DECRETO Nº 60.830, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor
de R$ 106.000.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da
Fazenda.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
com juros e encargos da dívida do Estado, não implicando em acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação
disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 106.000.000,00 (cento
e seis milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária
especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0501 - Outros Recursos Não Vinculados”, no valor de R$
106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2026
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSO
DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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29000-
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
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00118
Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda – Administração Direta
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Op. Especial:
|
28.843.0197.0780
|
-
|
Serviços
da Dívida Pública Interna
|
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106.000.000,00
|
|
|
3.2.90.00.
|
-
|
Juros e
Encargos da Dívida
|
0501
|
106.000.000,00
|
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|
TOTAL
|
|
106.000.000,00
|
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|
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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00311- DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-PE
|
|
00311- Departamento
Estadual de Trânsito - DETRAN-PE
|
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
106.000.000,00
|
|
1.1.0.0.00.0.0
|
Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria
|
106.000.000,00
|
|
1.1.2.0.00.0.0
|
Taxas
|
106.000.000,00
|
|
1.1.2.2.00.0.0
|
Taxas pela Prestação
de Serviços
|
106.000.000,00
|
|
1.1.2.2.01.0.0
|
Taxas pela Prestação
de Serviços em Geral
|
106.000.000,00
|
|
1.1.2.2.01.0.1
|
Taxas pela Prestação
de Serviços em Geral - Principal
|
106.000.000,00
|
|
1.1.2.2.01.0.1
|
Taxas pela Prestação
de Serviços em Geral - Principal
|
106.000.000,00
|