Texto Original



LEI Nº 13.288, DE 6 DE SETEMBRO DE 2007.

 

Abre crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 30.550.000,00 (trinta milhões, quinhentos e cinqüenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias a seguir discriminadas:

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

  

23000

-

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

53040

-

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

Atividade:

53040.101260116.1666

-

Operação e Manutenção da Rede PE-MULTIDIGITAL na Secretaria Estadual de Saúde

 

1.200.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

1.200.000

 

 

 

 

 

Atividade:

53040.103020150.0864

-

Assistência de Média e Alta Complexidade na Rede Ambulatorial e Hospitalar

 

18.670.000

 

3.3.50.00 - FNT 0244

-

Outras Despesas Correntes

4.050.000

 

3.3.90.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

7.620.000

 

3.3.90.00 - FNT 0244

-

Outras Despesas Correntes

7.000.000

 

 

 

 

 

Atividade:

53040.103010150.1377

-

Assistência à Saúde dos Portadores de Deficiências

500.000

 

3.3.90.00 - FNT 0244

-

Outras Despesas Correntes

500.000

 

 

 

 

 

Atividade:

53040.103030150.1524

-

Ações e Serviços Ofertados pelo LACEN à População

3.500.000

 

3.3.90.00 - FNT 0244

-

Outras Despesas Correntes

3.500.000

 

 

 

 

 

Projeto:

53040.103020234.0876

-

Melhoria das Instalações Físicas e Equipagem dos Hospitais da Rede Pública do Estado

 

5.000.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

5.000.000

 

 

 

 

 

Op.Especial:

53040.288460260.0814

-

Devolução de Saldo de Recursos de Convênio do FES-PE

1.680.000

 

3.3.20.00 - FNT 0101

-

Outras Despesas Correntes

1.680.000

 

 

 

 

---------------

 

 

 

TOTAL

30.550.000

 

 

 

 

=========

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei, serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações a seguir discriminadas:

 

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES EM R$ 1,00

  

23000

-

SECRETARIA DE SAÚDE

 

 

53040

-

Fundo Estadual de Saúde - FES-PE

 

Projeto:

53040.101260116.0845

-

Instalação do Núcleo Setorial de Informática – NSI na Secretaria Estadual de Saúde

 

1.200.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

1.200.000

 

 

 

 

 

 

Projeto:

53040.103020234.0805

-

Construção, Reforma, Melhoria e Equipagem da Rede de Laboratórios Públicos

 

27.006.500

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

3.200.000

 

4.4.90.00 - FNT 0242

-

Investimentos

23.806.500

 

 

 

 

 

 

 

Projeto:

53040.101250234.0828

-

Operacionalização da Central de Regulação Médica

1.656.500

 

4.4.90.00 - FNT 0244

-

Investimentos

1.656.500

 

 

 

 

 

Projeto:

53040.103040238.1379

-

Expansão da Rede Sanitária, Sistemas de Esgotamento Sanitário e Controle de Doenças de Veiculação Hídrica

 

687.000

 

4.4.90.00 - FNT 0101

-

Investimentos

687.000

 

 

 

 

---------------

 

 

 

TOTAL

30.550.000

 

 

 

 

=========

 

Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 6 de setembro de 2007.

  

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

  

JORGE JOSÉ GOMES

LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.