LEI Nº 19.281, DE
8 DE JULHO DE 2026.
Denomina de Creche Júlia de
Andrade Ferreira Lima, a creche situada no Município de Timbaúba.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do
art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Creche
Júlia de Andrade Ferreira Lima, a creche situada no Município de Timbaúba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a
partir da data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8
de julho do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e
204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
ANTONIO MORAES - PSD.