Texto Original



DECRETO Nº 60.830, DE 8 DE JUNHO DE 2026.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 106.000.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com juros e encargos da dívida do Estado, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 - Outros Recursos Não Vinculados”, no valor de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA

PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2026

EM R$

ESPECIFICAÇÃO

 

 RECURSO DE TODAS AS FONTES

 

FONTE

VALOR

29000- ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118  Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda – Administração Direta

Op. Especial:

28.843.0197.0780

-

Serviços da Dívida Pública Interna

 

106.000.000,00

 

3.2.90.00.

-

Juros e Encargos da Dívida

0501

106.000.000,00

 

 

TOTAL

 

106.000.000,00

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

00311- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-PE

00311- Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-PE

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

106.000.000,00

1.1.0.0.00.0.0

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

106.000.000,00

1.1.2.0.00.0.0

Taxas

106.000.000,00

1.1.2.2.00.0.0

Taxas pela Prestação de Serviços

106.000.000,00

1.1.2.2.01.0.0

Taxas pela Prestação de Serviços em Geral

106.000.000,00

1.1.2.2.01.0.1

Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal

106.000.000,00

1.1.2.2.01.0.1

Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal

106.000.000,00

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.