Nº 60.797, DE 3 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 241.245,79 em favor da Casa
Militar.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez
que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal
do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Casa Militar, crédito
suplementar no valor de R$ 241.245,79 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e
quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de impostos”, no valor de R$
241.245,79 (duzentos e quarenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais e
setenta e nove centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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11000 -
GOVERNADORIA DO ESTADO
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00103 -
Casa Militar - Administração Direta
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Atividade:
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06.122.0452.4370
- Gestão das Atividades da Casa Militar
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241.245,79
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3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
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0500
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241.245,79
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TOTAL
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241.245,79
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da
Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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11000 -
GOVERNADORIA DO ESTADO
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00103 -
Casa Militar - Administração Direta
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Atividade:
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06.122.0452.0080
- Ações de Segurança às Autoridades Governamentais e Dignatários
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241.245,79
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3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
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0500
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241.245,79
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TOTAL
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241.245,79
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