LEI
Nº 19.291, DE 8 DE JULHO DE 2026.
Denomina de Creche Maria Ângela
Corrêa de Araújo Lucena, a creche situada no Município de Camaragibe.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada de Creche Maria Ângela Corrêa de Araújo Lucena, a creche
situada no Município de Camaragibe.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 8 de julho do ano de 2026, 210º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
ÁLVARO
PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DOS DEPUTADOS ANTONIO MORAES (PSD) E
JOÃO DE NADEGI (PV).