DECRETO Nº 60.799, DE 3 DE JUNHO DE
2026.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar
no valor de R$ 4.039.982,19 em favor da Secretaria de Projetos Estratégicos.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de
dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em
favor da Secretaria de Projetos Estratégicos, crédito suplementar no valor de
R$ 4.039.982,19 (quatro milhões, trinta e nove mil, novecentos e oitenta e dois
reais e dezenove centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de
Crédito”, no valor de R$ 4.039.982,19 (quatro milhões, trinta e nove mil,
novecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), especificados no Anexo
II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
SIMONE
BENEVIDES DE PINHO NUNES
PEDRO
HENRIQUE NEVES DE HOLANDA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO
MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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51000 - SECRETARIA DE
PROJETOS ESTRATÉGICOS
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140
Secretaria de Projetos Estratégicos - Administração Direta
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Projeto:
04.122.0550.2909
- Promoção e Implantação de Projetos Estratégicos para o Estado
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4.039.982,19
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4.4.90.00 - Investimentos
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0754
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4.039.982,19
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TOTAL
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4.039.982,19
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL
DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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52000 - SECRETARIA DE
MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
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141
Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
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Projeto:
26.781.0342.0703
- Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
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4.039.982,19
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4.4.90.00 - Investimentos
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0754
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4.039.982,19
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TOTAL
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4.039.982,19
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