Dados Referenciais

Data13/06/2014
EmentaObriga as locadoras de veículos, locadoras de táxis, cooperativa de táxis e empresas afins a reservarem 2% (dois por cento) do total das suas frotas com veículos adaptados para atenderem as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Diogo Moraes
Proposição

Projeto de Lei Ordinária 1629/2013

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 14/06/2014, na página 2, coluna 3

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

TRANSPORTE.

Indexação
OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, LOCADORA DE VEÍCULO, LOCADORA DE TÁXI, COOPERATIVA DE TÁXI, RESERVA, GUARDA, QUANTITATIVO, PERCENTUAL, VEÍCULO, ADAPTAÇÃO, ATENDIMENTO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MOBILIDADE REDUZIDA, FORMA, APRESENTAÇÃO.

PEDIDO, LICENCIAMENTO, VEÍCULO, VEÍCULO AUTOMOTOR, COOPERATIVA DE TÁXI, APRESENTAÇÃO, EXIGÊNCIA, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO, DESCUMPRIMENTO, PENALIDADE, MULTA, FISCALIZAÇÃO.
AtualizaçõesNão consta atualização.