LEI Nº 19.252, DE
8 DE JUNHO DE 2026.
Denomina de
Complexo Educacional, Esportivo e Cidadão Simão Amorim Durando, o Complexo
Educacional, Esportivo e Cidadão localizado no Município de Petrolina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o
disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder
Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de
Complexo Educacional, Esportivo e Cidadão Simão Amorim Durando, o Complexo
Educacional, Esportivo e Cidadão localizado no Município de Petrolina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO ANTONIO COELHO - UNIÃO.