LEI Nº 19.301, DE 8 DE JULHO DE 2026.
Denomina de Creche Creuza Carlos da Rocha, a creche localizada no
Município de Santa Cruz do Capibaribe.
O PRESIDENTE DA
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado,
o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada de Creche Creuza Carlos da Rocha, a creche localizada no Município
de Santa Cruz do Capibaribe.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Joaquim
Nabuco, Recife, 8 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE
ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EDSON VIEIRA - PODEMOS.