Texto Original



LEI Nº 19.261, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

 

Autoriza a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente na área que especifica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a  supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março 1995, com área de 0,4018 ha (zero vírgula quatro mil e dezoito hectare), distribuída em fragmentos e indivíduos isolados, de vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, localizada nos Municípios de Caruaru e Toritama, nesse Estado, conforme coordenadas constante do Anexo Único.

 

Parágrafo único. A supressão de que trata o caput tem o objetivo de viabilizar a obra de implantação da Linha de Distribuição LD 69 KV CAMPUS TORITAMA (TRT - FIC), visando assegurar o fornecimento de energia elétrica aos consumidores residentes na região, enquadrando-se como de utilidade pública, consoante se verifica na alínea “b” do inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

 

Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

 

Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois da emissão da autorização de supressão da vegetação por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

NATHALIE MENDONÇA RIBEIRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

SUPRESSÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) LD 69 KV CAMPUS TORITAMA (TRT - FIC)

 

Sistema de Referência Geodésico SIRGAS 2000 Coordenadas Projetadas UTM Fuso 24 S

Bacia Hidrográfi ca: UP03-Capibaribe e UP05-Ipojuca. Área de supressão: 0,4018 há

 

VÉRTICES ÁREA DE SUPRESSÃO DE FRAGMENTOS FLORESTAIS EM APP

 

 

DATUM SIRGAS 2000 - FUSO 24 - ZONA S

 

Polígono 1

 

X

Y

 

825457,3413

9111326,199

 

825459,4706

9111326,629

 

825462,025

9111323,942

 

825464,4836

9111323,48

 

825465,6058

9111323,916

 

825468,7213

9111321,448

 

825471,8465

9111320,314

 

825469,3248

9111293,068

 

825465,8359

9111292,7

 

825463,8147

9111292,213

 

825461,4602

9111292,147

 

825458,1024

9111292,839

 

825456,9297

9111293,432

 

825456,0103

9111294,19

 

825454,3917

9111294,483

 

825457,2828

9111325,686

 

825457,3413

9111326,199

 

Polígono 2

 

X

Y

 

825463,5797

9111364,626

 

825465,7715

9111365,446

 

825468,4712

9111366,762

 

825470,6612

9111367,331

 

825471,6567

9111365,487

 

825471,5564

9111363,232

 

825471,4615

9111361,73

 

825472,035

9111359,638

 

825472,3628

9111358,466

 

825472,9465

9111357,794

 

825475,182

9111356,282

 

825475,0944

9111355,337

 

VÉRTICES ÁREA DE SUPRESSÃO DE FRAGMENTOS FLORESTAIS EM APP

 

DATUM SIRGAS 2000 - FUSO 24 - ZONA S

 

825473,77

9111341,043

 

825472,7263

9111341,486

 

825470,8361

9111343,167

 

825469,4941

9111343,288

 

825466,9112

9111342,028

 

825465,6204

9111341,481

 

825461,5972

9111342,233

 

825459,5219

9111341,525

 

825458,7343

9111341,352

 

825460,8907

9111364,624

 

825463,5797

9111364,626

VÉRTICES ÁREA DE SUPRESSÃO DE TRECHOS DE INDIVÍDUOS ISOLADOS EM APP

DATUM SIRGAS 2000 - FUSO 24 - ZONA S

Trecho indivíduos isolados - 1

X

Y

829792.5042

9092832.607

829791.8366

9092831.071

829791.3619

9092830.055

829777.6984

9092829.321

829774.0593

9092881.014

829789.0297

9092881.961

829789.8277

9092870.625

829792.5042

9092832.607

Trecho indivíduos isolados - 2

X

Y

829586.8324

9094759.029

829601.4254

9094785.043

829614.8346

9094778.287

829597.51

9094747.404

829593.9393

9094750.759

829586.8324

9094759.029

Trecho indivíduos isolados - 3

X

Y

829603.0221

9095457.857

829588.0569

9095456.834

829587.638

9095462.613

829602.5929

9095463.778

829603.0221

9095457.857

VÉRTICES ÁREA DE SUPRESSÃO DE TRECHOS DE INDIVÍDUOS ISOLADOS EM APP

DATUM SIRGAS 2000 - FUSO 24 - ZONA S

Trecho indivíduos isolados - 4

X

Y

829512.395

9096505.575

829511.7663

9096514.211

829511.766

9096514.215

829526.752

9096514.952

829526.7523

9096514.948

829529.6135

9096474.747

829529.6143

9096474.735

829514.6462

9096473.754

829514.6455

9096473.765

829512.395

9096505.575

Trecho indivíduos isolados - 5

X

Y

829526.6591

9096516.227

829511.6568

9096515.714

829510.8735

9096526.472

829525.8883

9096526.814

829526.6591

9096516.227

Trecho indivíduos isolados - 6

X

Y

829495.7773

9096940.353

829480.7565

9096940.093

829479.6582

9096955.177

829494.7004

9096955.143

829495.7773

9096940.353

Trecho indivíduos isolados - 7

X

Y

829493.9031

9096966.093

829478.9263

9096965.229

829478.4316

9096972.024

829493.4138

9096972.813

829493.9031

9096966.093

Trecho indivíduos isolados - 8

X

Y

825454.965

9111300.671

825469.8826

9111299.089

825469.1301

9111290.967

825454.2035

9111292.453

825454.965

9111300.671

Trecho indivíduos isolados - 9

X

Y

825325.0318

9111809.607

825317.6662

9111803.434

VÉRTICES ÁREA DE SUPRESSÃO DE TRECHOS DE INDIVÍDUOS ISOLADOS EM APP

DATUM SIRGAS 2000 - FUSO 24 - ZONA S

825316.1922

9111805.292

825323.6293

9111811.959

825325.0318

9111809.607

Trecho indivíduos isolados - 10

X

Y

825257.2393

9112074.136

825242.3018

9112075.543

825242.4362

9112077.407

825257.3707

9112075.959

825257.2393

9112074.136

Trecho indivíduos isolados - 11

X

Y

825180.9004

9113578.518

825165.8926

9113577.748

825166.2586

9113616.926

825181.3004

9113621.329

825180.9004

9113578.518

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.