ATO Nº 835, DE 6
DE MARÇO DE 2014.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 177, de 12 de janeiro de 1993,
CONSIDERANDO o falecimento, em
6 de março de 2014, do Deputado Federal Sérgio Guerra;
CONSIDERANDO ser de justiça
render homenagem póstuma ao parlamentar que, pelo voto direto, exerceu mandatos
de deputado estadual no período de 1983 a 1991, de deputado federal no período
de 1991 a 2003, de senador da república no período de 2003 a 2011 e de deputado
federal no período de 2011 até 06 de março de 2014;
CONSIDERANDO ter exercido as
funções de Secretário de Indústria e Comércio do Estado de Pernambuco no biênio
de 1988-1989, de Secretário de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco em
1989, de Secretário de Indústria, Comércio e Turismo do Estado de Pernambuco no
biênio 1997-1998 e de Secretário Extraordinário do Estado de Pernambuco no
biênio 2001-2002 com dedicação, zelo, transparência, equilíbrio e eficiência;
Resolve:
Art. 1º Fica
decretado luto oficial por 03 (três) dias na Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em virtude do falecimento do Deputado Federal Sérgio Guerra.
Art. 2º Este ato
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de
março de 2014.
Sala Torres
Galvão, em 6 de março de 2014.
Deputado GUILHERME
UCHÔA
Presidente