Dados Referenciais

Data04/10/2019
EmentaAltera a Lei nº 13.401, de 4 de março de 2008, que torna obrigatório o oferecimento de cardápios em braile e cardápios com fonte ampliada nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares no Estado de Pernambuco, de autoria do Deputado Maviael Cavalcanti, a fim de estabelecer que os cardápios também possam ser disponibilizados em mídia de áudio.
Sanção / PromulgaçãoPromulgação
IniciativaDep. Gustavo Gouveia
Proposição

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 397/2019

Publicação

Publicação feita no DOE - Poder Legislativo, em 05/10/2019, na página 2, coluna 2

Assunto Geral

DEFESA DO CONSUMIDOR.

PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

IndexaçãoALTERAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, OFERECIMENTO, CARDÁPIO, BRAILLE, BAR, RESTAURANTE, LANCHONETE, HOTEL, INCLUSÃO, CARDÁPIO, GRAVAÇÃO, ÁUDIO, ACESSO, CLIENTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL.
AtualizaçõesNão consta atualização.