DECRETO Nº 60.831, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor
de R$ 52.000.000,00 em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação
pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
inciso IV do art. 10-A da Lei
nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez
que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da
Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 52.000.000,00
(cinquenta e dois milhões de reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8
de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO
DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
29000-
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
00118
Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
Op. Especial:
|
28.846.0197.4828
|
-
|
Transferências
Especiais à União
|
|
52.000.000,00
|
|
|
3.3.20.00.
|
-
|
Outras
Despesas Correntes
|
0500
|
52.000.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
52.000.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal
n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO
ANUAL DE TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2026
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSO
DE TODAS AS FONTES
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
|
29000-
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
|
|
00118
Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
|
|
Op. Especial:
|
28.843.0197.0780
|
-
|
Serviços da Dívida Pública
Interna
|
|
52.000.000,00
|
|
|
4.6.90.00.
|
-
|
Amortização
da Dívida
|
0500
|
52.000.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
52.000.000,00
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|