DECRETO Nº 61.003, DE 7 DE JULHO DE 2026.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à Nota Fiscal de Consumidor
Eletrônica - NFC-e emitida na saída de combustível e à dispensa de inscrição
para estabelecimento não vinculado a outro.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
147.
.........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º
Relativamente à NFC-e emitida na saída de combustível, além do disposto nesta
Seção, deve-se observar o art. 467-A. (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos II e VI
e o parágrafo único do art. 7º do Anexo 38 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7
de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA