LEI Nº 9.532, DE 3
DE SETEMBRO DE 1984.
Reajusta a
remuneração dos Servidores da Secretaria de Assembléia Legislativa do Estado de
Pernambuco e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
reajustado, de acordo com as Tabelas anexas à presente Lei, o valor dos
símbolos, níveis, siglas de retribuição, proventos, gratificações e encargos de
gabinete dos funcionários ativos e inativos da Assembléia Legislativa.
Art. 2º O cargo
de Procurador Judicial, Símbolo PL-PJ, isolado e de provimento efetivo, criado
pela Resolução nº 764, de 1º de outubro de 1966, terá
direitos, vencimentos, vantagens e atribuições fixados em Lei.
Art. 3º O abono
de que trata a Lei nº 9478, de 25 de junho de 1984,
fica absorvido pela majoração prevista na presente Lei.
Art. 4º O
salário do pessoal contratado fica reajustado com base nas Tabelas Anexas a
esta Lei.
Art. 5º
Ressalvados os casos de acumulação lícita, o limite de retribuição do servidor
permanecerá em vigor com a modificação prevista no art. 5º e seu § único da Lei nº 9.421, de 31 de janeiro de 1984.
Art. 6º No
cálculo de gratificação e vantagens, que tenha por base os vencimentos fixados
nesta Lei, as frações de cruzeiro serão elevadas à unidade imediata.
Art. 7º A gratificação de função policial prevista em Lei, será
concedida aos Guardas de Segurança da Assembléia Legislativa, desde que estejam
no pleno exercício do cargo.
Art. 8º A
despesa decorrente da execução da presente Lei correrá por conta dos recursos
orçamentários próprios.
Art. 9º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir do dia 1º de agosto de 1984.
Art. 10. Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de setembro de 1984
ROBERTO MAGALHÃES
MELO
Governador do Estado
SYLENO RIBEIRO DE
PAIVA
ANEXO ÚNICO
TABELA A
CARGOS EFETIVOS
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO
|
|
|
|
|
PL – PJ …………………………………..
|
………………………………1.096.653,00
|
|
PL – 17 …………………………………..
|
………………………………423.442,00
|
|
PL – 16 …………………………………..
|
………………………………396.234,00
|
|
PL – 15 …………………………………..
|
………………………………345.751,00
|
|
PL – 14 …………………………………..
|
………………………………310.786,00
|
|
PL – 13 …………………………………..
|
………………………………253.685,00
|
|
PL – 12 …………………………………..
|
………………………………214.060,00
|
|
PL – 11 …………………………………..
|
………………………………191.796,00
|
|
PL – 10 …………………………………..
|
………………………………179.802,00
|
|
PL – 9 …………………………………..
|
………………………………149.836,00
|
|
PL – 8 …………………………………..
|
...................................................147.672,00
|
TABELA B
SERVIÇO TÉCNICO
CIENTÍFICO
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO
|
|
|
|
|
PL-NU-6
...................................................
|
...................................................349.824,00
|
|
PL-NU-7
...................................................
|
...................................................369.818,00
|
|
PL-NU-8
...................................................
|
...................................................427.016,00
|
|
PL-SI ...................................................
|
...................................................427.016,00
|
|
PL-TL-1
...................................................
|
...................................................411.807,00
|
|
PL-TL-2
...................................................
|
...................................................515.085,00
|
|
PL-AP ...................................................
|
...................................................593.898,00
|
TABELA C
CARGOS EM COMISSÃO
|
SÍMBOLO
|
VENCIMENTO
|
|
|
|
|
PL-DGC...................................................
|
...................................................710.501,00
|
|
PL-CGC...................................................
|
...................................................574.792,00
|
|
PL-COC...................................................
|
...................................................574.792,00
|
|
PL-DSC...................................................
|
...................................................428.900,00
|
|
PL-SIC...................................................
|
...................................................427.016,00
|
|
PL-DDC...................................................
|
...................................................379.010,00
|
|
PL-SGP...................................................
|
...................................................364.306,00
|
|
PL-SSL...................................................
|
...................................................364.306,00
|
|
PL-CC-1...................................................
|
...................................................192.341,00
|
|
PL-DAC...................................................
|
...................................................192.341,00
|
|
PL-CC-2...................................................
|
...................................................137.434,00
|
TABELA D
FUNÇÃO GRATIFICADA
|
SIGLA DE RETRIBUIÇÃO
|
VALOR (EM CR$)
|
|
|
|
|
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA GRATIFICADA
FAG-4
|
..............................34.325,00
|
|
FUNÇÃO TÉCNICA GRATIFICADA
FTG-4
|
..............................53.927,00
|
|
FTG-5
|
..............................63.727,00
|
TABELA E
ENCARGOS DE GABINETE
|
ENCARGO
|
VALOR (EM CR$)
|
|
|
|
|
Secretário Geral da Presidência
..................................
|
..............................102.647,00
|
|
Assessor de Gabinete e Comissão Técnica ................
|
..............................102.647,00
|
|
Secretário de Gabinete
................................................
|
..............................76.946,00
|
|
Assistente de Gabinete e Departamento
......................
|
..............................44.823,00
|
|
Auxiliar de Gabinete
...................................................
|
..............................35.112,00
|