Texto Original



LEI Nº 19.277, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

 

Denomina de Creche Professor Laércio Pulça, a creche localizada no Município de Serra Talhada.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Creche Professor Laércio Pulça, a creche localizada no Município de Serra Talhada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de junho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO LUCIANO DUQUE - SOLIDARIEDADE.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.