DECRETO Nº 41.232, DE 5 DE NOVEMBRO DE
2014.
Qualifica o Instituto
Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar como Organização
Social de Saúde - OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto no § 2º
do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Instituto
Brasileiro de Desenvolvimento da Administração Hospitalar, visando à sua
qualificação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Núcleo de Gestão do
Poder Executivo Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada, como Organização Social de Saúde -
OSS, o INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro na
Cidade de Surubim, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas sob o nº 07.267.476/0001-32, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na
legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de
2013, poderá celebrar contrato(s) de gestão com o Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento da Administração Hospitalar, para prestação de serviços
públicos não exclusivos na área de saúde.
Art. 3º A qualificação instituída por este Decreto deve ser
renovada a cada dois anos e fica condicionada à ulterior adequação do Estatuto
Social da entidade aos incisos V e VI do art. 2º da Lei
nº 15.210, de 2013 ou à respectiva inclusão nos contratos de gestão que
venham a ser firmados com o Estado de Pernambuco.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de novembro do ano
de 2014, 198º da Revolução Republicana Constitucionalista e 193º da
Independência do Brasil.
JOÃO
SOARES LYRA NETO
Governador do Estado
ANA MARIA MARTINS CÉZAR DE ALBUQUERQUE
ANA BEATRIZ FREIRE PAES DE ANDRADE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES